ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título VII, Capitulo
II, art. 187., § 4., inciso III.
Suprima-se o inciso III, do § 4. do art.
187. do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o inciso III do § 4o. do
art. 187 do Projeto.
Parece-nos que o dispositivo deve permanecer no texto
constitucional, porque a indenização com títulos da dívida
pública de imóvel urbano desapropriado só se dará caso o
proprietário não cumprir a sua função social.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01356 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XXIII do artigo 21 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda em exame pretende suprimir todo o inciso XXIII
do art. 21 do Projeto de Constituição, que trata da
exploração dos serviços e instalações nucleares de qualquer
espécie.
Julgamos que a matéria aprovada no 1o. turno foi objeto
de amplo debate.
Trata-se, de outra parte, assunto de natureza altamente
extratégica, não só do ponto de vista da segurança, mas so-
bretudo no que se refere à questão ecológica e à questão eco-
nômica.
Entendenos ser indispenssável - por isso mesmo fique na
competêcia da União.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01357 APROVADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o. inciso
LXXX, § 1o.
Suprima-se, do Artigo 5o., inciso LXXX, é
1o: "As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00443-5. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01358 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARt. 7o., inciso
XXVIII.
Suprima-se, do inciso XXVIII do art. 7o.:
..."sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa." | | | Parecer: | Ao suprimir-se do inciso em questão a expressão "sem ex-
cluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer
em dolo ou culpa", elimina-se, na prática, a punição a ser
aplicada em casos de acidente de trabalho, seja por dolo, se-
ja por culpa do empregador. Somos, por isso, pela rejeição da
emenda. | |
|