ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATORqc
- Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Gerais e Transitórias da Constituição:
Art. - Mediante o levantamento de áreas nos
Estados e a escolha, através de pesquisas dos
serviços de agronomia e outros, dos locais que
melhor se prestem para abrigar até quarenta
milhões de habitantes, serão instaladas, com a
mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da
promulgação desta Constituição, regiões agrícolas
no interior de todo o País.
§ 1o. - Serão, igualmente, instaladas no
interior brasileiro, separadas das "regiões
agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde
devem ser conduzidos todos os criminosos do País.
§ 2o. - O disposto neste artigo será
regulamentado por Lei Complementar dentro de 90
(noventa) dias, a partir da vigência desta
Constituição. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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