ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Os campos de treinamento e instrução
militar, onde são utilizados armamentos e munições
pesadas, serão localizados num raio mínimo de
(dez) quilômetros de distância dos centros
urbanos." | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao Artigo 5o. a seguinte redação:
"Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para a transcrição no Registro
de Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o.eÉ vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família." | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
"Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbna,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados
eexecutados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado." | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição da Receita, dê-se ao
4o. do Art. 1o. a seguinte redação:
"§ 4o. - A contribuição de melhoria será
exigida dos proprietários, tendo por limite toal o
custo da obra pública, apurando em orçamento, na
forma estabelecida em lei complementar." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
participação e Distribuição da Receita, Inclua-se
onde couber:
"Art. - A cobrança judicial de crédito
tributário far-se-a conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição da Receita, Suprima-se
o 1o. do Art. 7o: | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distríbuição da Receita, Suprime-se
o Art. 16 | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, inclua-
se ao final do Art. 17o:
"..., por eles, e suas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e
fundações." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, inclua-
se ao final do Art. 18o, I:
".... por eles e suas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e
fundações". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Municípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição da Receita.
I - Dê-se ao item IV do art. 12 a seguinte
redação:
"IV - bebidas, alcoólicas ou não, veículos
automotores fumo e seus derivados;"
II - Suprima-se o § 2o. do art. 12.
III - Dê-se ao § 7o. do art. 14 a seguinte
redação:
"§ 7o. A base de Cálculo do imposto de que
trata o item III deste artigo incluirá o montante
do imposto a que se refere o item IV do art. 12". | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
NO item II do art. 19, onde se lê "cinco por
cento", leia-se "dez por cento". | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
Suprima-se a letra "h" do item II do é 10 do
art. 14. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÀRIO
Inclua-se onde couber:
"Art. As isenções e os benefícios fiscais
serão avaliados pelo Poder Legislativo da entidade
que os houver concedido, durante o primeiro ano de
cada legislatura, considerando-se revogados, se
nesse período não forem expressamente mantidos,
salvo quando outorgados por prazo certo ou sob
condição."" | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo do Sistema Tributário
Dê-se à letra c do item II do art. 8o. a
seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e suas fundações, bem como das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social, no que tange
exclusivamente aos seus objetivos institucionais e
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar;" | | | Parecer: | A imunidade tributária vigente, relativa aos partidos políti-
cos e às instituições de educação ou de assistência social
foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às
fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a
ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou
os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re-
lacionados com os objetivos institucionais que definam a na-
tureza das entidades beneficiárias.
A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número
de sugestões de expositores, entidades representativas de
segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a
redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente
que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu-
crativos, observados os requisitos da lei.
Outras alterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois,
desfigurariam o proposto nas referidas sugestões.
Pelo acolhimento parcial. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, suprima-se o Art. 10. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, adite-se, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao Art. 2o. a seguinte
redação:
Art. 2o. - Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. - A lei definirá as condições nas quais
o titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo determinado, à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de desapropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. - No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. - A Lei definirá os critérios segundo
os quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais-valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, adite-se, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. Os campos de treinamento e instrução
militar, onde são utilizados armamentos e munições
pesadas, serão localizados num raio mínimo de 10
(dez) quilômetros de distância dos centros
urbanos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao Art. 1o. a seguinte
redação:
Art. 1o. É Assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
- 2o. - o direito de construir na área
urbana será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. - Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, dê-se ao Art. 9o. a seguinte
redação:
Art. 9o. Os Estados, mediante lei
complementar poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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