ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30802 APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso XVII
O Inciso XVII do Artigo 7o. passa a ter a
seguinte redação:
Art. 7o. -
XVII - Higiene e segurança do trabalho. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30803 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, Título X
Dê-se nova redação ao Art. 20das Disposições
Transitórias:
Art. 20 - As eleições de Senadores e
Deputados Federais realizar-se-á conjuntamente com
a de Presidente da República até 120 dias após a
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A questão já se acha definida no projeto.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01633 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 224, com a
seguinte redação:
"§ 2o. - A União terá direito de prefência
para a aquisição, em igualdade de condições, de
áreas rurais cuja extensão será determinada em
lei. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda em exame, acrescentar
um parágrafo ao art. 224 do Projeto de Constituição, do se-
guinte teor:
"§2o. A União terá direito de preferência para a a-
quisição, em igualdade de condições, de áreas rurais
cuja extensão será determinada em lei".
O art. 224 regula a aquisição ou arrendamento de imóveis
rurais por estrangeiros, submetendo a primeira à autorização
do Congresso Nacional.
Apesar do nobre Constituinte Bocayuva Cunha não haver se
referido a estrangeiros em sua Emenda, parece-nos que essa
foi a sua intenção ao propor parágrafo ao citado artigo.
Na justificação, o proponente entende que a preferência
dada à União agiliza a reforma agrária, evita a sonegação
fiscal, e os dissabores da desapropriação para os proprietá-
rios.
Quanto à técnica Legislativa, não aprovamos a emenda,
porque apesar de ter citado claramente o artigo que se quer
emendar, não vimos ligação entre o caput e o dispositivo que
se quer acrescentar.
O mérito também fica prejudicado pela deficiência ante-
riormente apontada. Não se sabe em que circunstância a União
teria direito de preferência a imóvel rural.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01634 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 55, Título IV,
Capítulo I do Poder Legislativo, Seção I
Acrescente-se ao final do art. 55:
Art. 55 - ...As eleições de Senadores e
Deputados Federais realizar-se-ã conjuntamente com
a de Presidente da República. | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo, ao final do artigo
55, das expressões:"As eleições de Senadores e Deputados Fe-
derais realizar-se-ão conjuntamente com a de Presidente da
República".
Nada impedirá que, no futuro, tal aconteça. Adotado o
sistema parlamentarista, a providência alvitrada na Emenda
torna-se impossível.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01635 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias
Inclua-se mas Disposições Transitórias:
Art. - Os atuais constituintes terão os seus
mandatos encerrados com a posse dos Senadores e
Deputados eleitos em 1988. | | | Parecer: | A Emenda quer a inclusão nas Disposições Transitórias de
um dispositivo pelo qual os mandatos dos atuais Constituintes
serão encerrados "com a posse dos Senadores e Deputados elei-
tos em 1988".
Implícita, a idéia de eleições gerais no corrente ano.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01636 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao art. 249 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
Art. 249. ..................................
§ 1o. A contribuição social do salário
educação constitui recurso público e será
recolhido pelas empresas, com base em percentual
definido em lei sobre a folha de salários ou
faturamento mensal, através do sistema de
seguridade social, destinando-se um décimo (1/10)
do seu valor do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação Básica devido pela União e o restante,
em partes iguais, para o estado da Federação e
para o municípíos onde se verificar o
recolhimento.
§ 2o. A previsão da arrecadação do salário
educação e suas aplicações serão incorporadas à
lei orçamentária da União, Estados e Municípios. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos ao art. 249
do Projeto de Constituição, definindo o recolhimento, a
destinação e aplicações do salário-educação.
Em sua justificação, o autor afirma que o
salário-educação, no trato constitucional, deve ter
indicações mínimas sobre sua forma de recolhimento e
aplicação, de forma a orientar o legislador e até mesmo o
Poder Executivo na confecção de normas administrativas
posteriores.
Por nossa vez, entendemos que a matéria, pela sua
natureza, será melhor especificada, como objeto de legislação
ordinária.
Somos pela rejeição da emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e de saúde do
trabalhador" do Inciso II do Artigo 205 do Projeto
de Constituição B. | | | Parecer: | É propósito da emenda em exame suprimir expressão do
inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que
as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e
não apenas aos trabalhadores.
Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i-
lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada
a todos os cidadãos e o referido inciso II pretende dar jus-
ta ênfase à assistência ao trabalhador.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do capítulo II, Seção I, no
Artigo 106 a expressão "em caráter privado"". | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no Artigo 2o. do Ato das
Disposições Constitucionais transitórias as
expressões "a forma (República ou Monarquia
Constitucional). | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01680 APROVADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 7o., XIV - suprimir a expressão
"máxima"" | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda suprimir a palavra
"máxima" do texto do item XIV do art. 7o. do Projeto de Cons-
tituição. É que o referido item prevê para os trabalha-
dores urbanos e rurais a jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de reve -
zamento, salvo negociação coletiva.
Afigura-se-nos procedente a supressão da palavra "máxi -
ma" do texto do item XIV mencionado, o que, a nosso ver,fa -
cilitará as negociações coletivas nele previstas.
Pela aprovação. | |
|