Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01156 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Altere-se a redação do Caput do Art. 46,
para:
Art. 46 As ações e serviços públicos de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um Sistema Único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes: | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta, reduz excessivamente o escopo pretendido
pela redação do Sistema Único de Saúde, quando introduz a pa-
lavra "público" no texto. Pretende-se que uma série de
órgãos e entidades não públicas participem do Sistema. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Art. 4o. pelo
seguinte:
Art. 4o. É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a execução da cobertura assistencial tanto ao
setor público quanto ao setor privado.
é Único - é assegurada a livre escolha dos
serviços assistenciais de saúde ao indivíduo. | | | Parecer: | Rejeitada.
É Difícil falar em liberdade de escolha se os serviços assis-
tenciais privados de saúde correspondem a dois terços da ca-
pacidade instalada no País. O que se pretende é constituir um
Sistema Único de Saúde em que a iniciativa privada atire de
forma complementar e consoante diretrizes emanadas do Sistema
mais efetivo e eficaz. Não está excluída a livre escolha,
mas busca-se, sim, a racionalização do atendimento e a uni-
versalização da abertura. O setor privado ainda continuará
sendo essencial ao Sistema Único, dele fazendo parte como um
subsistema integrado. | |
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