ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do art. 2o.
do anteprojeto constitucional da Subcomissão do
Sistema Financeiro pela seguinte:
§ 1o. O exercício das atividades atribuídas
ao sistema financeiro nacional, incluindo a
intermediação financeira, bancos de depósitos,
seguros, capitalização, crédito, câmbio e
assemelhadas, aqui definidas como serviço público
essencial, é privativo de empresas públicas ou
sociedade de economia mista instituídas e sob
controle acionário da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios ou dos
Municípios. | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50 a participa
ção do Estado no mercado de capitais e financeiro cresceu
substancialmente, com a criação do Sistema BNDES, bancos es-
taduais de desenvolvimento, etc.
Entendemos que a participação do estado no sistema finan-
ceiro Nacional deve ser preponderante, sem prejuízo, porém,
do sistema misto que conhecemos e que tem lugar nas economias
avançadas.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda proposta.
Não acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta ao art. 1o. do anteprojeto da
subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte:
Parágrafo único. A política monetária é parte
integrante da política econômica e objetivará
assegurar e sustentar, pelos meios e instrumentos
próprios e adequados, o processo de
desenvolvimento econômico nacional e o crescimento
da renda, do investimento, do emprego e da
atividade econômica, na forma da Lei e observado o
interesse nacional. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, porquanto versa sobre assunto
que pode vir a passar por frequentes modificações, não se
harmoniza com os objetivos que orientam a redação de um texto
constitucional.
Os nobres propósitos do Autor, contudo, devem ser sa-
tisfeitos em norma de caráter programático dirigido a vincu-
lar o Sistema Financeiro Nacional aos interesses da coletivi-
dade e ao desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo trinta e cinco do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimir a expressão "autônomo" do "caput" do
art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro e alterar a redação do § 1o. que passa
a ter a seguinte redação:
§ 1o. O Presidente do Banco Central do Brasil
será nomeado pelo Chefe do Governo, após ter uma
indicação aprovada pelo Congresso Nacional, que
poderá também votar sua destituição ou apreciar
expediente do Chefe do Governo nesse sentido. | | | Parecer: | 1 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supresiva
suprima-se a alínea "d" do parágrafo primeiro
do artigo sétimo do anteprojeto da subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
Dê-se nova redação ao art. 6o.:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no demínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, instituídas com base
nas disposições dos Capítulos pertinentes desta
Constituinção, observarão as garantias
estabelecidas no Art. 7o., itens I e III, letras
"a" a "c", e não serão cumulativas." | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Incluir o inciso VI do Art. 13 e em
consequência suprimir o inciso V do Art. 15.
Art. 13. ..................................
VI - Propriedade Territorial Rural | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 12, item VI e
parágrafo 3o., com a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V .........................................+
VI - propriedade territorial rural.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural compor-se-á de uma parcela
progressiva calculada sobre a extensão e o valor
venal da terra, outra regressiva determinada em
função inversa de sua utilização e produtividade,
segundo critérios que serão estabelecidos em lei
complementar, tendo em vista induzir a Reforma
Agrária e o aproveitamento das terras rurais
segundo a sua destinação social e o interesse
coletivo. O imposto não incidirá, em qualquer das
duas modalidades, sobre glebas rurais de área não
excedente a 100 (cem) hectares, quando as cultive,
só ou com sua família, o proprietário que não
possua outro imóvel." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimir o item V e o § 9o. do artigo 14. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | SEÇÃO IV
Dos impostos dos Municípios
Mantem-se o caput do artigo 15 e o texto de
seu inciso I, substitui-se a redação do inciso II,
modifica-se e renumera-se o inciso II para III,
inclui-se o inciso IV e V e três parágrafos.
Art. 15 Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - a aquisição, a qualquer título, de bens
imóveis urbanos por natureza ou acessão física e
de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os
de garantia;
III - o comércio a varejo de mercadorias;
IV - o comércio a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos;
V - lucro imobiliário (IR).
§ 1o. A alíquota do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana será
progressiva, nos termos de lei complementar, em
função do número de imóveis de propriedade de um
mesmo contribuinte e, do tempo decorrido sem
utilização socialmente adequada.
§ 2o. O imposto sobre a aquisição, a qualquer
título, de bens imóveis urbanos por natureza ou
cessão física e de direitos reais sobre imóveis
urbanos, exceto os de garantia, compete ao
município onde estiver situado o imóvel, e incide
uma hipótese de promessa de compra e venda sem
cláusula de arrependimento e, respectivas cessões.
§ 3o. O imposto sobre aquisição, a qualquer
título, de bens imóveis urbanos por natureza ou
cessão física e de direitos reais sobre imóveis
urbanos, exceto os de garantia, não incide sobre a
transmissão de bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos em decorrência de fusão, incorporação,
cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, no
caso de transmissão a pessoa jurídica, a atividade
preponderante no adquirente for o comércio desses
bens ou a sua locação ou arrendamento mercantil.
§ 4o. É reservado à lei complementar fixar
alíquota máxima do imposto de que trata o item
III. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A política tributária tem por objetivo:
..................................................
"Servir como instrumento de ordenação
territorial e urbana e de justiça social." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0224-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No artigo 1o. mantem-se o caput e os incisos
I e II e modifica-se a redação do inciso III
"Art. 1o. ..................................
..................................................
- contribuições especiais:
a) contribuição de melhoria, pela valorização
de imóveis decorrentes de obras públicas;
b) contribuição de custeio de obras e
serviços resultantes do uso do solo urbano,
graduada em função do custo do acréscimo." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada
com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto.
Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos
que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa-
râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos -
impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui
ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os
princípios da legalidade e anterioridade.
Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui-
ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que
foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me
lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente
simples e eficaz.
Pela rejeição. | |
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