ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22417 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 32 e ao inciso I do
art. 34 nova redação, da forma seguite:
Art. 32 - ..................................
I - direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral e processual;
Art. 34 - ..................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, econômico, urbanístico e do
trabalho; | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22426 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 44, ao inciso VIII do art. 77 e
ao art. 80 a seguinte redação:
Art. - 44 Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no primeiro semestre da última
sessão legislativa de cada legislatura, para a
seguinte, dentro dos limites fixados pela
Constituição estadual.
Art. 77 - É competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
VII - fixar, no primeiro semestre da última
sessão legislativa de cada legislatura, para a
seguinte, a remuneração dos membros do Congresso
Nacional, do Presidente da República, do Primeiro-
Ministro e dos Ministros de Estado.
Art. 80 - É da competência exclusiva de cada
uma das Casas do Congresso Nacional elaborar seu
regimento interno e dispor sobre organização,
funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22558 APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso V ao artigo 202, com a
redação abaixo e dê-se nova redação ao inciso I do
§ 1o. do artigo 22 das disposições transitórias:
V - estabelecer privilégio de natureza
processual para a Fazenda Pública em detrimento do
contribuinte.
..................................................
Art. 22 - ..................................
§ 1o. - o disposto neste artigo não se
aplica:
I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II,
IV e V do artigo 202 ao item II do artigo 209 e ao
item III do artigo 210 que entrarão em vigor a
partir da promulgação desta Constituição; | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte Jovanni Masini, acréscimo
de inciso, que seria o V, ao artigo 202, no sentido de vedar
o estabelecimento de privilégio de natureza processual para
a Fazenda Pública, em detrimento do contribuinte, acréscimo
que se refletiria no artigo 22, § 1o., I, das Disposições
Transitórias, no qual seria inserido, de forma a entrar em
vigor a partir da promulgação da nova Constituição.
A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do projeto, no
que tange ao acréscimo ao artigo 202, por harmonizar-se com
os incisos existentes, que consubstanciam importantes garan -
tias do contribuinte, tornando o dispositivo enriquecido e
mais consentâneo com o seu espírito. Assim, é benvinda, sem
que, no entanto, seja necessária a extensão do princípio ao
artigo 22, § 1o., I, das Disposições Transitórias, tendo em
vista que a vigência do Sistema Tributário Nacional prevê um
período de necessárias acomodações.
Pela aprovação. | |
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