ANTE / PROJEMENNome • | SÓLON BORGES DOS REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 274 do Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público em todos os
níveis;
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria aos 25 anos de
exercício em função do magistério, com proventos
integrais, equivalentes aos vencimentos que, em
qualquer época, venham a perceber os profissionais
de educação, da mesma categoria, padrões, postos
ou graduação;
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda; em sua essência, já foi acolhido
pelo substitutivo. A proposta contem dispositivos, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25097 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte artigo,
na seção I, do capítulo I, do título VII
"Art. Qualquer tributo somente poderá ser
cobrado em um exercício financeiro, quando a lei
que o houver instituído ou aumentado, tiver sido
publicado até 90 (noventa) dias antes do início
deste exercício." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar ao Capítulo do Sistema
Tributário Nacional dispositivo sobre o princípio da anterio-
ridade da lei tributária.
A matéria acha-se disciplinada no item III do art. 202,
obedecendo ao princípio da anterioridade de forma que enden-
demos mais consentânea e adequada às características dos tri-
butos e à estrutura dada ao sistema tributário.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25098 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde convier, o seguinte
artigo, na seção II, do capítulo I, do título VII:
"Art. - A lei não poderá privilegiar o Estado
em detrimento do contribuinte, na ordenação dos
processos administrativos ou judiciais, na
resolução de controvérsias tributárias." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio
da igualdade processual entre fisco e contribuinte.
Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto
aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do
contribuinte.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25099 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título X, "Disposições
Transitórias" do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator, o seguinte, onde couber:
"Art. - Os servidores da União, Territórios,
Distrito Federal, Estados e municípios da
administração direta ou indireta admitidos,
contratados ou nomeados a qualquer título, são
efetivados desde que contem cinco anos de
exercício, na promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. Os servidores dos três
Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam
integrados no funcionalismo, transformadas suas
funções em cargos, assegurando-se-lhes os direitos
e vantagens previstos na legislação atual." | | | Parecer: | A excessiva abrangência proposta pela Emenda, com relação
à efetivação de servidores públicos e aos efeitos do ato de-
saconselham a aprovação da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25790 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 2o. do artigo 3o. das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Projeto a seguinte
redação:
"Todos os que tiverem direitos políticos
suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício
de mandatos eletivos, contarão para efeito de
aposentadoria e pensão, junto aos Institutos de
Previdência das Casas Legislativas a que
pertenciam ou junto aos Institutos de Previdência
dos Estados onde exerciam mandatos executivos, sem
ônus para os beneficiários, o período compreendido
entre a data de suspensão de direitos políticos e
cassação do mandato e a data de 28 de agosto de
1979, dia em que a Lei 6.683 extinguiu os efeitos
da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais". | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
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