ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 157 da Seção II, do
Ministério Público, do Capítulo V, do Título IV.
Acrescente-se ao art. 157 o seguinte
parágrafo:
é - O Procurador Geral da República perceberá
vencimentos não inferiores aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | Diante da filosofia que norteia o Projeto, em que se
procura evitar vinculação ou equiparação entre servidores de
diferentes poderes, opinamos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01873 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 22, X, do Substitutivo da Comissã de
Sistematização
Dê-se ao item X do art. 22 od Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 22 - Inclua-se entre os bens da União:
I a IX - ....................................
X - as terras ocupadas pelos índios; | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação do ítem X do art. 22, do
Projeto de Constituição.
Pelo Projeto, incluem-se entre os bens da União: "X - as
terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente lo-
calizados os indios".
Com a modificação proposta, incluem-se entre os bens da
União: "X - as terras ocupadas pelos índios".
Considerando que o Projeto define com clareza o concei-
to de posse imemorial, no Título VIII, Capítulo VIII - Dos
Índios, art. 269, § 1o., concluímos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01927 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 184 a seguinte
redação:
"II - operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviço de
transporte interestadual e intermunicipal,
inclusive de carga própria, e de comunicação,
ainda que as operações e as prestações se iniciem
no exterior." | | | Parecer: | A emenda propõe inserir no inciso II do Artigo 184, que
trata do ICM, a expressão "inclusive de carga própria".
Entendemos que a redação do Projeto é bastante precisa,
não devendo ser alterada.
A definição deve caber à lei complementar.
Pela rejeição. | |
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