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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (15)
Uf
RS (15)
Nome
CARLOS CHIARELLI[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13. O inciso XIII do art. 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "XIII - participação nos lucros das empresas, nos termos da lei". 
 Parecer:  A nosso ver, deve a Constituição assegurar ao trabalha- dor o direito à participação nos lucros, desvinculada da re- muneraÇÂO. O trabalhador é remunerado pelo trabalho que pres- ta independentemente do sucesso do produto no mercado. A par- ticipação nos lucros o faz partícipe dos eventuais êxitos da empresa como um todo na venda do que produz. Discordamos, da mesma forma da supressão da convenção coletiva enquanto instrumento de regulamentação da participa- ção. Perder-se-ia nesse caso, a possibilidade de flexibilizar o instituto da participação nos lucros para atender as pecu- liaridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. Acolhemos, contudo, a proposta de expurgar do texto a participação nas ações. A maneira de processar-se a distri- ção dos lucros, e se por meio de ações ou não, deve ser ma- téria de lei ardinária. * 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01917 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270. Suprima-se do projeto: a) o § 4o. do art. 270. 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes à matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12824 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "b"", do inciso V, do Art. 17, pela seguinte: "b) 1 assegurada, na forma em que a lei dispuser, proteção ao exercício do direito de greve, com o reconhecimento de direitos e deveres correspondentes, bem como o efetivo estímulo á negociação coletiva de trabalho."" 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12825 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 371, os seguintes dispositivos: A educação é direito de todos e dever do Estado, e será ministrada no lar e na escola, com base nos seguintes princípios: I - o ensino primário é gratuito e obrigatório, para todos, dos 7 aos 14 anos, sendo ministrado, preferencialmente por estabelecimentos oficiais, ou escolas comunitárias, sem fins lucrativos, que receberão apoio material do Poder Público; II - o ensino, quer estatal, quer comunitário, será gratuito para quantos demonstrarem efetivo aproveitamento e insuficiência de recursos; III - observados os limites da lei, o ensino é livre à iniciativa privada, que funcionará sob fiscalização do Estado, e, quando tiver fins lucrativos, em pé de igualdade com as empresas em geral; IV - nos termos em que a lei ondinária vier a dispor, engloba-se na conceituação genérica a educação informal 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12827 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  1. Suprima-se no inciso XI, do Art. 12 do Projeto da Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, as alíneas d, e, f, g, h, i e j. 2. Inclua-se no mesmo inciso a seguinte alínea d: "d - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas de industria e comércio e a exclusividade do nome comercial."" 
 Parecer:  A redação do substitutivo acolhe,, em parte, a proposta de supressão feita pelo Autor. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12828 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título VIII, Capítulo II, onde couber os seguintes dispositivos: "Art. É assegurado o direito de propriedade, condicionado à sua função social. Art. A propriedade rural poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, mediante pagamento de justa indenização em títulos da dívida agrária. Art. Será insuscetível de desapropriação, nos termos do artigo anterior, a propriedade economicamente produtiva e socialmente útil, nos termos da lei. Art. Para equacionar os objetivos da reforma agrária com a existência de pequenas propriedades, o Estado assegurará a racionalização da atividade agrícola dos minifúndios, através da organização de cooperativas mesmo informais, capaz de possibilitar maior e melhor produção e produtividade e o bem-estar econômico e social dos produtos. Art. Ao Estado cabe incentivar, por todos os meios ao seu alcance, o cooperativismo, como forma maior de desenvolvimento das comunidades."" 
 Parecer:  A inclusão no texto constitucional de norma que assegure o direito de propriedade parece-me válida. Os outros artigos constantes da Emenda ou repetem as dis- posições do projeto, ou contêm desdobramentos próprios de le- gislação ordinária. Somos pela aprovação parcial da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12829 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Art. 13, Inciso XX TÍTULO II "DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS" CAPÍTULO II "DOS DIREITOS SOCIAIS"" Substitua-se o termo "Saúde"" por Higiene, passando a ter a seguinte redação: SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. * 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso XX TÍTULO II "DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS"" CAPÍTULO II "DOS DIREITOS SOCIAIS " Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se o "caput"" do artigo 350 e dando ao inciso XX do artigo 13, a seguinte redação: "Art. 13 .................................... XX - Higiene e segurança do Trabalho, mediante: a) - Medidas que visem a eliminação de riscos de acidentes e doenças do trabalho; b) - Informação a respeito de atividades que comportem riscos á saúde, e dos métodos de controlá-los; c) - Participação na gestão dos serviços internos e externos aos locais de trabalho, relacionados à segurança e medicina do trabalho, acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. 
 Parecer:  Reportando-nos aos termos do parecer à emenda no. 1p13623-7, acolhemos parcialmente a presente emenda. Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi- ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e segurança no trabalho. * 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12887 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17, inciso IV, uma alínea "s", com a seguinte redação: "s) Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho e, mediante lei, outras controvérsias oriundas das relações de trabalho." 
