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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELTON FRIEDRICH in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 15 Os partidos políticos estipularão livremente sua forma de organização e funcionamento, desde que respeitados os princípios: - do regime representativo e democrático, baseado na pluralidade dos partidos e garantias dos direitos humanos fundamentais; - da personalidade jurídica mediante registro dos estatudos e programas; - do âmbito nacional sem prejuízo de suas funções deliberativas dos órgãos regionais ou municipais; - da situação permanente dentro do programa aprovado pelo tribunal competente, assegurada ampla liberdade de propaganda, inclusive através das empresas concessionárias do serviço de rádio e difusão, na forma da lei e das instruções do mesmo tribunal; - da disciplina partidária e fiscalização financeira. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Nelton Friedrich propõe uma nova redação para o Art. 15 do Anteprojeto, na qual fixa várias normas pelas quais devam aquelas agremiaçõs se pautar. Em suas linhas gerais a proposta está acolhida em nosso Substi- tutivo, ressalvada a redação, porquanto a deste documento pa- rece mais consentânea com a filosofia que o norteou. Parecer favorável, em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 - "A posse dos eleitos dar-se-á 45 (quarenta e cinco) dias após a realização da eleição". 
 Parecer:  Cosntituinte Nelton Friedrich. Pretende o Autor reduzir o prazo entre a eleição e a pos- se dos eleitos. Propõe, então, o prazo de 45 dias. Também, em nosso substitutivo, propomos um prazo aceitá- vel, a fim de que nesse espaço de tempo não haja abusos, des- vios e atropelos, políticos e econÔmicos. Favorável, em parte.