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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (9)
Partido
PMDB (9)
Uf
MG (9)
Nome
MAURÍCIO PÁDUA[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25217 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  INCLUA-SE ONDE COUBER, Nas Disposições Transitórias, TÍTULO X: Art. As serventias de justiça são prestadas pelo Estado: Parágrafo Único - Os auxiliares de justiça serão organizados em carreira, assegurando-lhes a lei remuneração igual em todo território nacional, respeitada a situação dos atuais servidores juramentados que exercem a função há mais de 3 (três) anos na data da promulgação da Constituição. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25218 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do Art. 32 O inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 - Compete privativamente à União legislar sobre: 1 - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário e do trabalho. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25219 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO Inclua-se no Art. 278: As Universidades, ecléticas ou especializadas, gozam, nos termos da lei, de autonomia Didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25220 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 146 Os serviços notáriais e registrais são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, respeitada a situação dos atuais substitutos do foro judicial e extra judicial assegurando-lhes o acesso a titularidade na vacância até a data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe outra redação ao art. 146, "caput", a fim de regular a situação dos atuais substitutos do foro judicial e extra judicial. Alteração inaceitável, por incluir na norma permanente solução de hipótese transitória. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25221 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO I, DO ARTIGO 34 O inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte redação: 1 - direito financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25476 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O § 6o. do artigo 13 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Artigo 13 § 6o. - O Presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25477 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item III do artigo 212 do Substitutivo do Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte redação: Art. 212 III - Trinta por cento (30%) do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. 
 Parecer:  Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici pios no ICMS. A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro- jeto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25478 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O artigo 213 passa ter a redação seguinte que inclui modificações no seu inciso I e letra "b". Artigo 213. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento, na seguinte forma: a) ... b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se aumente o percentual das transferências federais ao Fundo de Participação dos Municípios, redundando em aumento global do montante que a União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b". São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios. Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio financeiro da própria União. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29367 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 22 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização passa a ter a redação abaixo proposta: Artigo 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de janeiro de 1988. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o. de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con- substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi- cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de seus Municípios". A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e 213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar- -lhes recursos para a necessária descentralização administra- tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra- fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu- tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição.