ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No subtítulo "Disposições Transitórias,", dê-
se ao artigo que dispõe sobre a estabilidade dos
ocupantes de Cargos de confiança e a seguinte
redação:
"Art. Fica assegurada a estabilidade no
serviço público federal, constituindo quadro
especial em extinção, aos atuais ocupantes de
cargos de confiança, que na data da promulgação
desta Constituição contém cinco anos de exercício
ininterrupto e que não tenham outro vínculo de
qualquer natureza com o serviço público, sendo-
lhes garantidos todos os direitose vantagens dos
demais ocupantes daqueles cargos." | | | Parecer: | O objetivo do Anteprojeto, neste particular, seguindo, alias,
o consenso da maioria dos integrantes desta Subcomissão, é o
de assegurar a efetivação de servidores somente pela via es-
treita do concurso público e de se restringir, ao máximo, os
casos de acumulação, ainda que com proventos da inatividade.
Os cargos em comissão ficaram reduzidas às hipóteses de pro-
vimento pela autoridade máxima do órgão (art. 10 - IV), tor-
nando-se, todos os demais, hoje existentes, para serem preen-
chido por servidores efetivos como forma de acesso no quadro
de carreira.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
XXV - Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos depois da
sua cessação." | | | Parecer: | O autor ambígua a redação do inciso XXV do artigo
2 do anteprojero, de molde a insejar dúvidas e polêmicas so-
bre o seu significado. Para clarificá-la propõe o acréscimo
do termo "depois". Em nossa opinião, "não incidência de pres-
crição no curso do contrato de trabalho até dois anos da sua
cessação" constitui enunciado suficientemente claro, razão
pela qual nos manifestamos pela rejeição da emensa em apreço. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. O trabalho terá direito a uma só e
única aposentadoria paga pelos cofres públicos,
indiferentes das funções que tenha ocupado.
Art. Ficam extintas as pensões e
aposentadorias especiais concedidas a Presidentes
da República, Governadores, prefeitos,
magistrados, Deputados, Senadores e Vereadores,
desde que pagas pelos cofres públicos ressalvados
os casos de institutos e planos de pecúlio
mantidos pelos próprios trabalhadores." | | | Parecer: | A disposição pertence ao âmbito da legislação or-
dinária. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Do Meio-Ambiente
"Art. 2o. ..................................
- 1o. ......................................
- 2o. ......................................
- 3o. Para efeito do que dispõe este artigo,
considera-se também como poluição ambiental, as
pixações e outros danos visuais aos mandatos
públicos, devendo o Poder Público, através de ação
definida em Lei, exigir a reparação do dano ou a
indenização correspondente; tratando-se de
propriedade particular, ao proprietário é
garantido o direito de ingresso em Juízo." | | | Parecer: | Rejeitada por ser matéria da legislação ordinária. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No Meio-Ambiente.
"Art. 0 ....................................
XV - ........................................
Parágrafo único. Compete aos Municípios, no
âmbito de seu território, a destinação, através de
lei, dos locais onde os órgãos publicitários
poderão afixar cartazes, painéis e outros motivos
publicitários, inclusive com fins políticos.// | | | Parecer: | Rejeeitada propoé matéria não pertinente. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No item "Direitos e Garantias", suprima-se os
parágrafos 3o. e 4o. do art. 2o, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Rejeitada.-Julgamos indispensável a explicitação, no texto
constitucional, do que são medidas compensatórias e da carac-
terística de sua aplicação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 26 - Será justificado formalmente todo
ato normativo da administração pública direta e
indireta, bem assim aqueles que se refiram à
contratação e pagamentos relativos a obras e à
admissão de pessoal; é obrigatória a publicação em
jornal oficial dos atos e procedimentos
administrativos de que tratam este artigo, em
resumo ou na íntegra, conforme o caso, proibidos
os despachos secretos, exceto nos casos de
segurança nacional. | | | Parecer: | REJEITADA.
Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No capítulo "Dos Servidores Públicos Civis",
dê-se ao item XIII do art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11 - ..................................
............................................
