Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01536 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 400 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"§ 1o. A publicação de qualquer meio de
comunicação impresso independe de licença de
autoridade." | | | Parecer: | A emenda é acatada integralmente. . | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01537 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo
III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, Do Ministério
Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e
Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do
Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos Do Ministério Público
e Da Defensoria Pública. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01538 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo
III, Do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, Do Ministério
Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e
Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do
Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos Do Ministério Público
e Da Defensoria Pública. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01539 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo
III, Do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser
incluído entre o Capítulo V, Do Ministério
Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e
Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do
Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da
Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio,
inserido entre os Capítulos Do Ministério Público
e Da Defensoria Pública. | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06164 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o artigo
151:
Art. 151. O Brasil, República Federativa sob
o sistema parlamentar de Governo, tem no
Presidente da República chefe de Estado e
comandante supremo das Forças Armadas, o
responsável pela unidade, independência e livre
exercício das instituições nacionais. | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08700 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o art. 487 das "Disposições
Transitórias". | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26713 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X, Disposições
Transitorias.
Inclua-se no Título X, Disposições
transitórias, onde couber:
Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26725 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 6o. do art. 180 , da
Seção II , Do Ministério Público , do Capítulo V ,
Das Funções Essenciais ao exercício dos Poderes,do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo
Altere-se a redação do § 6. do art. 180,
adotando-se a seguinte:
Art. 180. ................
-----§ 6o. - Aplica-se à função e à aposentadoria
do Ministério Público , no que couber, o disposto
no art. 135 , inciso V.
aposentadoria do Ministério Público, no que
couber, o disposto no art. 135, inciso V. | | | Parecer: | Procedente.
Ocorreu lapso na remissão ao artigo.
Pelo acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30073 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda No. ao Substitutivo
Do Relator
Substituam-se os arts. 121 a 133 (Capítulo
III, Do Governo - Seções I, II e III), pelos
seguintes textos, renumerando-se os demais, se
necessário, mantendo simplesmente a indicação do
Capítulo e excluindo os títulos das Seções.
Capítulo III
Da Forma do Governo
E Sua Atividade
Art. 121 - O Governo é exercido pelo
Primeiro Ministro e pelos integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 1o. - O Conselho de Ministros responde
coletivamente perante a Câmara dos Deputados pela
política do governo e pela administração federal,
e cada ministro individualmente pelos atos que
no exercício de suas funções.
§ 2o. - O Primeiro Ministro e o Conselho de
Ministros repousam na confiança da Câmara dos
Deputados e exoneram-se quando ela lhes venham a
faltar.
Art. 122- Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados pelo Primeiro
Ministro e pelo ministro da área específica, como
condição de sua validade.
Art. 123 - O Presidente da República
submeterá, em caso de vaga, à Câmara dos
Deputados, no prazo de 3 dias, ou nome do Primeiro
Ministro, membro também do conselho e seu
presidente. A aprovação da Câmara dos Deputados
dependerá do voto da maioria absoluta de seus
membros.
§ 1o. - Recusada aprovação, o Presidente da
República deverá em igual prozo, apresentar outro
nome. Se também este for recusado, apresentará no
mesmo prazo outro nome. Se nenhum for aceito,
caberá ao Senado indicar, por maioria absoluta de
seus membros, o Primeiro Ministro que não poderá
ser qualquer dos recusados.
Art. 124 - O Conselho de Ministros, depois
de nomeado, comparecerá perante a Câmara dos
Deputados, a fim de apresentar seu programa de
governo.
Parágrafo único - A Câmara dos Deputados, na
sessão subsequente, e pelo voto da maioria dos
presentes, exprimirá sua confiança no Conselho de
Ministros. A recusa da confiança obrigará a
formação de novo Conselho.
Art. 125 - Votada a moção de confiança, o
Senado, pelo voto de dois terços de seus membros,
poderá dentro de 48 horas, opor-se à composição do
Conselho de Ministros.
Parágrafo único - O ato do Senado poderá ser
rejeitado pela maioria absoluta da Câmara dos
Deputados, em sua primeira sessão.
Art. 126 - Os ministros depende da confiança
da Câmara dos Deputados e serão exonerados quando
esta confiança lhes for negado.
Art. 127 - A moção de desconfiança contra
o Conselho de Ministros ou de censura a qualquer
de seus membros só poderá ser apresentada por
cem Deputados no mínimo, e será discutida e
votada, salvo circunstância excepcinal regulada
em lei, cinco dias depois de proposta, dependendo
sua aprovação do voto da maioria absoluta da
Câmara dos Deputados.
Art. 128 - A moção de confiança pedida à
Câmara pelo Conselho de Ministros será votada
imediatamente e se considerará aprovada pelo voto
da maioria.
