ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 26, Capítulo
III (Dos Estados Federados), a seguinte redação:
"as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas,
que estiverem no domínio dos Estados"". | | | Parecer: | Segundo o art. 26, item II, do Projeto de Constituição
(B), "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as ilhas
oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados".
A Emenda 2T01191-1, com o objetivo de sanar contradição
(com o art. 20, item IV, do Projeto), propõe que se dê àquele
dispositivo a seguinte redação: "incluem-se entre os bens dos
Estados (....) as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas que
estiverem no domínio dos Estados".
Concluímos pela aprovação da Emenda 2T01191-1, ao mesmo
tempo em que acolhemos, em parte, a Emenda 2T00840-6, a fim
de incluir na redação do mencionado dispositivo a palavra
"municípios".
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 20, Capítulo
IV, da União, a seguinte redação:
"IV - as ilhas fluviais e lacustres nas
zonas limítrofes com outros países, as praias
marítimas, as ilhas oceânicas e marítimas,
excluídas as áreas que já estiverem no domínio dos
Estados, Municípios e particulares." | | | Parecer: | O art. 20 arrola os bens que compõem o patrimônio
da União, que, de certa forma, constituem uma fração dos
bens públicos. O inciso IV exclui desse rol as ilhas
oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e
municípios. A emenda fere o objetivo primacial da res-
salva inserida no final do inciso IV, pois alude, aos
bens dominicais sujeitos ao regime jurídico de direito
privado, regulado pelo direito civil, o que ficaria in-
coerente com o disposto no art. 26 - incisos II e III.
Ademais, implica reconhecimento constitucional à apro-
priação de terras públicas feitas por particulares.
Em razão disso, nosso parecer é pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 109, inciso IX.
Suprima-se, do Artigo 109, o inciso IX:
"confederação sindical ou entidade de classe de
âmbito nacional." | | | Parecer: | Não procedem as alegaçÕes contrárias ao poder de ini-
ciativa conferido às organizaçÕes sindicais ou classistas, de
âmbito nacional, pelo art. 109, IX, para promover ação de
inconstitucionalidade.
O controle da constitucionalidade interessa sobre-
maneira às entidades em tela, representativas de milhões de
brasileiros, cuja vigilância sobre a realidade e harmonia do
ordenamento jurídico melhor se exercitará através das mesmas
confederações ou entidades, não se podendo afirmar que elas
se situem fora do processo jurÍdico-polÍtico nacional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01238 APROVADA | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XXIX, alínea b.
Suprima-se, do inciso XXIX do artigo 7o., a
alínea b: "até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho, para o trabalhador rural;" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
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