 Parecer:  Há evidente erro material na citação do dispositivo que se pretende emendar. Trata-se, bem se vê, do Art. 218. Sobre a matéria, entretanto, já foi acolhida Emenda que sintetiza o pensamento do eminente Constituinte. Assim sendo, acolho, parcialmente, sua proposição. * 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12888 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso IX do art. 17, uma alínea e, com a seguinte redação: "§ 3o. É assegurado ao consumidor e aos órgãos que o representam poder de ação, legitimidade ativa, contra abuso de poder de qualquer espécie e origem, sem necessidade de outorga de poderes, nos termos em que a lei dispuser." 
 Parecer:  Relevante e oportuna, a proposta foi acolhida com outra redação. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12892 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título IX, Capítulo II, Seção II, onde couber, os seguintes dispositivos; renumerando-se os demais: "Art. É assegurado a todos os brasileiros, sem discriminação de qualquer espécie, sistema de Previdência e Seguridade Social, que universalize os benefícios, consubstanciado nos seguintes princípios e direitos: I - plano de custeio sustentado por contribuições dos empregados, empregadores e do Governo, mediante critérios que a lei ordinária definirá; II - cobertura e atendimento à reclusão, invalidez, velhice e morte; III - pensão por tempo de serviço e assistência à maternidade. Art. Os órgãos de direção, administração e fiscalização serão colegiados, compostos de forma paritária e tripartite, com representação dos empregadores, dos empregados e do Governo. Art. O orçamento da união consignará dotações específicas em complementação ao montante das contribuições dos empregadores e dos empregados, de modo a garantir a total cobertura de custeio dos planos de Previdência e Seguridade Social. Art. É assegurado a todos os cidadãos, sem discriminação de qualquer espécie, serviços médico-hospitalar, ambulatorial, social e de reabilitação profissional. Parágrafo único. A assistência médico-hospitalar será preventiva e curativa. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea b), pelo seguinte: b) aprovar as diretrizes e a política nacional de transportes. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12989 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título IV, Capítulo VIII, os seguintes dispositivos: "Art. Todo cidadão brasileiro tem o dever de proteger o patrimônio Público, econômico, financeiro, físico, instalações e equipamentos de Serviço Público, a natureza, o meio eambiente, as riquezas naturais, monumentos históricos e os testemunhos da cultura do País. Parágrafo único. Serão definidas em lei, sanções para os que violarem o patrimônio público em qualquer de suas formas. Art. A nenhum cidadão é permitido usar o patrimônio e o poder públicos em proveito particular, próprio ou de outrem, de familiares, amigos, corporações, classes ou grupos. Aquele que o fizer estará incurso em crime de corrupção Art. Não existe imunidade no julgamento dos crimes de corrupção, mesmo os investidos em qualquer função do executivo, Legislativo ou Judiciário, os quais serão julgados na forma que a lei dispuser. Art. Haverá uma justiça especializada para julgar os crimes de corrupção, havendo varas com competência para tais crimes. Art. É assegurado ao cidadão, aos grupos comunitários, profissionais, econômicos, políticos, de interesse, de pressão e sindicatos, defenderem, na forma que a lei estabelecer, o direito de expor suas opiniões e interesses para a formação democrática das decisões. Art. O agente púiblico que direta ou indiretamente, solicitar, exigir, extorquir, aceitar ou receber qualquer valor ou vantagem, com a finalidade de influenciar o seu desempenho em qualquer ato oficial é culpado de corrupção. Perderá seu cargo, emprego ou mandato, sem prejuízo das demais sanções que a lei estabelecer. Art A pessoa que , direta ou indiretamente, oferecer, prometer ou conceder qualquer benefício ou valor, com a intenção de infuenciar a decisão de agente do poder público é culpado de suborno ou tentativa de suborno, e será punido na forma que a lei estabelecer. No caso de empresa, seu presidente e diretores, estarão impedidos, definitivamente, de contratar com o poder público. Art. É dever do funcionário público, conhecer da prática de corrupção, ou ainda, de procedimentos lesivos ao patrimônio público, representar formalmente na forma que a lei estabelecer, contra o faltoso. Art. É assegurado o fornecimento de cópias autenticadas de despachos e documentos requeridos pelo cidadão para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. Art. É assegurado, a quem quer que seja, o direito de representar mediante petição dirigida aos poderes públicos, contra abusos de autoridade, promovendo a responsabilidade da mesma. Art. Todo cidadão será parte legítima para pleitear anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, Estados, Municípios, Entidades Autárquicas e das empresas que contem com a participação de capital do Estado. Art. As relações do Estado com os seus contratantes serão obrigatóriamente formalizadas em instrumentos próprios, arquivadas em processos unificados que permitam identificar, em quaisquer momentos, as responsabilidades pelas decisões. Art. As contratações de serviços, fornecimentos e obras para órgãos administração direta, autarquias, fundações