ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso I do Artigo 34:
I - Contribuição dos Empregadores incidente
sobre o faturamento da Empresa. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões já expostas, por ocasião da apreciação das Emen-
das nos. 7s1343-7, da Constituição Abigail Feitosa, e 7s0199-
4 do Constituinte Gilson Machado, o faturamento das empresas
não é um bom indicador do potencial contributivo das mesmas. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso ao Art. 2o:
- Participação dos empregados na direção das
Empresas Privadas públicas e mistas com mais de
500 empregados. | | | Parecer: | Rejeitada.
A participação dos trabalhadores na gestão das empresas pri-
vadas só é possível, na atual conjuntura, em posisão memora-
toria, que lhes refere poder efetivo de decisão. Nessa setua-
ção ver-se iam reduzida à condição de voto vencido em todo
decisão contrária a seus enteresses. Seus papel seria de le-
gitimas, pela a participação, essas decisões. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do Artigo 2o. In
Fine:
"... a partir de níveis propostos por
Comissão Paritária da qual participem
representantes do Governo, do Congresso Nacional e
das Entidades máximas representativas dos
trabalhadores e dos Patrões". | | | Parecer: | Rejeitada Parece-nos que o Congresso Nacional, por sua efe-
tiva representatividade do povo brasileiro, pode, por si só
e autênticamente, incumbir-se da fixação, através da lei or-
dinária, dos níveis do sálario-mínimo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 6o. o seguinte Inciso
III:
Inciso III - Gestão democrática, através de
critérios públicos e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escolha dos
dirigentes. | | | Parecer: | O espírito das propostas já se encontra implicitamente con-
templado no Substitutivo. Quanto à escolha dos dirigentes,
tendemos ser matéria de legislação ordinária.
Aprovada parcialmente. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00635 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 10:
"Art. 10 - O ensino é livre à iniciativa
privada desde que atendidas as seguintes
condições:
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional estabelecida em Lei.
II - autorização e supervisão de qualidade
pelo estado.
III - demonstração inequívoca de viabilidade
econômica do estabelecimento, de modo a não
depender, sob nenhum pretexto, do auxílio de
verbas públicas. | | | Parecer: | O relator, aceitando o principio da liberdade de ensino à
iniciativa privada, prefere deixar à Legislação Básica-da
Educação Nacional seus desdobramentos ulteriores. Rejeitada | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Caput do art. 8o.:
"Art. 8o. - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18% (dezoito por cento) e aos
Municípios, no mínimo 25% (vinte e cinco por
cento) do seu Orçamento total, excluidas as
Operações de Crédito, na manutenção,
aperfeiçoamento e ampliação dos sistemas oficiais
de ensino público e gratuito. | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no inciso VI do art. 3o., após a
palavra "alimentação", a seguinte expressão:
"...uniforme escolar..." | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte Artigo:
"Art. - A gestão dos estabelecimentos de
ensino de qualquer nível será organizada de forma
democrática, devendo a lei estabelecer mecanismos
capazes de assegurar a participação de
professores, servidores e alunos, os seus
responsáveis, na escolha dos dirigentes e nos
órgãos colegiados de deliberação. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso VII ao art.
3o.:
Inciso VII - Oferta obrigatória de ensino
noturno em cada estabelecimento público, nos
mesmos cursos e níveis em que seja oferecido
ensino diurno. | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 13 a expressão:
§ 1o. - "...e, em casos especiais, de escolas
comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos
termos do art. 11 e seus parágrafos". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi atendido. Aprovado | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o § 2o. do Artigo 13:
"§ 2o. - a Empresa que já mantêm escola para
os seus empregados e os filhos destes poderá
descontar essa despesa do recolhimento do salário
educação na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda foi acolhida. Aprovada | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão: "comunitária,
filantrópica ou" do § 1o. e da alínea C do § 2o.
do art. 11. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
|