ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao artigo 84, um parágrafo, logo
em seguida ao parágrafo 2o., renumerando os
demais, do seguinte teor:
" é - Com vistas à necessidade de acelerar a
apreciação dos dissídios coletivos que lhe sejam
submetidos, ficam os Tribunais do Trabalho
autorizados a constituir turmas especiais com
competência exclusiva para dirimir dissídios
coletivos de natureza econômica." | | | Parecer: | Esta matéria deve ser contemplada a nível de lei ordinária ou
de regimento. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 106, do Parecer e
Substitutivo do Sr. Relator, o seguinte parágrafo:
Art. 106 - ..................................
"Parágrafo único - Fica ressalvado o direito
ao exercício da advocacia, pelos membros do
Ministério Público que estejam inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil à data da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo já dá tratamento adequado à
matéria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 97, um parágrafo do
seguinte teor:
"§ 5o. - Poderão ser criados Tribunais de
Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da
respectativa Polícia Militar seja superior a vinte
mil integrantes." | | | Parecer: | Contrário. A matéria está regulada de forma adequada no
substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Artigo 13 § 3o. do Capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional.
Emenda Supressiva
Eliminar o parágrafo 3o., do artigo 13 sobre
representação judicial da União na cobrança de
crédito tributário. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 3o. do art. 13
pela seguinte:
"Para a cobrança de crédito tributário da
União será sempre ouvida a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional". | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
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