ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 97.
Suprima-se no artigo 97, do Projeto de
Constituição, as expressões: "até quatrocentos e
oitenta e sete." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 29.
O artigo 29 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de partidos
políticos. Na sua organização e funcionamento,
disciplinados em lei, serão resguardados a
soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo e direitos fundamentais da
pessoa humana, observados ainda os seguintes
princípios:" | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10362 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Acrescente-se ao Art. 13, do projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 13 ....................................
XXXII - Complementação de despesas de
transporte, necessárias ao deslocamento
trabalho-residência e vice-versa, na forma da lei. | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução.
* | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10363 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 107, inciso I.
O inciso I do artigo 107 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 107 ..................................
I - Declarar, pela maioria absoluta de seus
membros, a procedência de acusação fundamentada
contra o Presidente da República, o Primeiro
Ministro e os Ministros de Estado." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10364 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigos 46, 47 e 48
Suprima-se do Projeto de Constituição, a
redação dos artigos 46, 47 e 48. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10365 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o art. 489 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10366 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a redação dos artigos 479 e 480 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10367 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
496 | | | Parecer: | Pela rejeição. A idéia de proporcionar ao setor primário
uma lei agrícola, contida nas Disposições Transitórias, aten-
de a uma reinvidicação dos produtores rurais manifesta pelos
orgãos de classe | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10368 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 60.
O "caput" do art. 60 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 60 - O Governador de Estado será eleito
até noventa dias antes do término do mandato de
seu antecessor, na forma do § único do artigo 153,
para mandato de quatro anos, tomando posse no dia
1o. de janeiro do ano subsequente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10369 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso I,
alínea "b"
A alínea "b" do inciso I do art. 27 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 27 ....................................
I ..........................................
b) - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos à data da eleição,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os deficientes físicos." | | | Parecer: | Visa a emenda inserir no texto da alínea b do item I do
art. 27 a expressão "à data da eleição".
O texto está completo, sendo desnecessária a pretensão
do autor. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 64
O "caput" do art. 64 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 64 - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicada as regras do Parágrafo único
do art. 153." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10371 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 153, parágrafos
1o., 2o. e 3o.
O § 1o. do art. 153, do projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 153 ..................................
Parágrafo único: Será proclamado eleito o
candidato que obtiver maioria simples de votos,
não computados os em brancos e os nulos." | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, a
matéria da presente emenda, conflita com a sistemática geral
adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10372 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 129, § 4o.
O § 4o. do artigo 129 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 129 ..................................
§ 4o. - O Presidente da República comunicará
as razões do veto ao Presidente do Senado, que
será apreciado dentro de trinta dias a contar do
seu recebimento, considerando-se mantido o veto se
obtiver voto favorável da maioria absoluta dos
membros de cada uma das Casas do Congresso,
reunidas em sessão conjunta." | | | Parecer: | A emenda suprime a expressão "do pedido de reconsidera-
ção", com o que não concordamos. Com efeito, a parte excluída
constitui importante inovação introduzida na sistemática de
veto e que aperfeiçoa este instituto. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10373 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 62, § 1o.
O § 1o. do Artigo 62, do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 62 - ..................................
§ 1o. Os Prefeitos e Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça do Estado, após aprovação de denuncia pela
Câmara Municipal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10374 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 264
Acrescente-se ao inciso III do artigo 264, a
seguinte alínea:
"Art. 264 ..................................
III - ......................................
d) sobre vencimentos salários ou proventos de
qualquer natureza, igual ou inferior a cinco
salários mínimos." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais uma alínea no item
III do artigo 264 para vedar a triburação, pelo imposto de
renda, dos rendimentos do trabalho e dos proventos de qual-
quer natureza, iguais ou inferiores a cinco salários míni -
mos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que
se trata de matéria que, por sua natureza e caracterís -
ticas, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e
não no texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção.
Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que
se sujeitam à taxação e decalar os que ficam fora da tri-
butação. Somente quanto se trata de proteger valores funda -
mentais é que a Constituição deve intervir e criar restri -
ções ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômica-social pode
se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzi-
dos rendimentos de determinada espécie percebam, também ,
rendimentos expressivos noutras espécies - o que desaconse -
lha solução única, rígida, via Contituição. A lei ordinária
tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10375 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 37
O "caput" do artigo 37 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 37 - Qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato, é parte
legítima para propor ação popular que vise anular
ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à
moralidade administrativa, aos recursos naturais e
ao meio ambiente e à sociedade em geral." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10376 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 254
Inclua-se na Art. 254, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 254 - ..................................
§ 4o. - Os Municípios com mais de cem mil
habitantes, poderão criar e manter com a ajuda da
União, guarda Municipal, como auxiliar da Polícia
Civil. | | | Parecer: | O Artigo 254 do Projeto foi suprimido por não ser consti-
tucional. A matéria deverá ser tratada em legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10377 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 30
Suprima-se a redação do artigo 30 do Projeto
de Constituição: | | | Parecer: | A emenda propugna a supressão do Art. 30 do Projeto, sob
a alegação de que a matéria alí tratada faz parte do caput
do Art. 29. Concordamos com a proposta parecer favorável. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10378 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 88, alíneas "b"
e "c".
As alíneas "b" e "c", do artigo 88, do
Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 88 - ..................................
b) - compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade;
c) - voluntariamente, após 30 (trinta) anos
de serviço." | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não
deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma
aposentadoria diferenciada para um e outro.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10379 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Alíneas do artigo 356
As alíneas do artigo 356, do Projeto de
Constituição, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 356 - ................................
a) - com trinta anos de trabalho;
b) - com tempo inferior a trinta anos, pelo
exercício de trabalho noturno, de revezamento,
penoso, insalubre ou perigoso;
c) - por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
d) - por invalidez." | | | Parecer: | É indiscutivel que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, consideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço exigido para a concessão de aposentadoria.
Por outro lado, entedemos que a melhor, técnica legislati
va recomenta que o texto constitucional limite-se a reconhe-
cer o direito à aposentadoria especial, deixando para a lei
ordinária a especificação das situações que propiciarão o
benefício.
Pela rejeição. | |
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