ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Dê-se ao art. 8o. e parágrafo a seguinte
redação:
"Art. 8o. - A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios com mais de um milhão de
habitantes, criarão e manterão, de forma isolada
ou através de convênios, centros de
desenvolvimento científico e tecnológico
destinados à pesquisa pura e aplicada em áreas de
caráter estratégicos para a soberania nacional e
pleno aproveitamento dos recursos naturais.
§ 1o. - A União, o Distrito Federal, os
Estados e os Municípios providenciarão, na forma
de lei, incentivos a pessoas físicas e jurídicas
que realizem atividades necessárias ao
conhecimento científico e autonomia tecnológica.
§ 2o. - Manter redação do anteprojeto.
§ 3o. - Redação do atual § 4o.
§ 4o. - O compromisso da União, do Distrito
Federal, dos Estados e dos Municípios com o
domínio do conhecimento científico e autonomia
tecnológica da Nação deve estar expresso em todo o
espectro de suas respectivas atuações." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito, retirando-se o limite populacional (art.
9o. do substitutivo) o §1o. está no caput do art. 9o. O § 4o.
da emenda está implícito no art. 1o. do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 1o. e seus
parágrafos, do anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnológia e da Comunicação.
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - A União, os Estados e os
Municípios promoverão o desenvolvimento científico
e a capacitação tecnológica nacional para
assegurar:
I - ampliação do patrimônio cultura;
II - desenvolvimento sócio-econômico;
III - melhoria das condições de vida e de
trabalho;
IV - preservação do meio ambiente;
V - Uso racional dos recursos naturais.
§ 1o. - É assegurada a participação da
sociedade na definição das políticas no âmbito da
Ciência e Tecnologia, através dos foruns de
deliberação previstos em Lei.
§ 2o. - A atualização da União, dos Estados e
Municípios no desenvolvimento científico e
tecnológico deve compor planos e programas
integrados e plurianuais, a serem apreciados,
compatibilizados e aprovados pelo Poder
Legislativo.
§ 3o. - É assegurada a propriedade
intelectual". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido no mérito com redação mais compacta no artigo 1o..
Quanto ao §1o. a legislação ordinária já prevê a participação
da sociedade em diversos organismos que orientam a política
de CT.
Quanto ao §2o. a própria Constituição já prevê aprovação dos
orçamentos pelo Congresso.
§3o. atendido no §2o. do art. 1o. do substitutivo. | |
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