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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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15[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (15)
Nome
JUAREZ ANTUNES[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02412 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando o Parágrafo único a ser § 1o. Art. 485 - (..........) § 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de Beneficiários nêle se inclui os proventos dos aposentados, viúvas e pensionistas nas condições estipuladas no caput do Art. 356. 
 Parecer:  A emenda é excessivamente casuística para figurar no tex- to constitucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, no Título X, um artigo com a seguinte redação. "Art. (...) - Nenhum servidor inativo do serviço público, municipal, Estadual ou Federal poderá, sob nenhum pretexto, receber proventos inferiores aos vencimentos dos seus colegas em atividades da mesma categoria. Parágrafo único - Em caso de extinção da categoria do servidor inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão prevalecendo os vencimentos da categoria seguinte." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06215 PREJUDICADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando o Parágrafo Único a ser o § 1o. "Art. 485 - (...) § 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de Beneficiários, nele se inclui os proventos dos aposentados, viúvas e pensionistas nas condições estipuladas no caput do Art. 356." 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06224 APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Extinguir a letra "f" do inciso II do art. 17. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06225 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS = EMENDA ADITIVA Acrescente-se o art. (...), com a seguinte redação: "Art. (...) Nenhum aposentado ou pensionista terá o seu benefício menor do que o salário que receberia se na ativa estivesse. § 1o. A viúva perceberá a pensão que o esposo receberia se vivo estivesse. § 2o. As aposentadorias e pensões terão por base o salário de contribuição à Previdência, no período em que se tomou o cálculo para a percepção do benefício." 
 Parecer:  Para que o sistema contributivo da Previdância Social possa funcionar a contento, sem problemas de ordem financeira para a entidade, é necessário, entre outras disposições, que o valor dos benefícios mantenha correspondência com o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Correspondência absoluta entre o valor dos benefícios e o salário do trabalha dor inviabilizaria o sistema. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06465 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando o parágrafo único a ser o § 1o. § 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de Beneficiários, nêle se inclui os proventos dos aposentados, viúvas e pensionistas nas condições estipuladas no Caput do art. 356. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar a emenda à orientação da Comissão de Sistematização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07043 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS EMENDA ADITIVA AO ART. 481 Inclua-se ao Art. 481, o Parágrafo Único com a seguinte redação. Art. 481. - "(...)". Parágrafo Único - Durante o período de cento e vinte dias, contados da promulgação desta Constituição, as profissões não regulamentadas serão contempladas. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11966 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 355 - projeto constitucional. Inclua-se ao art. 355 o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 355. .................................. Parágrafo único. Os auxílios-doença e aposentadorias por invalidez da Previdência Social que tenham completado cinco anos de duração, consecutivos ou alternativos, só podem cessar havendo prévia volta ao trabalho. 
 Parecer:  O Direito Previdenciário Brasileiro, tradicionalmente, sempre adotou a orientação defendida pelo nobre autor da Emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11968 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se § 2o. ao artigo 270, renumerando-se o atual § 2o, e os seguintes: Emenda modificativa ao art. 270 do projeto de Constituição. Art. 270. .................................. III - ...................................... § 1o. ...................................... § 2o. O imposto de renda de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do art. 356. § 3o. O imposto de que trata o item IV (...); § 4o. O imposto de que trata o item V (...); § 5o. Na cobrança .......................... 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos ' correspondentes a proventos de aposentadoria. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção . Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributação. Somente quando se trata de proteger valores fun- damentais é que a Constituição deve intervir e criar res - trições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzi - dos rendimentos de determinada espécie percebam, também , rendimentos expressivos noutras espécies - o que desacon - selha solução única, rígida, via Consituição. A lei ordiná- ria tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12001 APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Inclue-se o Art.( ) com seguint redação. Art. ( ) - A revisão de proventos de que trata o Caput do Art.90 anterior a esta Constituição, será efetuada com base na totalidade da remuneração, inclusive das gratificações e vantagens permanentes, devida e percebida pelo servidor, em atividade, em igual categoria funcional e posicionamento. 
