ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01184 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 152, a seguinte redação:
"Art. 152 - Cabe à lei complementar:
I - prevenir conflitos de competência
tributária entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, mediante a definição de:
a) tributos e suas espécies;
b) materialidade dos fatos geradores, local
de sua realização para efeito de cobrança, bases
de cálculo e contribuições dos impostos
discriminados nesta Constituição;
II - regular as limitações constitucionais
ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais, em matéria
de legislação tributária, sobre:
a)obrigação, lançamento, crédito,
prescrição, decadência, responsabilidade e
substituição tributários;
b) adequado tratamento tributário ao ato
cooperativo praticado pelas sociedades
cooperativas;
IV - dispor sobre a avaliação, pelo Poder
Legislativo competente, no primeiro ano de cada
legislatura, dos efeitos de disposição legal que
conceda isenção ou outro benefício fiscal,
ressalvados os com prazo certo e sob condição.
De consequência, suprima-se do art. 161, -
2o., XII, as alíneas "a", "b", e "d". | | | Parecer: | Os acréscimos propostos na Emenda, constituem, na verda-
de, especificação de itens do Projeto, que não se contradi-
zem.
Pela rejeição. | |
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