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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PMDB (5)
Uf
PA (5)
Nome
ASDRUBAL BENTES[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20906 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao parágrafo 5o. do artigo 13 do Projeto de Constituição "e os menores de setenta anos", de modo que o dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. São direitos políticos invioláveis: I - ........................................ II - A elegibilidade a) .......................................... b) são inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos, os menores de dezoito e os maiores de setenta anos. c) .......................................... d) .......................................... e) ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  O objetivo do autor é tornar inelegíveis os maiores de setenta anos de idade. Os exemplos de estadistas de idade avançada que gover naram e governam vários países com sabedoria, liderança e fir meza, nos levam a opinar contrariamente ao pretendido na emen da. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20907 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no Título V, do Capítulo IV "Do Poder Judiciário", uma Seção, com o seguinte dispositivo: Seção ... Da Justiça Agrária Art. Fica criada a Justiça Agrária, composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes agrários. § Primeiro - Compete à Justiça Agrária e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias decorrentes de desapropriações por interesse social ou para reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; d) questões relativas ao desapossamento e desapropriação por utilidade e necessidade públicas em zona rural, para imóveis de até três módulos rurais. § Segundo - O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; § Terceiro - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízos Agrários e do seu Ministério Público. 
 Parecer:  O Substitutivo da Comissão de Sistematização inclui as questões de direito agrário, na forma de lei complementar, na competência dos juízes federais (art. 155, XII). Não há como adotar os princípios estabelecidos na emen- da, que é rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22912 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescenta, ao artigo 39 das Disposições Transitórias, os seguintes parágrafos: § 1o. - É declarada a plena validade e eficácia jurídicas, dos atos de demarcação de terras indígenas, aprovados pelo órgão próprio da administração federal, e registrados no Cartório Imobiliário competente, até a presente data. § 2o. - Nos termos do § 33 do artigo 6o. da Constituição, é reconhecido o domínio privado constituído conforme título que se encontravam registrados antes desta data, tendo por objeto imóveis lindeiros às terras indígenas anteriormente demarcadas, ficando declarada sua validade e eficácia. § 3o. - É reconhecido, nos termos do § 33 do artigo 60. da Constituição, o domínio privado, constituído conforme títulos que se encontravam registrados até 17.10.69, tendo por objeto imóveis que foram, ou venham a ser, declarados como terra indígena, ou inclídos em áreas demarcadas como tais. § 4o. - A extinção do domínio privado, nos casos dos parágrafos 2o. e 3o. deste artigo, para os efeitos dos artigos 30, inciso X e 303, § 2o., deverá ser feita mediante desapropriação por necessidade pública, nos termos da Constituição. § 5o.- Também dependerá de desapropriação por necessidade pública, nos termos da Constituição, a extinção do domínio privado, constituído a partir de 17.10.69, quando originário da União, dos Territórios Federais ou de seus órgãos fundiários, sobre imóveis caracterizados como terras indígenas, ou posteriormente declarados como tais. § 6o. - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, se a aquisição do imóvel houver sido feita comprovadamente após consulta ou órgão federal competente. § 7o. - Ressalvado o disposto nos parágrafos 5o. e 6o., o proprietário de boa-fé, cujo domínio privado se tenha constituído a partir de 17.10.69, sobre imóveis caracterizado como terra indígena, ou declarado como tal, e não demarcado até a data da aquisição, poderá pleitear, por vias judiciais ordinárias, a correspondente indenização. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23039 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 52, Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, um parágrafo, com a seguinte redação, fazendo-se a renumeração dos parágrafos, passando, assim, este dispositivo a ser o parágrafo segundo e o parágrafo único, parágrafo 1o.: Art. 52 - § 2o. - A União compensará os Estados que foram atingidos em seu patrimônio fundiário pelos efeitos do decreto-lei 1.164, de 01/04/71, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23040 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no texto do art. 2o., do Projeto de Constituição, as palavras "e municípios", de forma que passe a ter a seguinte redação: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constituída sob regime representativo pela união indissolúvei dos Estados e Municípios, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda.