ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11 É instituído o Sistema Financeiro de
Habitação, com disciplinação em lei especial,
dentro dos seguintes princípios:
I - daptação e administração dos depósitos do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de outros
recursos financeiros postos pelo Poder Público à
sua disposição;
II - distribuição dos recursos financeiros de
forma proporcional à arrecadação nas unidades
federativas e destinação preferencial aos
financiamentos para as populações de baixa e média
renda." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Questão Urbana e Transportes
Inclua-se o seguinte artigo em substituição
ao art. 2o.
"Art. 2o. O parcelamento e o uso do solo
urbano e de expansão urbana terá finalidade
essencialmente social, obedecidas as normas
técnicas específicas de segurança, higiene e
conforto da população.
Parágrafo único. Os municípios definirão as
finalidades e as normas técnicas de parcelamento e
uso do solo urbano cabendo à União estabelecer um
sistema supletivo, que se estenderá por todo o
País, nos estritos limites das deficiências locais
com a finalidade de fixar:
I - a contribuição de melhoria, onerando os
proprietários de terrenos alcançados por novas
benfeitorias públicas;
II - a taxação progressiva, incidindo sobre
terrenos sem uso ou com uso indevido;
III - a obrigação de executar, dentro de
terrenos particulares, as obras e serviços de
interesse público estabelecidos em lei, com ônus
para seus proprietários." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 9o. do
anteprojeto:
"§ 5o. O Município organizará seu orçamento
de forma a destinar prioritariamente recursos para
educação, moradia, saneamento e saúde para as
populações carentes.
§ 6o. Constituirá crime de abuso de
autoridade a realização de gastos públicos
municipais que não atendam à prioridade
ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR.' | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dar outra redação ao artigo 4o.:
"Art. 4o. A desapropriação de propriedade
territorial urbana respeitará as mesmas condições
da propriedade territorial rural. A desapropriação
de propriedade predial urbana será realizada em
dinheiro e a valor de mercado.
único. A tributação territorial e predial
urbanas poderá arbitrar base de cálculo de forma a
orientar a ocupação espacial." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Renumere-se no Art. 20, o inciso VII para o
VIII e inclua-se as seguintes alíneas:
"f) regiões metropilitanas, aglomeração
urbanas, micro-regiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano do consumidor de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetênico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Art. 10 a frase:
"exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno
porte". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14. A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente, e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 12o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitarà
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao artigo 5o. a seguinte redação:
"Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestadamente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para a transcrição no Registro
de Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomenração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que aindispensável à sua
moradia e de sua família. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo determinado, à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de despropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais-valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
"Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como; habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo Único Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | O artigo 24 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24 O Poder Público organizará e
explorará diretamente ou mediante contrato, os
serviços públicos de transporte coletivo de
passageiros urbanos." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se aos artigos 5o. e 6o. e a seu
parágrafo único a seguinte redação:
"Art. 5o. Aquele que, não sendo proprietário
rural ou urbano, possuir como sua, por período
igual ou superior a três anos, sem oposição, área
em zona urbana ou de expansão urbana, situada em
favela, mocambo, maloca, palafita ou loteamento
irregular, ela tendo a sua morada, adquirir-lhe-á
o domínio, independentemente de justo título e
boa-fé, podendo requerer ao juíz que assim o
declare por sentença, que servirá de título para o
Registro de Imóveis.
Parágrafo 1o. Desde que não se possa
evidenciar a satisfação dos requisitos do
usucapião de que trata este artigo, o interessado
poderá requerer a legitimação judicial da sua
posse, adquirindo a propriedade de área, se, após
três anos contados de legitimação, não se provar,
em seu prejuízo, a existência de domínio evidente
de terceiros.
Parágrafo 2o. A ninguém é lícito usucapir ou
ter a sua posse legitimada, nos termos deste
artigo anterior, por mais de uma vez.
Parágrafo 3o. A propriedade adquirida nos
termos deste artigo é resolúvel, sujeita ao
cumprimento de encargo moradia de beneficiário e
sua família no imóvel, pelo prazo de vinte anos
contados da aquisição, prazo durante o qual será o
imóvel inalienável intervivos, bem como será
insucetível de ter os direitos, senão quando
comprovada prévia e judicialmente a necessidade da
transferência.
Art. 6o. A União executará um Plano Nacional
de Habitação destinado ao atendimento das
necessidades de moradia da população de baixa e
média renda." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea e do inciso VII do art. 20 a
seguinte redação:
e) "normas gerais relativas à promoção do
desenvolvimento urbano, reservada aos Estados
competência concorrente na matéria, ressalvado o
peculiar interesse municipal e observados os
seguintes princípios:
I - repressão à especulação imobiliária, que
ensejará a expropriação mediante o pagamento do
justo preço em títulos da dívida pública,
entendido como tal o valor de mercado de imóvel,
deduzido o valor acrescido em decorrência da
especulação;
II - adequação do uso, gozo e disposição da
propriedade imobiliária urbana às diretrizes e
objetivos dos planos urbanísticos;
III - reversão ao Poder Público e suas
entidades das mais valias de imóveis particulares
resultantes da ação do Poder Público ou de suas
entidades." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 20.
"Parágrafo único. A formulação da política
dos sistemas de transporte, e sua execução,
competirão à administração pública civil." | |
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