ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto da
Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 16. A atuação dos Partidos Políticos
deverá ser permanente e de âmbito nacional, na
forma que a lei estabelecer, assegurado o acesso
aos recursos do fundo partidário e aos órgãos de
comunicação social para a divulgação de seu
programa e para a campanha eleitoral gratuitas.
"Parágrafo. Assegurado o mandato dos
eleitos, será cancelado o registro de Partido que,
em duas eleições gerais consecutivas para a Câmara
dos Deputados, não obtiver o apoio, expresso em
votos, de três por cento do eleitorado nacional,
apurados em eleição geral para a Câmara dos
Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco
Estados, com o mínimo de dois por cento do
eleitorado de cada um deles." | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda, de iniciativa do nobre Sena-
dor e Líder Mário Covas, alterar a redação do Art. 16, do An-
teprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Polí
ticos. As modificações que propõe ao caput do referido artigo
estão atendidas, em parte pelo Anteprojeto e em outra parte
por Emendas no mesmo sentido, já acolhidas pelo Relator. Quan
to ao parágrafo que pretende incorporar ao Art. 16, tem aco-
lhimento parcial de nossa parte.
Concordamos em que somente deva ter representação no Con
gresso Nacional o partido político que obtiver em eleições pa
ra a Câmara dos Deputados "o apoio expresso em votos de 3% do
eleitorado nacional, apurados em eleição geral para Câmara
dos Deputados e distribuídos em, pelo menos, cinco Estados,
com mínimo de 2% do eleitorado de cada um deles."
Discordamos, entretanto, do cancelamento do registro de
partido que não tenha alcançado, mesmo que em duas eleições
gerais e consecutivas, os percentuais acima referidos. Acha-
mos que o partido deve continuar existindo, atuando, mobili-
zando-se e procurando melhorar a cada eleição a sua performa-
ce.
No Substitutivo, daremos ao assunto tratamento correspon
dente à posição que sustentamos para esta questão.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do Anteprojeto da
Subcomissão IV-A: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 18. Resguardados os princípios
previstos neste Capítulo, garantida a democracia
interna e a representação de suas diversas
correntes, os Partidos têm autonomia sobre sua
estrutura interna, fusão, incorporação e sua
extinção.
"Parágrafo único. As candidaturas
partidárias a cargos eletivos pelo princípio
majoritário ou proporcional serão formadas por
eleição direta dos filiados ao Partido com mais de
ano de filiação." | | | Parecer: | De autoria do nobre Líder Mário Covas a presente Emenda
visa a oferecer nova redação ao artigo 18, com o objetivo de
assegurar a autonomia dos partidos na fixação de regras de
funcionamento, fusão, incorporação e extinção. Preocupado em
assegurar o exercício da democracia interna dos partidos, pro
põe, ainda, o Senador Mário Covas, que a escolha dos candida-
tos a cargos eletivos seja feita por eleição direta dos filia
dos com mais de um ano de filiação. No parecer oferecido ao
Anteprojeto defendemos o fim, senão a redução da tutela da
lei sobre os partidos. Nos últimos tempos a legislação inter-
feriu abusivamente na vida interna destes impondo-lhes regras
de procedimento que invadiam a faixa própria do estatuto par-
tidário. A preocupação do nobre Senador de São Paulo tem,des-
se modo, todo cabimento, como também lhe cabe inteira razão
a defesa que faz da audiência direta aos filiados, quando da
escolha de candidaturas. Por entender não ser a matéria da-
quelas que devam constar do texto da Constituição, na forma
como foi proposta na Emenda sob nosso exame, esperamos atin-
gir o objetivo do Senador Mário Covas no tratamento que dare-
mos ao assunto no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Exclua-se do inciso XXXV do Anteprojeto da
Subcomissão I-C: Dos Direitos e Garantias
Individuais a expressão final "salvo mediante,
autorização judicial" | | | Parecer: | Propõe a inviolabilidade absoluta do sigilo da
correspondência e das comunicações, retirando a alternativa
da autorização judicial para a quebra do sigilo. Inegável é
que a inviolabilidade absoluta do sigilo é amplamente
desejável e caberia sua imposição como regra constitucional.
Contudo, as condições de insegurança da vida moderna não
autorizam tal procedimento. Indispensável é que nos casos
de investigação criminal, não seja esta tolhida pela regra do
sigilo. Tal é o modo de proceder em países reconhecidamente
democráticas: excepcionalmente, pode o juiz conceder a ordem.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Exclua-se do inciso XXV do Anteprojeto da
Subcomissão I-C: Dos Direitos e Garantias
Individuais a expressão
"na forma da lei," | | | Parecer: | Propõe a supressão da expressão na forma da lei, no
dispositivo respeitando à liberdade do ensino e do
aprendizado. Trata-se de expressão com o claro sentido de
remeter ao legislador ordinário o detalhamento das questões
atinentes à liberdade de ensino e de aprendizado. Não se
cuida de restringir, mas sim de minudenciar.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
Anteprojeto da Subcomissão I-C: Dos Direitos e
Garantias Individuais:
"VIII - o conhecimento das informações e
referências pessoais e do fim a que elas se
destinam, registradas por entidades públicas ou
particulares; é vedado o registro de convicções
pessoais, atividades político-partidárias, ou
acerca da vida; é garantido o sigilo da informação
prestada para fins estatísticos, que somente
poderá ser divulgada ou passada sem indentificação
individual; é assegurada a supressão ou
retificação de dados incorretos, mediante
procedimento administrativo ou judicial, de
caráter sigiloso; é proibida a atribuição de um
número nacional único ao cidadão; responde civil,
penal e administrativamente aquele que determine,
realize ou se utilize de registro de dados
pessoais incorretos ou falsos; dar-se-á habeas
data ao legítimo interessado, para assegurar-lhe o
direito tutelados neste artigo. | | | Parecer: | Propõe a ampliação do esboço do habeas data, para que possa
ser utilizada com vistas a supressão, retificação ou
correção de dados incorretos registrados acerca do indivíduo.
Trata-se de matéria objeto de atenção especial no esboço do
anteprojeto do Relator. O acréscimo pretendido pelo Autor foi
efetuado no Substitutivo.
Acolhida com outra redação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art.
9o. do Anteprojeto da SUBCOMISSÃO II-C: dos
Municípios e Regiões:
"IV - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive o controle do uso do solo
urbano e rural, da reforma de núcleos urbanos, do
ordenamento territorial e da utilização das vias e
logradouros públicos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
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