 Parecer:  Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12069 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao art. 479 do projeto de Constituição. Inclua-se ao art. 479, a expressão seguinte: Art. 479. ..., mediante concurso de provas e títulos. 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons - titucional. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12281 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Disposições Transitórias Título X Inclua-se no projeto de Constituição o art. com a seguinte redação, onde couber: Art. Serão assegurados aos pensionistas e aposentados, assim considerados em lei, os seguintes direitos: I - equiparação salarial e reajuste das aposentadorias e pensões segundo os índices aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa. II - igualdade de cota da pensão a ser recebida pela viúva com o último valor salarial do falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta cota ser inferior ao salário mínimo vigente. III - não incidência de nenhum tributo ou empréstimo compulsório sobre os valores da pensão e de aposentadoria. IV - recebimento de pensão pelo cônjuge sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou união estável; V - recebimento pelos aposentados, por tempo de serviço, do salário família; VI - igualdade de valores de pensões e aposentadorias, independente de ser o segurado trabalhador rural ou urbano; VII - a participação, respeitado o critério da proporcionalidade com os trabalhadores na ativa, na administração de órgãos e entidades de Previdência Social. Art. Considerando-se dependentes da Previdência Social: I - a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o filho de qualquer sexo menor de 21 anos ou inválido. Parágrafo único. Os filhos do segurado pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos, terão direto à assistência médica, mesmo que não tenham vínculo com a Previdência Sovial. Art. Os incapazes receberão da Previdência Social as pensões que lhes forem devidas, ainda que em tramitação estejam os processos de tutela e custeio. Art. Será único o sistema de Previdência Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios, não sendo admitida discriminação de qualquer ordem. Art. O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste capítulo sujeitará a administração pública à ação própria, e implicará na responsabilidade penal e civil de autoridade a quem se possa imputar a omissão. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a questão da previdência social. Ocorre, porém, que, ao fazê-lo, adota redação inadequada e conteúdo típico de legislação ordiná- ria. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14160 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 27, Ítem I letra B e D. Art. 27 - "(...)". I) - O alistamento e o voto b) - São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, facultado para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos; c) - "(...)"; d) - Os militares são alistáveis, com direito a voto mesmo durante o período de serviço militar. 
 Parecer:  Entendemos estar melhor redigido e mais abrangente o ar- tigo do anteprojeto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14161 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 248 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Altere-se a expressão do Art. 248, dando a seguinte redação. Art. 248. O serviço militar é facultativao nos termos da lei. 
 Parecer:  A emenda propõe modificar o art. 248. É nosso entendimento a manutenção na forma como se en- contra no anteprojeto, pois seria impossível formar um efeti- vo nas Forças Armadas, como o salário oferecido na forma atu- al, assim como seria impossível pagar um salário que atraisse o voluntário para a prestação desse mesmo serviço. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20716 PREJUDICADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Inclua, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte: Art. - Qualquer cidadão, sindicato, partido político ou outra entidade associativa regularmente instituída tem direito à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo poder público, relativos à gestão dos interesses coletivos, na forma estabelecida em lei. Parágrafo Único - As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade. 2. Acrescente, onde couber, no Capítulo III (Dos Direitos Coletivos), Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte: Art. - A ação popular é sempre gratuíta. Seu autor, ainda que vencido, não responderá pelas custas, honorários ou quaisquer outras despesas processuais. Art. - Os sindicatos, as associações profissionais e as demais entidades associativas regularmente instituídas são parte legítima para pleitear ou defender os direitos e os interesses, coletivos ou individuais, de seus filiados, em qualquer instância judicial ou administrativa. Art. - A atividade do governo, nas etapas de elaboração dos planos, acompanhamento e controle, terá a participação dos representantes da comunidade. 3. Insira, onde couber, no Capítulo V (Da Soberania Popular), do Título III (dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte: Art. - As leis e os atos federais, de interesses nacional, serão submetidos a referendo popular, sempre que isso seja requerido por um número mínimo de leitores correspondente a um por cento do eleitorado nacional, distribuído proporcionalmente entre cinco Estados da Federação. Parágrafo Único - As leis orçamentárias e tributárias não serão submetidas a referendo popular. 4. Acrescente, onde couber, no Capítulo I (Disposições Gerais), no título III (Das Garantias Constitucionais), o seguinte: Art. - Qualquer cidadão ou entidade associativa regularmente constituída tem o direito de mover, na forma da lei, ação contra servidor público, membro do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, sempre que houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder. Art. - Qualquer entidade associativa, regularmente instituída, é parte legítima para propor ação de desconstituição ou proibição de atos praticados, ou que possam vir a ser praticados, por pessoas de direito público ou privado, quando tais atos, embora formalmente regulares, lesem o patrimônio público, os bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os direitos humanos. Art. - As entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato do poder público, perante o órgão do Poder Judiciário competente. Parágrafo Único - A decisão que reconhecer a inconstitucionalidade será irrecorrível, revogando imediatamente a parti da sua publicação a lei ou o ato praticado. 5. Inclua, onde couber, na Subseção I (Da Emenda à Constituição), Seção VIII (Do Processo Legislativo), Capítulo I (Do Legislativo), Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), o seguinte: Art. - A emenda constitucional aprovada que tenha recebido voto contrário de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional poderão ser submetidas a referendo popular se a medida for requerida por um quinto dos congresssitas ou por um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contados da votação. 6. Acrescente, oude couber, na Subseção II (Disposições Gerais), Seção VIII (Do Processo Legislativo), Capítulo I (Do Legislativo), Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), o seguinte: Art. - Fica assegurada a iniciativa popular no processo de emenda da Constituição, mediante proposta subscrita por um número mínimo de eleitores igual a um por cento do eleitorado nacional. Parágrafo 1o. - Apresentada a proposta, o Congresso a discutirá e votará em caráter prioritário, no prazo máximo de cento e oitenta dias. Parágrafo 2o. - Decorrido esse prazo, o projeto vai automaticamente à votação. Parágrafo 3o. - Não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, o projeto estará inscrito para a votação na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão da legislatura subsequente. 7. Acrescente, onde couber, Capítulo V (Do Ministério Público), Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), o seguinte: Art. - Na falta de lei que torne eficaz uma norma constitucional, as entidades representativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, poderão requerer ao Poder Juticiario que determine a regulamentação da norma ao órgão competente. Parágrafo Único - Caso a regulamentação não ocorra em prazo razoável (90 dias) o Poder Judiciário fica autorizado a determinar os critérios de aplicação da norma constitucional. Nesse caso a decisão terá força de lei para todos e será irrecorrível, passando a suprir a falta de regulamentação. 
