ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Os incisos I e XIV do Art. 11 do Anteprojeto
passa a ter as seguintes redações:
"I - Nomear o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado;" "XIV - Nomear os
Governadores de Territórios, consultado o
Congresso Nacional";;087 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e o Primeiro-Ministro e
seu Conselho de Ministros.
Justificação
O parlamentarismo é, por definição, o regime
no qual o Poder Executivo se exerce pelo Primeiro-
Ministro. Ao Presidente da República cabe tão-
somente compartilhar de sua responsabilidade, como
se vê no art. 8o. da Constituição híbrica
parlamentarista/presidencialista na França. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do anteprojeto a seguinte
redação:
"O Primeiro-Ministro é nomeado pelo
Presidente da República, após consulta ao partido
ou partidos que compõem a maioria parlamentar,
dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos,
sendo obrigatoriamente membro do Congresso
Nacional". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11, inciso VII, a seguinte
redação:
"VII - dissolver, ouvido o Conselho da
República, o Congresso Nacional, e convocar
eleições extraordinárias." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 22o. a seguinte redação:
"Art. 22o. O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver o
Congresso Nacional e convocar eleições
extraordinárias, caso, em 10 dias, não tenha sido
lograda a eleição do Primeiro-Ministro". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"O mandato do Presidente e do Vice-Presidente
da República é de 4 (quatro) anos, permitida a
reeleição;" | |
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