Art. 129 - Verificada a impossibilidade de
manter-se o Conselho de Ministros por falta de
apoio parlamentar, comprovada em moções de
desconfiança, opostas consecutivamente a 3
Conselhos, o Presidente da República poderá
dissolver a Câmara dos Deputados, convocando novas
eleições, que se realizarão no prazo máximo de 90
dias, a que poderão também concorrer os
Conselhos dissovildos.
§ 1o. - Dissolvida a Câmara dos Deputados,
o Presidente da República nomeará um Conselho de
Ministros em caráter provisório.
§ 2o. - Decretada a dissolução da Câmara os
mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o
dia anterior à posse dos novos eleitos.
§ 3o. - Caberá ao Senado, enquanto não se
instalar a nova Câmara dos Deputados, as
atribuições inadiáveis que a esta estavam afetas.
Art. 130 - O Conselho de Ministros decide
pela maioria de votos; nos casos de emepate,
prevalecerá o voto do Primeiro Ministro.
Art. 131 - O Primeiro Ministro e os demais do
Conselho podem participar das discussões em
qualquer Casa do Congresso Nacional.
Art. 132 - Em cada Ministério haverá haverá
um Subsecretário de Estado, nomeado pelo Ministro,
com a aprovação do Conselho.
§ 1o. - Os Subsecretários de Estado poderão
comparecer a qualquer das Casas do Congresso e
suas Comissões, como representantes dos
respectivos ministros.
§ 2o. - Demitido um Conselho de Ministros e
enquanto não se constituir um novo, os
Subsecretários de Estado responderão pelo
expediente das respectivas pastas.
Art. 133 - Ao Primeiro Ministro compete,
ainda:
I - Ter a iniciativa dos projetos de lei do
governo.
II - Manter relações com Estados estrangeiros e
orientar a polícia externa.
III - Exercer o poder regulamentar;
IV - Decretar e executar a intervenção federal,
na forma da Constituição;
V - Enviar à Câmara dos Deputados a proposta de
orçamento;
VI - Prestar anualmente ao Congresso Nacional,
dentro de 60 dias, após a abertura da sessão
legislativa, as contas relativas ao exercício
anterior.
Art. 134 - O Primeiro Ministro poderá assumir
a direção de qualquer dos Ministérios. | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Constituinte Paes de An-
drade, visa a submeter a um maior controle os atos do Presi-
dente da República, que devem ser referendados, todos, pelo
Primeiro-Ministro e pelo Ministro da área específica. Comete
ao Senado a indicação do nome do Primeiro-Ministro, no caso
de três recusas sucessivas de indicações feitas pelo Presi-
dente da República. Prevê a criação de um Conselho de Minis-
tros, em caráter provisório, no caso de dissolução da Câmara
Federal, cabendo ao Senado da República assumir as funções
inadiáveis daquela Casa.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31493 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda No. : AO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR
Acrescente-se ao texto da línea A, do inciso
I, do artigo 213, a expressão "e dos territórios",
de forma a que o dispositivo fique com a seguinte
redação.
Art. 213
I -
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos territórios. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213,
item I, letra "a", garantir aos Territórios Federais
auferirem recursos do Fundo de Participação, em igualdade de
condições com os Estados e o Distrito Federal.
Os argumentos expendidos na Justificação convencem o Re-
lator da necessidade de se preservar essa equiparação de qua-
se duas décadas, que não pode ser coartada abruptamente.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00805 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao projeto de Constituição
Inclua-se como art. 238, (Seção II - Da
Previdência, Capítulo II, Título VIII),
renumerando-se os seguintes:
Art. 238. Aquele que tenha contribuído para a
Previdência Social em qualquer época, mesmo
perdendo o vínculo, se beneficiará de uma
aposentadoria proporcional ao período de
recolhimento, obedecendo o índice do salário
mínimo vigente. | | | Parecer: | O Constituinte Paes de Andrade apresenta emenda ao
Projeto de Constituição (A) para dispor que o trabalhador que
tenha contribuído para a Previdência Social, em qualquer
época, mesmo perdendo o vínculo, fará jus a uma aposentadoria
proporcional ao período de recolhimento das contribuições,
obedecido o índice do salário-mínimo vigente.
Trata-se de proposição que merece o nosso aplauso. Não
são poucas as pessoas que, por motivos alheios à sua vontade,
se vêem forçadas a romper seu vínculo com o órgão de
previdência, depois de para ele terem contribuído por longos
anos. Essas pessoas, de repente colocadas à margem da
Previdência, ficam sem qualquer proteção social.
Em favor da medida, ressalte-se a própria preocupação da
Previdência Social em estender sua proteção indistintamente
às mais diferentes camadas da população, através da
universalidade da cobertura.
Ressalte-se o nenhum ônus da medida à Previdência, haja
vista o fato de o benefício cobrir exclusivamente o período
de efetivo trabalho e contribuição para a Previdência.
Pela aprovação, pois. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o item XII do artigo 38, passando
o item XIII a item XII. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emen-
da no. 2T00243-2 | |
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