ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01667 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 26 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias pelo
seguinte:
Art. 26 - A União concluirá dentro de cinco
anos o processo de demarcação das terras
indígenas, conforme normas a serem estabelecidas
por lei complementar, ficando homologados os atos
demarcatórios constantes do Registro Imobiliário
antes de 1o. de fevereiro de 1987. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 26 do Projeto, homolo-
gando os atos demarcatórios constantes do registro imobiliá-
rio antes de 1o. de fevereiro de 1987.
Pela sua oportunidade, ratificando ato juridico pratica-
do validamente parece-nos oportuno e conveniente a adoção do
novo texto.
Pela aprovação. | |
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