ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu
Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o art. 18 e
seu Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 18 - Para efeitos administrativos, os
estados federados poderão agrupar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no art. 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
art. 20 com a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. - Os Estados poderão estabelecer,
mediante o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá tambérm
aos municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do Artigo 31 do
seguinte: "ilimitada ao custo global dessas obras
ou serviços"", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços"" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
do item II, desse artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais"" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. - ..................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa à Alínea "h", do item
XIX, do art. 8o.
Dê-se a seguinte redação à alínea "h"
mencionada:
h) Trânsito e transporte de bens e pessoas
nas vias terrestres, admitida a competência
supletiva dos Estados e Municípios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao item X do artigo 8o.
Dê-se ao item X do artigo 8o. a seguinte
redação:
"X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática e gerenciamento
costeiro"". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 8. Incumbe aos Estados,
preferencialmente sob regime de concessão ou
permissão, a prestação de serviços de utilidade
pública.
§ 1o. O regime jurídico da delegação dos
serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá aos seguintes princípios:
a) Obrigação de manter serviço adequado;
b) Justa remuneração do capital que assegure
a melhoria e expansão dos serviços e o equilíbrio
econômico e financeiro do operador;
c) Fiscalização permanente e revisão
periódica de tarifas;
d) Direitos dos usuários;
e) Concorrência pública para linhas novas no
caso de concessão;
f) Fixação das condições da delegação,
inclusive quanto à caducidade e rescisão.
§ 2o. Os serviços de transportes coletivo
urbano e metropolitano de passageiros poderão ter
sua remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto os mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifárias ou reduções para
atendimento de categorias específicas de usuários
serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público interno que instituir o benefício. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte
redação:
"Renumeração das horas suplementares em
valores superiores à da hora normal." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao da emenda no. 7s0743-7. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item mencionado:
"XX - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre ou
perigosa, além de proteção através de controles e
equipamentos que visem a reduzir o grau de risco
da atividade." | | | Parecer: | Rejeitada
É necessário que o texto constitucional explicite a vedação
do trabalho insalubre ou perigoso, excepcionados os casos au-
torizados em lei ou convenção. Contemplam-se dessa forma duas
pré-condições à realização desses trabalhos: o interesse na-
cional e a aquescência dos interessados. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao item V do art. 2o. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O inciso V do artigo 2o. e o VI do 32
contemplam, com redação própria, o conteúdo da emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo citado:
"Art. 9o. Nas entidades públicas de
orientação, de formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de governo, trabalhadores e
empregadores." | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão "publicas" exime entidades para-fiscais e finan-
ciadas pela sociedade, como o SESC, SESI, SENAI, e SENAC de
terem a participação da sua clientela objeto, o que seria
justo e desejável, para uma adequação programática destas
instituições às necessidades do trabalhador. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta ou indireta, onde
seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação." | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda a excluir do dispositivo as empresas concessio-
nárias de serviços públicos. Embora se trate de empresas pri-
vadas, atuam em setores de interesse público sob concessão do
Estado. Daí sua inclusão no dispositivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 6o.:
"Art. 6o. A entidade sindical poderá atuar
como substituto processual da categoria para
defesa de seus interesses coletivos, desde que
previamente autorizada pelos interessados." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta da Emenda está satisfeita, de forma mais abrangen-
te, pela disposição do art. 6o. do substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 1o., do art. 2o.
Dê-se ao parágrafo mencionado a seguinte
redação:
"§ 1o. É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustração de negociação coletiva." | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do Substitutivo delega aos trabalhadores a decisão a
respeito da oportunidade da greve. É patente que pode ocorrer
violação flagrante de direitos que motive greve independente-
mente de processo de negociação coletiva. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o inciso XXVI, com
a seguinte redação:
"XXVI - complementação de despesas de
transporte." | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04974 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 259
O artigo 259 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 259 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04975 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 49, Inciso XIX,
letra "h"
O artigo 49, Inciso XIX, letra "h", do
Anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 49 - ..................................
XIX ........................................
h) trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04976 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 93, Seção II,
Inciso XVI, letra "b"
A letra "b" do Inciso XVI, Seção II, do
Artigo 98, passa a ter a seguinte redação:
Art. 98 - ..................................
XVI - ......................................
"b" - concessão de linhas comerciais de
transporte, aéreo, marítimo e fluvial, vedado o
monopólio. | |
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