Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 96
No artigo 96 excluam-se as palavras "voto
majoritário."" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 47
No art. 47 onde se lê a palavra
"independentes"", substitua-se pela palavra
"coordenados."" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 117, § 4o., alínea
"d"".
No art. 117, § 4o., alínea "d"", onde se lê
"separação dos poderes"", leia-se o "funcionamento
dos poderes."" | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 4o.
O art. 4o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os principais órgçaos da soberania
do povo e exercem, harmonicamente, os Poderes
fundamentais do Estado."" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Moditicativa
Dispositivo Emendado: Art. 349 e seguintes
A Seção 1a. denominada "da Saúde", do
Capítulo II, do Título IX da Ordem Social", passa
a ser o Capítulo III; a Seção 2a. denominada da
"Previdência Social", do mesmo Capítulo e Título,
passa a ser Capítulo IV; a Seção 3a. denominada da
"Assistência Social", do mesmo Capítulo e Título,
passa a ser o Capítulo V, e o Capítulo III
denominado da "Educação e Cultura", do mesmo
Títuloo, passa a VI, remunerando-se os demais
Capítulos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 235, § 1o.
Art. 235 - § 1o. - Passa a ter a seguinte
redação:
"Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador Geral, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de três
anos, permitindo-se uma recondução, devendo a
Câmara dos Deputados indicar, por maioria
absoluta, o nome do Procurador Geral da República,
para que seja nomeado pelo Presidente da
República, naforma do Art. 106, Item III, alínea
"d" e do Art. 162, Item IV. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 117 e seguintes
Após as palavras "Seção VIII", do "processo
legislativo" inclua-se "Subseção I, Das
Disposições Gerais".
No Art. 117 no lugar de Subseção I, (Da
Emenda à Constituição) leia-se Subseção II e antes
do Art. 119 institua-se a Subseção III, com a
denominação "Das leis e da sua elaboração".
No Art. 132 onde se lê Subseção III leia-se
Subseção IV. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Arts. 400 a 403, 413 a 422
Os Arts. 400 até 403 que compõe o Capítulo
referente a "Ciência e Tecnologia" e o Art. 413
até 422 que compõe o Capítulo referente ao "Meio
Ambiente", transfiram-se os mesmos para o Título
VIII da "Ordem Econômica", onde passarão a ser
Capítulo desta parte do Anteprojeto. (Art. 306) | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 389
Acrescente-se ao Art. 389 as seguintes
expressões, após a palavra "sindicatos".
"... podendo manter serviços sociais
autônomos, incluindo outras finalidades, para o
que será fixada contribuição na forma da lei". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 387
Acrescente-se o seguinte Parágrafo único ao
Art. 387:
Parágrafo Único - Cada Estado organizará seu
Plano Estadual de Eucação, procurando articulá-lo
com as linhas gerais do Plano Nacional de
Educação, mencionado neste artigo, dando ênfase às
peculiaridades educacionais e culturais locais. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03256 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 394, Parágrafo Único
Acrescente-se no Parágrafo Único o seguinte
Item III.
Item III - Benefício de isenção fiscal. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03257 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 403 § 3o.
Acrescente-se o seguinte § 3o. ao Art. 403:
§ 3o. - Os inventos tecnológicos gozarão de
amparo do Poder Público e poderão ser utilizados
livremente pelo autor e comercializados na forma
da lei. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Comissão VIII - Família, da Educação, Cultura
e Esportes da Ciência, Tecnologia e Educação.
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 382, Parágrafo
Único.
Art. 382, Parágrafo Único: Onde não se puder
instituir a Universidade, desde que haja algumas
das condições, mencionadas neste artigo, serão
organizados os Centros Universitários à semelhança
daquelas, para em certo tempo adquirir a sua
estrutura. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 383, § 1o., 2o. e
4o.
O § 1o. do Art. 383 passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - Compete preferencialmente a União
organizar e oferecer ensino superior oficial,
dando a respectiva unidade universitária plena
autonomia para o seu funcionamento.
§ 2o. - Compete aos Estados, através de lei
complementar estadual, e ao município, organizar e
oferecer o ensino básico e médio.
§ 4o. - Suprima-se. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 382
Ao Art. 382 acrescenta-se o Item III.
III - Atividades educacionais ou científicas
que abranjam todas as áreas do conhecimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03262 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 384, § 2o.
O § 2o. do Art. 384 passa a ter a seguinte
redação:
A repartição dos recursos públicos
asseguraráprioridde no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, nos termos do
Plano Nacional de Educação e dos Planos Estaduais
e Municipais respectivos. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03263 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 379, § 2o.
O § 2o. do Art. 379 passa a ter a seguinte
redação:
"O chefe do Executivo competente pode ser
responsabilizado por omissão mediante ação civil
pública, se não diligenciar dentro das
possibilidades administrativas existentes, para
que todas as crianças em idade escolar residentes
no âmbito territorial de sua competência, tenham
direito ao ensino obrigatório fundamental e
gratuíto." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03264 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 378, Item VI
O Item VI, do Art. 378 passa a ter a seguinte
redação:
VI - "Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais e culturais." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03265 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379, ItemI
O Item I, do Art. 379 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 379, Item I - Ensino fundamental em uma
ou duas etapas, obrigatório e gratuíto, com
duração mínima de oito anos, a partir dos sete
anos de idade, permitida a matrícula a partir dos
seis anos, extensivos aos que a este não tiverem
acesso na idade própria. | |
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