 Parecer:  A Emenda dispõe sobre mecanismos de participação popu- lar, e engloba universo variado de temas relacionados a dife- rentes áreas do conhecimento humano. Assim, parece-nos mais adequada a abordagem de cada proposta para emissão de pare- cer. A primeira das postulações reconhece a qualquer cidadão, sindicato, partido político ou outra entidade associativa re- larmente instituída, o direito à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo poder público, rela- tivos à gestão dos interesses coletivos. A matéria está pre- vista no Projeto de Constituição, art. 17, VI, A a G. A segunda postulação pretende a gratuidade para a ação popular. A matéria está prevista no Parágrafo Único do art.37 do Projeto de Constituição. A terceira postulação pretende a legitimidade às entida- des associativas para representar seus filiados em qualquer instância judicial ou administrativa. A matéria está prevista no art. 17, II, h e i. A quarta postulação pretende a participação dos repre- sentantes da comunidade nas etapas de planejamento, acompa- nhamento e controle das atividades de governo. A matéria está prevista no art. 17 VII, A a E. A quinta postulação pretende submeter as leis e atos fe- derais de interesse nacional a referendo popular, excluídas as leis orçamentárias e tributárias, indicando os requisitos para a realização do referendo. Uma das formas prevista no Projeto de Constituição - art. 25 para o exercício da sobera- nia popular é a consulta prebiscitária. A forma e os crité- rios a serem adotados nos plebiscits, no entanto, devem ser objeto de lei, conforme estatuído ainda no art. 25, parágrafo Uma sexta postulação pretende que qualquer entidade as- sociativa seja parte legítima para propor ação de desconsti- tuição ou proibição de atos praticados ou que possam vir a ser praticados por pessoa de direito público ou privado, quando tais atos lesem, não só o patrimônio público e os bens de uso comum do povo, mas também os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, etc. Trata-se, na verdade, de uma extensão do conceito de ação popular, já prevista no art. 37 do Projeto de constituição. A sétima postulação da PE 22 pretende que as entidades representativas de âmbito nacional, constituídos na forma da lei, poderão propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato do poder público, perante o órgão do Poder Judiciário competente, cuja decisão será irrecorrível, com a revogação imediata da lei ou do ato praticado. O art. 40 do Projeto de Constituição estabelece os casos em que cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade, de forma mais abrangente e completa. Duas outras postulações: a oitava e a nona, dizem res- peito a emenda constitucional. A oitava estabelece os crité- rios a serem adotados para que emendas constitucionais sejam submetidas a referendo popular; a nona, assegura iniciativa popular no processo de emenda constitucional, estipula o per- centual de subscrições da proposta, e prazos para discussão e votação. Quanto à oitava postulação, entendemos devam os crí- térios a serem adotados nos plebiscitos ficarem para a lei, conforme estatuído no parágrafo único do art. 25 do Projeto de Constituição. O mesmo Projeto estabelece, ainda, no seu art. 118 que a Constituição poderá ser emendada mediante pro- posta de iniciativa popular, discutida e votada em sessão 'onjunta do congresso nacional, em dois turnos, com interválo mínimo de 90 (noventa) dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos mem- bros de cada uma das Casas, sendo promulgada pelas Mesas da Câmara Federal e do Senado da República. Estabelece, ainda, as matérias que não podem ser objeto de deliberação como pro- postas de emenda. O parágrafo único do art. 121, por sua vez, determina os percentuais do eleitorado necessários para a proposta de Emenda à Constituição partir da iniciativa popu- lar. Esses, a nosso ver, são critérios mais adequados para a- presentação de emendas populares. Por fim, a PE 22 pretende delegar às entidades represen- tativas de âmbito nacional, constituídas na forma da lei, a iniciativa de requererem ao Poder Judiciário que determine a regulamentação de norma constitucional porventura não regula- mentada. Ora, cabendo a iniciativa das leis complementares e ordinárias a qualquer membro ou comissão da Câmara Federal ou so Senado da República, ao Presidente da República, ao Pri- meiro-Ministro e aos Tribunais Superiores, nos termos do Pro- jeto de Constituição, art. 120, parece-nos desnecessária a norma constitucional proposta, de vez que os procedimentos próprios do sistema democrático ensejam, não só às entidades representativas de âmbito nacional, mas a qualquer cidadão, solicitar ao parlamentar de sua preferência a elaboração da norma pretendida. Tendo em vista o exposto, somos pela prejudicialidade das nove primeiras postulações da PE 22, e pela rejeição da última delas.