ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Substitui o artigo 1o.:
"Art. 1o. É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, respeitada a sua
função social.
Parágrafo único. A função social da
propriedade é cumprida quando:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho; e
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0062-6
Parecer contrário.
A emenda suprimi o limite da propriedade e parece
indispensável a reforma agrária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 1o. e parágrafos
do anteprojeto apresentado pelo relator,
Constituinte Oswaldo Lima Filho
Ementa: fica supresso o artigo 1o. e
parágrafos. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0071-5
Parecer contrário.
Ao adotar a expressão obrigação social, adotamos o mesmo
conceito da Constituição Alemã de 1949. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
"Art. 13. Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de vinte anos, permitida a
transferência de domínio somente em caso de
sucessão hereditária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0085-5
Parecer favorável. Com a seguinte redação: acrescendo-se no
Art. 13 do Anteprojeto a expressão: transferência mortis-
caus. 20.05.87. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se à letra b, do § 2o. do art. 1o., a
seguinte redação:
"b) conserva os recursos naturais renováveis,
preserva o meio ambiente e promove a formação de
novas florestas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0086-3
Parecer contrário.
A formação de novas florestas deve obedecer a um
planejamento geral e a incentivos fiscais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 12,
dando-se ao art. 11, a seguinte redação:
"Art. 11. O Poder Público poderá reconhecer
ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar
por 5 (cinco) anos ininterruptos, terras públicas
e as tornar produtivas com o seu trabalho e o de
sua família, a posse pacífica de área não
excedente a 3 (três) módulos rurais, expedindo-lhe
título de domínio para registro imobiliário." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0087-1
Parecer favorável. Nos termos da justificação, desde que
seja mantido o artigo 12, que trata de usucapião sobre terras
particulares. 20.05.87 | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 5o., o seguinte:
"Art. As desapropriações para reforma
agrícola não atingirão propriedades com abertura
florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que racionalmente
exploradas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0088-0
Parecer contrário.
A falta de limite permitiria uma fraude a reforma agrária. | |
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