Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01048 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Incluir, onde couber, nas atribuições do
Presidente da República, art. 95 do Projeto de
Constituição (A).
Art. O Presidente da República, mediante lista
tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará
o Presidente e os membros da diretoria do Banco
Central do Brasil, que serão nomeados para
mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e
sete anos para os membros da diretoria, conforme o
disposto em lei complementar que cuidará de sua
organização e especificação de suas atribuições.
é Único - O presidente e diretores do Banco
Central do Brasil somente podem ser destituídos
por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante
representação do Procurador Geral da República ou
por decisão do Congresso Nacional, mediante
proposta de dois terços dos membros do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | A presente emenda propõe que seja alterada a forma de
escolha e destituição do presidente e diretores do Banco Cen-
tral do Brasil.
A escolha passa a ser feita pelo Congresso Nacional, a
partir de lista tríplice apresentada pelo Presidente da Repú-
blica para cada cargo; a nomeação continua a ser feita pelo
Presidente da República.
O presidente do Banco Central passa a ter mandato de
cinco anos, e, os diretores, mandatos de seis e sete anos,
conforme disposto em lei complementar.
Sua destituição só pode ocorrer por decisão do Supremo
Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral
da República, ou por decisão do Congresso Nacional.
Alega o autor que é preciso assegurar ao Banco Central
uma direção autônoma e independente, com força decisiva sobre
a emissão de moeda e a colocação no mercado de títulos ou
ações que agravem o Tesouro Nacional.
Segundo ele, somente o divórcio entre a atividade e con-
trole da política monetária e a atividade política permitirá
o equilíbrio das contas do Tesouro, com sua repercussão no
endividamento externo e na própria estabilidade da economia
nacional.
Apesar das louváveis intenções do autor, e em que pese à
consistência de sua proposta, não podemos apoiá-la, tendo em
vista tratar-se de matéria infra-constitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01049 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 175 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 175 - A União poderá instituir
empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública.
§ 1o. - A instituição do empréstimo
compulsório deverá observar o disposto no artigo
76.
§ 2o. - A aplicação dos recursos provenientes
do empréstimo compulsório será expressa e
estritamente vinculada à despesa que fundamentou
sua instituição.
§ 3o. - A devolução do empréstimo compulsório
dar-se-á no prazo máximo de três anos." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01050 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Incluir, onde couber no Título VI, Capítulo II,
Seção II, art. 194 do Projeto de Constituição (A).
Art. O orçamento fiscal e orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o Plano Plurianual de
Investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais, segundo o
critério populacional. | | | Parecer: | A presente emenda pretende acrescentar a expressão "de
investimentos" ao "orçamento das empresas estatais" e ao
"plano plurianual" citados no mesmo § 5o. do art. 194.
Considerando que o texto do projeto e o proposto pela emenda
coletiva relativa ao assunto são iguais e, ainda, que é mais
coerente que o proposto pela presente emenda, vez que,
inclusive, o nome correto do instrumento, como está nas duas
proposições referidas, é "Plano Plurianual" e não "Plano
plurianual de investimentos", somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01051 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XV, do art.
7o., do capítulo II, do Título II, a saber:
Inciso XV - Remuneração em dobro do serviço
extraordinário, após a quarta hora trabalhada. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte visa alterar o inciso
XV, do artigo 7o., no Projeto de Constituição, através da
seguinte redação:
"Remuneração em dobro do serviço extraordinário, após
a quarta hora trabalhada".
O texto apresentado não se compatibiliza com o espírito
do Projeto.
Ao estabelecer uma remuneração cinquenta por cento acima
do normal, bem como a permissão para, através de lei, acordo
ou convenção, sem dúvida, impedirá uma maior flexibilidade
das negociações, nas relações do trabalho.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR "TODO O TEXTO", do inciso XIX, do
artigo 7o., do Capítulo II, do Título II, do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e
"do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas
não cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR "TODO O TEXTO, do PARÁGRAFO 3o., do
artigo 197. do Capítulo IV, do Título VII, do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR a expressão "DE CAPITAL NACIONAL",
ao parágrafo 1o., do Artigo 182, do Capítulo I, do
Título VII, do Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR "TODO O TEXTO", do inciso XIV, do
artigo 7o., do Projeto de Constituição "B".
(Capítulo II, Título II). | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
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