ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o item IV do artigo 34 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
Justificação
O dispositivo faculta ao Presidente da
República presidir as reuniões do Conselho de
Ministros quando presente, mesmo que não tenha
sido solicitado pelo Primeiro-Ministro.
É evidente que a presença do Chefe do Estado
numa reunião do Governo poderá causar
constrangimentos.
O artigo 34 prevê outros três casos em que o
Presidente da República poderá presidir reuniões
do Conselho de Ministros; nesses casos, razoável
que o Chefe de Estado compareça e presida. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se o item II do artigo 35 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 38 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 38. Além das atribuições legais,
compete ao Ministro de Estado". | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item VIII do artigo
42 do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, como segue:
Art. 42 .
VIII - nove cidadãos brasileiros natos, com
mais de 35 anos de idade, sendo três indicados
pelo Presidente da República, três eleitos pelo
Senado Federal e três eleitos pela Câmara dos
Deputados, com mandatos de 2 (dois) anos, vedada a
recondução." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 46 a 52 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Executivo, e, por conterem
matéria correlata, os dispositivos que se refiram
ao Conselho Constitucional. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PREJUDICADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos sem número, que
constam das Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
referente à Comissão de Transição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. O Conselho de Ministros indicará ao
Presidente da República, os Secretários e
Subsecretários de Estado, que responderão pelo
expediente dos Ministérios durante os impedimentos
dos Ministros de Estado.
Parágrafo único. Os Secretários e
Subsecretários de Estado são responsáveis perante
o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de
Estado." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | "Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei.
O Superior Tribunal Militar compor-se-á de
quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
Oficiais Generais da ativa da Marinha, quatro
entre Oficiais Generais da ativa do Exército, três
entre Oficiais Generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
1o.) Os Ministros Militares serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre os Oficiais
Generais do mais elevado posto, em tempo de paz,
da respectiva Força Singular.
2o.) Os Ministros civis serão escolhidos pelo
Presidente da República, entre cidadãos maiores de
35 anos, sendo:
a) dois de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) dois entre juízes-auditores, indicados em
lista tríplice pelo próprio Tribunal, e um dentre
os membros do Ministério Público da Justiça
Militar.
3o.) Os Ministros Militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
4o. O Superior Tribunal Militar funcionará em
plenário e disporá de uma Corregedoria, exercida
por um dos Ministros Civis, por biênio, na forma
estabelecida por lei.
Art. à Justiça Militar compete processar e
julgar os militares, nos crimes militares,
definidos por lei. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, do parágrafo 8o. do
art. 14. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimir do inciso III do art. 14 toda a
parte final, a partir de "bem como." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 1o.:
"§ 2o. Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que tenham servido para incidências
de impostos, nem ser a mesma calculada em função
do capital das empresas." | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte alteração do texto do § 2o.
do artigo 1o. do Anteprojeto, dando-lhe a mesma redação do
§ 2o. do artigo 18 da Lei no. 5.172/66 - Código Tributário
Nacional.
Entendemos que, por ser de nível constitucional, não de-
ve o Anteprojeto conter em seus dispositivos elementos ou ex-
pressões que, em razão da possibilidade de serem modificados,
acrescidos ou substituídos, devem constar de norma infracons-
titucional.
Assim, preferimos adotar o texto da Constituição vigen-
te (parágrafo único do artigo 77) - que considera a base de
cálculo como elemento essencial para se evitar a criação e
cobrança indiscriminada de taxas, deixando à legislação in-
fraconstitucional o disciplinamento da matéria.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 14:
"§ 2o. A alíquota do imposto de que trata o
item I não excederá os limites estabelecidos em
lei complementar." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprimir no § 2o. do art. 1o. do Anteprojeto
a expressão" excluindo-se as despesas com, bem
como as letras "a", "b", "c".
"é "o. A alocação de recursos deverá obedecer
o critério da proporcionalidade direta à população
e inversa a renda." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 6o. e seu parágrafo
único:
"Somente a União, em caso de calamidade
pública, poderá instituir empréstimo compulsório,
admitida a sua exigibilidade a partir da
publicação da lei que o instituir, a qual deverá
ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional." Parágrafo único. O produto da
arrecadação do empréstimo compulsório será
transferido para o Estado da União em que ocorrer
a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da
utilização de tais recursos, bem como sobre a
proporcionalidade de cada ente público, em relação
às respectivas responsabilidades no atendimento
das necessidades." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do inciso I do § 6o.
do art. 14, a partir de "inclusive". | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do § 8o. do
Art. 1A
"I - estabelecer o regime de compensação do
imposto." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 1o. do art. 1o.:
"Art. 1o.é 1o. Os tributos terão caráter
pessoal, sempre que isso for possível, e serão
graduados conforme a capacidade econômica do
contribuinte, segundo critérios fixados em lei
complementar, assegurando-se a capacidade de
investimento, bem como o estímulo ao progresso
profissional." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0270-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 10, suprimindo-se,
em consequência, os §§ 1o., 2o. e 3o.:
"Art. 10. Nenhum tributo e nenhuma
contribuição ou prestação pecuniária compulsória
serão exigidos ou aumentados sem que a lei o
estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que
a lei os houver instituíd ou aumentado esteja em
vigor antes do início do exercício financeiro,
tudo sem prejuízo da prévia autorização
orçamentária, ressalvados o Imposto sobre Produtos
Industrializados, o imposto lançado por motivo de
guerra, o imposto sobre transportes, além da
tarifa alfandegária e demais casos expressamente
previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0271-5
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 3o. do
anteprojeto acrescentando um parágrafo e
renumerando o parágrafo único, para parágrafo
segundo:
"Art. 3o. O orçamento público anual,
compreenderá obrigatoriamente as receitas e
despesas governamentais, inclusive da
administração indireta, empresas sob o controle do
Estado, e previdência social, devendo explicitar
custeio, investimento e transações financeiras e
transferências.
§ 1o. O orçamento público será dividido em
cinco itens, que deverão, globalmente, apresentar
equilíbrio:
I - orçamento fiscal;
II - orçamento monetário;
III - orçamento da previdência social;
IV - orçamento da administração indireta;
V - orçamento das empresas sob o controle do
Estado.
§ 2o. As isenções tributárias, subsídios e
incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem
renúncia a receita ou acréscimo a despesa,
integrarão as transações financeiras e
transferências." | | | Parecer: | Tal como consta do projeto, o orçamento da previdência já
consta do orçamento da União.
No tocante aos orçamentos referidos, o projeto optou pelos
da União e das Empresas Estatais que no entender desse
Relator abrangem direta ou indiretamente os demais orçamen-
tos.
Lei complementar deverá explicitar toda a abrangência do
orçamento do setor público citado no anteprojeto.
Somos, portanto, de opinão favorável à Emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do art. 13 do
anteprojeto:
"§ 1o. Fica vedada a abertura de crédito
suplementar ou operações de crédito, ainda que
passível de liquidação no próprio exercício, por
antecipação da receita que importem em déficit
presente ou futuro do orçamento." | | | Parecer: | O disposto no § 1o. do Artigo 13o. objetiva compatibilizar
o fluxo de receita com o da despesa, sem que isso implique
em alterar as autorizações orçamentárias, não concorrendo em
consequência, para aumento de deficit.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
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