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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FELIPE MENDES in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
X in EMENG [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (3)
Uf
PI (3)
Nome
FELIPE MENDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de fins lucrativos". A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01156 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Altere-se a redação do Caput do Art. 46, para: Art. 46 As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema Único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda proposta, reduz excessivamente o escopo pretendido pela redação do Sistema Único de Saúde, quando introduz a pa- lavra "público" no texto. Pretende-se que uma série de órgãos e entidades não públicas participem do Sistema. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01157 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Art. 4o. pelo seguinte: Art. 4o. É dever do Estado a normatização, coordenação e controle das ações de saúde, cabendo a execução da cobertura assistencial tanto ao setor público quanto ao setor privado. é Único - é assegurada a livre escolha dos serviços assistenciais de saúde ao indivíduo. 
 Parecer:  Rejeitada. É Difícil falar em liberdade de escolha se os serviços assis- tenciais privados de saúde correspondem a dois terços da ca- pacidade instalada no País. O que se pretende é constituir um Sistema Único de Saúde em que a iniciativa privada atire de forma complementar e consoante diretrizes emanadas do Sistema mais efetivo e eficaz. Não está excluída a livre escolha, mas busca-se, sim, a racionalização do atendimento e a uni- versalização da abertura. O setor privado ainda continuará sendo essencial ao Sistema Único, dele fazendo parte como um subsistema integrado.