ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28658 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
1) Dê-se ao capítulo I do Título II a
seguinte denominação:
"Capítulo I
Dos Direitos das Pessoas"
2) Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - É assegurada aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
dos direitos concernentes à vida, à integridade
física e mental, à liberdade, à segurança e à
propriedade.
§ 1o. - Todos são iguais perante a Lei que
não poderá eleger como fator discriminador o que
não mantenha correlação lógica com a
discriminação.
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de
lei.
§ 3o. - Ao Estado é proibido fazer ou deixar
de fazer o que não for previsto em lei.
§ 4o. - redação do atual § 3o.
§ 5o. - redação do atual § 4o.
§ 6o. - Ninguém será submetido a tortura, a
pena cruel ou tratamento desumano ou degradante. A
lei considerará a prática de tortura crime
inafiançável, imprescritível e insuscetível de
graça ou anistia.
§ 7o. - É livre a locomoção e a fixação de
residência no território nacional em tempo de paz
e, respeitados os preceitos legais, qualquer
pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair
com seus bens.
§ 8o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato e excluída a que incitar à
violência.
§ 9o. - É assegurado o direito de resposta
proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral ou à imagem.
§ 10 - São vedadas a propaganda de guerra ou
contra a ordem democrática e as publicações e
exibições contrárias à moral e aos bons costumes.
§ 11 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir.
§ 12 - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, nos termos
da lei.
§ 13 - redação do atual § 13
§ 14 - redação do atual § 16
§ 15 - Todos terão direito à prestação
jurisdicional do Estado, que será gratuita desde
que a parte comprove a impossibilidade de pagar as
custas e taxas jurídicas.
§ 16 - redação do atual § 18
§ 17 - redação do atual § 19
§ 18 - A lei disporá sobre a organização e
funcionamento da instituição do júri, assegurados
o sigilo das votações, a plenitude de defesa, a
soberania dos vereditos e a competência exclusiva
para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida.
§ 19 - Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, sendo a sua individualização
disciplinada pela lei. A obrigação de reparar o
dano e a decretação de perdimento de bens poderão
ser entendidas e executadas contra os sucessores
até o limite do valor do patrimônio transferido e
de seus frutos, nos termos da lei.
§ 20 - redação do atual § 27
§ 21 - redação do atual § 28
§ 22 - redação do atual § 30
§ 23 - redação do atual § 31
§ 24 - redação do atual § 33
§ 25 - redação do atual § 37
§ 26 - redação do atual § 38
§ 27 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas.
§ 28 - redação do atual § 40
§ 29 - redação do atual § 41
§ 30 - redação do atual § 42
§ 31 - redação do atual § 43
§ 32 - É vedado ao governo brasileiro
conceder a extradição, salvo nas hipóteses de
crimes comuns e, no caso dos naturalizados, quando
tenham sido praticados antes da naturalização.
§ 33 - É assegurado a todos o direito de
requerer certidões às repartições públicas.
§ 34 - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de petição aos Poderes Públicos em defesa
de direito ou contra ilegalidades ou abuso de
poder, independendo esse ato do pagamento de taxa
ou emolumentos e garantia de instância.
§ 35 - É assegurada a liberdade de expressão
das atividades literária, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei
fixar.
§ 36 - redação do atual § 49
§ 37 - redação do atual § 51
§ 38 - redação do atual § 52
§ 39 - redação do atual § 53
§ 40 - redação do atual § 56
§ 41 - redação do atual § 57 | | | Parecer: | A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu-
lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e
suprimindo diversos dispositivos.
Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa
a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28659 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
1) Retire-se da alínea "a" o item I do artigo
148 a expressão "e os Ministros de Estado".
2) Acrescente-se, na alínea "b" do item I do
artigo 148, logo depois de "Tribunal de Contas da
União, a expressão "os Ministros de Estado".
3) Acrescente-se, na alínea "a" do item I do
artigo 148, a expressão "e o Procurador-Geral da
União".
4) Substitua-se, na alínea "c" do item I do
artigo 148 a expressão "Territórios" por
"Municípios".
5) Acrescente-se, nas alíneas "i" do item I e
"b" do item II do artigo 148, nas alíneas "b" do
item I e "b" do item II do artigo 151, na alínea
"c" do item I do artigo 154 e no item VIII do
artigo 155, logo após "os mandados de segurança",
a expressão "os mandados de injunção".
6) Dê-se à alínea "a" do item III do artigo
148 seguinte redação:
"a - contrariar dispositivo desta
Constituição ou de tratado internacional;"
7) Acrescente-se à alínea "l" do item I do
artigo 148 a expressão "de lei ou ato normativo
federal ou estadual". | | | Parecer: | A redação do artigo 148 sofreu profundas modificações, na
presente fase, em decorrência da valiosa contribuição dos
eminentes Constituintes, ofertada sob a forma de emendas.
Nesse texto reformulado, o conteúdo da Emenda em exame foi
parcialmente acolhido.
Pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28660 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Suprimam-se o item VI do art. 19, o art.
25, a expressão "em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Federal" do § 1o.
do art. 149 e os §§ 2o, 3o. e 4o. do art. 149
2) Renumere-se o § 5o. do art. 149 como § 2o.
Inclua-se no art. 23 os §§ 2o, 3o. e 4o. do
art. 149, renumerados como §§ 1o, 2o. e 3o,
respectivamente.
3) Inclua-se a previsão do mandado de
injunção nas competências do Supremo Tribunal
Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos
Tribunais Regionais Federais, sempre que houver
referência ao mandado de segurança.
4) Dê-se à alínea "l" do item I do art. 148 a
seguinte redação:
"Art. 148 - ...
