ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29299 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta ao inciso III do art. 165, após a
expressão "Tribunal de Justiça", a locução "em
lista tríplice, após indicação em lista sextupla
pela Ordem dos Advogados do Brasil". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29592 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá ao § 38 do art. 6o. a seguinte redação:
" A casa é o asilo inviolável da pessoa; nela
ninguém pode penetrar ou permanecer, senão com o
consentimento do morador ou determinação juricial,
salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir
vítima de crime ou desastre." | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do par. 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabiblidade da residência e domici-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita. A proposta do autor foi, por-
tanto, rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29593 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo IV do título II, onde
couber, o seguinte:
Art. - Todo cidadão tem direito de participar
da vida política e da direção dos assuntos
públicos, diretamente ou por intermédio de
representantes eleitos. | | | Parecer: | O nobre autor propõe a inclusão de um artigo determinan-
do que "todo cidadão tem direito de participar da vida polí-
tica e da direção dos assuntos públicos" direta ou indireta-
mente. Acontece que isso está assegurado em vários dispositi-
vos.
Não vemos por isso razão para essa explicitação. | |
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