ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23862 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 193 e seus
parágrafos
O artigo 193, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 193. - todos os brasileiros são
obrigados ao Serviço Militar ou a outros encargos
de interesse nacional, nos termos e sob as penas
da lei.
Parágrafo Único. - Os isentos do Serviço
Militar, bem como os que dele forem dispensados,
ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A disciplinação do texto condiz com a necessidade de re-
gulação da matéria, resultando dispensáveis as alterações
propostas na Emenda.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23863 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 261
O caput do artigo 261, do Substitutivo do
Relator, passa a ter a seguinte redação:
Art. 261.- A saúde é direito de todos e dever
do Estado e o acesso igualitário à assistência de
saúde será assegurado por um sistema nacional
único de saúde para civis, tendo em cada nível de
governo direção administrativa descentralizada e
interdependente, e controle da comunidade.
§ 1o. ...................................... | | | Parecer: | A emenda é aceita em quase a sua totalidade, excetuan-
do-se a prescrição de direção administrativa descentralizada
e interdependente em cada nível de governo.
Entendemos que, a se manter a direção administrativa
descentralizada, estar-se-á mantendo, também o processo de
esfacelamento da saúde.
Somos pois, pela sua aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23864 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52, Inciso III
O inciso III do Artigo 52 do Substitutivo do
Relator, passa a ter a seguinte redação:
Art. 52. - ..................................
I - ........................................
............................................
III - Pôr termo a grave perturbação da ordem
ou ameaça de sua irrupção. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23865 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 32, Inciso XIX.
O inciso XIX, do Artigo 32, do Substitutivo,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 32. - ..................................
............................................
XIX - Osganização, efetivos, material bélico,
instrução, Justiça Militar, garantias, convocação
e mobilização das Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23866 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 32
Inclua-se no artigo 32 um inciso com a
seguinte redação:
Art. 32. - ..................................
Inciso... - Defesa Territorial, Defesa
Aeroespacial e Defesa Civil. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23867 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 32, Incisos I,
II, III e IV, do Título X - Disposições
Transitórias
Suprima-se do Substitutivo do Relator, os
incisos I, II, III e IV do artigo 32, do Título X. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23868 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 33 e seu
parágrafo único, das Disposições Transitórias
Suprima-se do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, o artigo 33 e seu
parágrafo Único. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23869 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 36 Inciso IV
O inciso IV do artigo 36 do Substitutivo do
Relator, passa a ter a seguinte redação:
Art. 36. ..................................
I - ........................................
............................................
IV - as terras devolutas não compreendidas
dentre as da União. | | | Parecer: | A pretensão da emenda já se encontra atendida plenamente
no Substitutivo do Relator, razão porque fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24087 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24225 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 1o. do Título X
- Disposições Transitórias.
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o Artigo 1o. e seu
parágrafo único do Título X - Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi-
ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a-
tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló-
gicos.
A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei-
ros atingidos por atos de autoridade.
A nova Constituição deve dar tratamento capaz de reparar
as injustiças cometidas.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24226 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 115
Inclua-se no artigo 115 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator - o inciso
XXVI.
Art. 115 - ..................................
XXVI - exercer a direção da política da
guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir disposição normativa, objetivando
o aprimoramento do Substitutivo.
Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24360 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PDS/PE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO
Título II - Dos Direitos e Liberdade
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais - Art.
6o.- §49
Dar ao art. 6o. § 49, a seguinte redação:
"a lei disporá sobre o direito de
exclusividade às invenções e criações industriais,
aos nomes de empresas, às marcas e outros signos
distintivos, tendo em vista o interesse social do
País e o seu desenvolvimento tecnológico e
econômico". | | | Parecer: | A emenda pretende nova redação ao parágrafo 49 do art.
6o. do Substitutivo.
Acatamos parcialmente a proposta, mas com a redação por
nós elaborada.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24576 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., Inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24577 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24578 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aditar ao texto do Inciso II, alínea C do
art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo
do Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
C) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25050 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 139 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 139. Compete privativamente:
I - Ao Superior Tribunal de Justiça, aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça,
propor ao Legislativo, observado o parágrafo único
do artigo 224:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
de vencimentos dos seus membros, dos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e
dos serviços auxiliares;
c) a criação ou extinção dos tribunais
inferiores; e
d) a alteração da organização e da divisão
judiciárias.
II - aos Tribunais de Justiça, o julgamento
dos Juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, dos membros do Ministério Público que
lhes são adstritos, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral". | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda se ajusta perfeitamente ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25210 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226
Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital votante pertença a pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária.
§ 3o. - Na aquisição de bens e serviços o
Poder Público dará tratamento preferencial e
prioritário à produção nacional." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação como está proposta, não seja incluída na sua
integridade.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25211 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Art. 7o. - Inciso XII
Suprima-se o Inciso XII do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que diz:
XII - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento; | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25212 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR:
Art. 7o. - Inciso XIX
Dê-se ao Inciso XIX do art. 7o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
XIX - adicional de salário para as atividades
consideradas insalubres ou perigosas; | | | Parecer: | A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha-
dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o
direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por -
tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga -
rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so-
bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista
pecuniário e, não somente sobre o salário.
A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no
caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo-
rizado quanto ao seu trabalho. Por isso, há que se considerar
que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou
perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase
sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada.
Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar
quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da
sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido
adicional, incida somente sobre o salário.
Pela aprovação parcial. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25213 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 7o. - Inciso XIV
Dê-se ao Inciso XIV do art. 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XIV - serviço extraordinário, com remuneração
superior à normal, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva; | | | Parecer: | Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário
deve obedecer à aquiescência prévia dos trabalhadores,expres-
sa em convenção, além da concessão de adicional compensatório
de remuneração, acordado pelas partes.
Seria contraproducente tentar sanar possíveis impasses
do processo de negociação obviando-o por meio da determinação
legal. | |
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