XIII - As vantagens percentuais pelo servidor
público não poderão ser superiores a 50%
(cinquenta por cento) de sua remuneração,
ressalvadas as gratificações por trabalho noturno,
horas extras, insalubridade e adicionais por tempo
de serviço". | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - Todo cidadão terá direito a uma
única aposentadpria paga pelos cofres públicos,
independentemente das funções ou cargos que tenha
ocupado. | | | Parecer: | REJEITADA. A sugestão é oportuna mas não foi incorporada ao
substitututivo do relator, por entendermos a sua não necessi-
dade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Na parte que trata "Dos Servidores Públicos
Civis", substitua-se, no item XI do art. 11 a
expressão "não poderá ser inferior a 1/25 (um
vinte e cinco avos) da maior" por: "não poderá ser
inferior a 1/15 (um quinze avos) da maior". | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição insere-se no âmbito da legislação or-
dinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 5o. - ..................................
Parágrafo único: O ano letivo não será
inferior a 220 dias e a hora-aula será de 60
(sessenta) minutos no período diúrno, com o mínimo
de 5 (cinco) horas-aula e de 50 (cinquenta)
minutos no período noturno com o mínimo de 5
(cinco) horas-aula; serão garantidos ao professor
trinta dias de férias, facultando-se aos sistemas
de ensino a organização do calendário escolar de
forma a prever a reciclagem dos profissionais da
Educação e o planejamento educacional. | | | Parecer: | Suas sugestões são valiosas mas, tratando-se de assunto refe-
rente a calendário escolar, estas deverão ser apresentadas
por ocasião da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação. Não acolhida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 3o..............................
XI - ................................
c) A escolha da profissão.O Estado favorecerá, sob
todas as formas, o acesso às informações referen
tes a orientação profissional e vocacional, de for
ma que o cidadão possa conscientemente chegar à
sua profissão. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 5o. ....................................
II - ........................................
h) são igualmente inelegíveis os que
cometeram crimes de improbidade administrativa, em
sentença transitada em julgado e improbidade
política, nos casos de tráfico de influência,
desempenho de sua função pública de forma
contrária aos interesses de sua comunidade ou da
plataforma de seu partido político, em sentença
também transitada em julgado em que se apresentam
como parte 10 (dez) por cento dos eleitores da
agremiação do acusado, no âmbito municipal,
estadual ou federal, conforme a atividade política
refira-se a cargo ou função no município, Estado
ou em termos federais. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | No Capítulo V, art. 14, item II, suprima-se a
expressão "no território do Município", dando-se
ao referido dispositivo a seguinte redação:
"Art. 14 - ..................................
I - ........................................
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, por suas opiniões, palavras e
votos;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 32 -
VI - A locação de bens móveis e arrendamento
mercantil, sendo isentas as pequenas e micro-
empresas, conforme definidas em legislação
específica. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 30 - ..................................
Suprima-se o § 1o. que trata da abertura e
conservação de estradas | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 31. ....................................
II - A lei de uso do solo disporá sobre os
loteamentos e outras expansões urbanas prevendo a
criação de contribnuição de custeio de obras e
serviços nestas áreas a ser paga pelos
responsáveis ou proprietários da área loteada,
podendo a sua execução ser feita diretamente pelo
Município ou empresas concessionárias ou ainda
pelos requerentes do loteamento, sob fiscalização
municpal.
Suprima-se as letras a) e b) e os parágrafos
1o. e 3o. remunerando o § 2o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 6o. - ..................................
§ 4o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, seja de empresas, grupos
ou indivíduos bem assim como definirá instrumentos
que previnam o enriquecimento ilícito; são
inindispensáveis os bens dos cidadãos que guardem
ou gerenciem recursos públicos ou depósitos de
terceiros. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. e seus itens "I" e
"II" do art. 2o., dando-se ao item XXII do mesmo
artigo a seguinte redação:
"Art. 2o.. ..................................
............................................
XXII - greve, cujo exercício a lei não
restringirá. É proibido o locaute." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecesária a operação proposta, pois a lei,
norma de hierarquia inferior não poderá restringir o princí-
pio constitucional. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 54. ....................................
§ 2o.. Os programas e projetos de assistência
ou pesquisa na área do planejamento familiar
dependem de aprovação pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A preocupação enunciada é válida e justifica o máximo de cau-
tela, porém trata-se de matéria programática mais afeta, pela
sua natureza e características, às diretrizes do Sistema Úni-
co de Saúde. Desta forma reponsabiliza-se o órgão máximo pela
apreciação dos financiamentos propostos nesta área. | |
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