e empresas com participação de capital da União, Estados e Municípios, serão públicas. A lei disciplinará os procedimentos e as exceções no interesse público. Art. Cabe à União, aos Estados e Municípios, promover a mais ampla participação de concorrentes nos seus processos de licitação. Para tanto devem: I - garantir ampla divulgação; II - eliminar barreiras burocráticas; III - abrir mercados fechados; IV - criar condições de acesso a novos concorrentes; V - desenvolver mecanismos garantidores de desempenho que não venham restringir a concorrência. Art. Todos têm igual direito ao benefícios do mercado público de serviços, fornecimentos e obras cabendo à União, aos Estados e Municípios: I - Assegurar oportunidades de acesso não discriminatórias; II - promover a equilibrada participação das empresas pequenas, médias e grandes, no mercado oriundo de gasto público; III - criar lei de proteção e desenvolvimento de pequenas e média empresas, idôneas, habilitadas, social e econômicamente viáveis; IV - promover a participação nos seus contratos, das empresas de menor porte através da modulação, da divisão em partes menores ou quando não possível, da exigência de participação de associados de menor porte. Art. Qualquer cidadão brasileiro, no gozo dos seus direitos civis, poderá integrar comissão de inquérito no serviço público, para apurar ilícitos contra o patrimônio da União, dos Estados e dos Municípios, exigindo-se competência específica na matéria. Art. Caberá ao Ministro de Estado, sempre que evidências bem substanciadas existam, de ilícitos contra o patrimônio da União, requerer à justiça especializada, contra os envolvidos, medidas cautelares, tais como: I - proibição de afastamento do país; II - indisponibilidade temporária de seus bens; III - prisão domiciliar. Art. Compete privativamente à autoridade financaeira central do Governo, nos termos que a lei estabelecer, com garantias e avais, assumir responsabilidades que, no inadimplemento do garantido, possam resultar ônus para a União, Estado ou Município. As garantias governamentais ao setor privado serão reguladas em lei. Art. Compete privativamente aos bancos de fomento o apoio financeiro oficial ao desenvolvimento de quaisquer atividades econômicas e privadas. Art. É vedado aos órgãos da administração pública direta ou das suas empresas vinculadas à emissão de títulos de crédito, duplicata de serviço e notas promissórias. Art. Não reconhecerá a autoridade pública, em nenhum momento, débitos decorrentes de despesas executadas, por antecipação sem a prévia autorização formal, acompanhada de correspondente nota de empenho emitida por autoridade competente. Art. Perderá o mandato, função contrato ou emprego, o agente da administração pública que autorizar despesas fora dos limites da lei orçamentária. Art. O governo pagará juros e correção monetária nos seus débitos não pagos no prazo de vencimento. A autoridade monetária central fixará a taxa de juros e correção monetária a serem obedecidas em todos os contratos realizados com o poder público. Art. Os contratos públicos, com prazos superiores a seis meses, serão reajustados pelos índices oficiais." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13039 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "a", do inciso IV, do Art. 17 pela seguinte: "a) É livre a associação profissional ou sindical. Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção, têm o direito de constituir organizações que os representem, nos limites da lei, e da forma que melhor lhes convier". 
 Parecer:  A expressão "é livre a associação profissional ou sin- dical" diz tudo em matéria de liberdade sindical. O restante, proposto na Emenda, é redundante porque já contido naquela expressão. Pela aprovação parcial. * 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 451 e seus parágrafos Dê-se ao artigo 451, e aos seus § 1o. e 2o., suprimindo-se o § 3o., a seguinte redação Artigo 451 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal continuará exercendo a advocacia judicial da União. § 1o. - O Ministério Público Federal proporá ao Congresso Nacional, através da Presidência da República e no prazo de cento e vinte dias contados da data da promulgação desta Constituição. o texto de sua lei Orgãnica. § 2o. - Aos atuais Procuradoresda República a opção entre as carreiras do Ministério Público e da Procuradoria Geral da União, esta integrada pelos membros do Sistema da Advocacia Consultitiva da União. 
 Parecer:  O art. 196 não atribui à Procuradoria da União (por um lapso denominada Geral, confundindo-se a instituição com seu órgão superior) funções de advocacia consultiva e sim exclu- sivamente de defesa da União. Dizer que essa defesa permanecerá, durante algum tempo, com o MP, não acarretará ociosidade de outros órgãos, porque a defesa da União em Juízo é privativa do MP. O ilustre autor da Emenda informa que há 3.500 advoga- dos no serviço público federal, admitidos por concurso, que deveriam ser aproveitados no novo órgão. Entendo que deve ser aprovado, de acordo com o espírito da Emenda, o seguinte texto substitutivo ao § 2o. do Art.451: "Aos atuais Procuradores da República e advogados do Serviço Público Federal, que hajam ingressado no respectivo cargo ou emprego por concurso público de provas e títulos, fica asse- gurado o direito de opção pela carreira da Procuradoria da União". Pela aprovação parcial, portanto.