Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02947 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o Preâmbulo do Anteprojeto pela
seguinte redação:
"Preâmbulo
O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa a construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade.
O fundamento da comunhão nacional é a
dignidade da pessoa humana, cujos direitos
fundamentais são intocáveis." | | | Parecer: | A Emenda visa a substituir o Preâmbulo do Relator pelos Arti-
gos 1o. e 2o. do Anteprojeto da Comissão I, da Soberania e
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
A nosso ver tal substituição não é aconselhável.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02949 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se a alínea "b" do inciso I do
artigo 28 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 -
I -
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e os menores de
setenta anos, salvo para os analfabetos, os
menores de dezoito anos que tenham completado 10
anos à data da eleição, os maiores de setenta anos
e os deficientes físicos. | | | Parecer: | A emenda tem erro de lógica, certamente por defeito de reda-
ção, de modo que não pode ser considerada. Pela prejudiciali-
dade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02950 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifiquem-se no Título VII - Da Tributação e
Do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional, as seguintes disposições.
Na Seção IV - Dos Impostos dos Estados e
Distrito Federal, o artigo 277 sofrerá as
seguintes alterações.
"Art. 277 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - suprima-se
II - passará a ser o I, assim redigido:
- I - transmissão "causa mortis" e doação, de
quaisquer bem ou direitos;
III - passará a ser o II, assim redigido:
- II - operaçõe relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes;
IV - passará a ser o III, com a mesma
redação:
- III - propriedade de veículos automotores.
Na Seção V - Dos Impostos dos Municípios, o
artigo 278 e incisos passarão a ter a seguinte
redação:
Art. 278 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - propriedade territorial rural;
III - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
IV - os serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados e
V - vendas a varejo de mercadorias."
§ 1o. - o imposto de que trata o item III não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. - o imposto de que trata o item III
compete ao município da situação do imóvel.
§ 3o. - a competência municipal para
instituir e cobrar o importo mencionado no item V
não exclui a dos Estados para instituir e cobrar
na mesma operação imposto de que trata o item II
do artigo 277.
§ 4o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
itens I, II e III deste artigo.
O inciso III do artigo 281 do Anteprojeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 281 - Pertencem aos Municípios:
I -
II - cinquenta por cento sobre s propriedade
de veículos automotores licenciados em seus
territórios;
III - vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte sejam deixados na competência
dos Municípios, como proposto pela Comissão II, o Imposto Ter
ritorial Rural e o Imposto Sobre Serviços.
Discorda de sua inclusão na competência estadual como fei-
to pelo Anteprojeto, porque entende que o acréscimo da compe-
tência tributária dos Municípios concorreria para livrá-los
da falência.
Ora, atualmente os Municípios ficam com toda a receita do
Imposto Territorial Rural, assim como do Imposto Sobre Servi-
ços, e nem por isto chegaram a evitar a bancarrota.
Por outro lado, são consideráveis os recursos municipais
provenientes de transferências e partilhas de impostos na
forma do que está previsto no Anteprojeto da Comissão "V",
acolhido pela Comissão de Sistematização. Pode-se afirmar com
segurança que a perda do Imposto Territorial e do Imposto So-
bre Serviços está plenamente compensada no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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