1 - a representação, por
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal, estadual e municipal.
5) Inclua-se no art. 180 o seguinte item IV,
renumerados os que se lhe seguem:
"Art. 180 - ...
IV - pronunciar-se, previamente, nas
representações por inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo. | | | Parecer: | A Emenda discorre sobre variegados dispositivos, ressal-
tando-se que muitas das sugestões ali ofertadas foram acolhi-
das pelo Relator.
Pela aprovação parcial. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28661 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200
O art. 200 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 200 - A União, os Estados e o Distrito
Federal, em casos excepcionais definidos em lei
complementar, poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias, mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respectiva Assembléia Legislativa, neste caso
sujeita à aprovação pelo Senado Federal". | | | Parecer: | Pretende a Emenda autorizar a decretação de empréstimos
compulsórios, não só em casos de calamidade, mas sim em todo
e qualquer caso excepcional definido em lei complementar,
sempre mediante lei aprovada pela maioria absoluta do Legis-
lativo. Em relação aos Estados prevê, ainda, que haja aprova-
ção pelo Senado Federal.
Não é necessário empréstimo compulsório para atender
despesas extraordinárias de qualquer espécie, visto que o
próprio orçamento já oferece meio de custeá-las, prevendo a
possibilidade de créditos adicionais, inclusive os extraordi-
nários.
Ademais, dentro da linha do Substitutivo, está previsto
o empréstimo por calamidade pública, o que já permite atender
larga faixa de despesas extraordinárias, desde que vinculadas
a situações fáticas que a lei caracterizar como de calamida-
de.
Quanto à necessidade de aprovação do Senado para emprés-
timos decretados pelos Estados, cabe assinalar que, com a
vinculação a calamidade pública, os Estados já ficam sufici-
entemente limitados, não havendo possibilidade de excessos.
Finalmente, em relação à exigência de quorum qualifica-
do, entendo razoável a sugestão, tendo em vista que para a
competência residual de impostos a medida foi adotada. Have-
ria, assim, uniformidade de procedimentos para a exigência
compulsória de prestações não discriminadas expressamente no
texto.
Pela aprovação parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28662 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/SUBSTITUTIVO
1) Suprimindo-se o art. 1o, renumere-se o
art. 2o. e dê-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 1o. - A República Federativa do Brasil,
constituída sob regime representativo, é composta
pela união indissolúvel dos Estados e Distrito
Federal.
§ 1o. - Todo poder emana do povo e em nome é
exercido.
§ 2o. - A língua nacional do Brasil é a
portuguesa e são símbolos nacionais a bandeira, o
hino, o escudo e as armas da República".
2) Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
Art. 3o. - São Poderes do Estado o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
interdependentes e harmônicos."
3) Suprima-se o art. 4o.
4) Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
Art. 5o. - O Brasil orientará sua política
externa pelos princípios da independência
nacional, do respeito aos direitos do homem, do
direito dos povos à autoderminação e à
independência, da igualdade entre os Estados, da
solução prática dos conflitos internacionais, da
não ingerência nos assuntos internos dos outros
Estados e da cooperação com todos os outros povos
para a emancipação e o progresso da humanidade.
5) Incluam-se os seguintes artigos,
renumerados os que se lhes seguirem:
"Art. 6o. - os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Executivo dependem
de aprovação do Congresso Nacional, excetuados os
que visem simplesmente a executar ou interpretar
atos pré-existentes e os de anturez meramente
administrativa.
§ 1o. - Os acordos do Poder Executivo,
concluídos sobre matéria da sua competência
exclusiva ou para executar, tratado convenção ou
outro ato internacional já aprovado, serão ao
conhecimento do Congresso Nacional, até três meses
após sua conclusão. Se forem considerados
relevantes para a segurança do País, deles se dará
conhecimentos apenas às Comissões técnicas,
incumbidas de, na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, estudar matérias sobre relações
internacionais.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais celebrados pelo Brasil se
incorporam ao direito interno e têm primazia sobre
a lei.
Art. 7o. - o exercício de competência
derivadas desta Constituição pode ser atribuído a
organizações internacionais, desde que a aprovação
do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo
mesmo "quorum" previstos para a emenda à
Constituição. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28663 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207
Adite-se ao art. 207, do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo:
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
não incidirá sobre a renda ou proventos
equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial
nacional estabelecido em lei." | | | Parecer: | Esta Emenda adita § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do
Relator(projeto de Constituição) estabelecendo que "O imposto
de que trata o item III não incidirá sobre a renda ou proven-
tos equivalentes a dez vezes o valor do piso salarial nacio-
nal estabelecido em lei".
É evidente que se trata de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28799 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 209, § 7o.
O § 7o. do artigo 209 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seuginte redação:
"Art. 209. ..................................
§ 7o. As alíquotas internas, nas operações
relativas a circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às alíquotas interestaduais, reputando-se
operações e prestações internas também as
interestaduais realizadas para consumidor final de
mercadorais e serviços." | | | Parecer: | A emenda sob exame suprime a possibilidade de os Estados
deliberarem em contrário quanto à proibição de as alíquotas
intra-estaduais serem inferiores às interestaduais, do ICMS (
art. 209, § 7.).
Nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 220, § 6o., do Substitutivo
do Relator.
Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do art.
220:
"Art. 220. ..................................
§ 6o. ......................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, que não poderão exceder a
quarta parte da receita bruta total estimada para
o exercício financeiro e que deverão ser
liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte." | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, portanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28801 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, do Art. 7o.
Dê-se ao inciso I do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
I - estabilidade, mediante garantia contra a
despedida imotivada, nos termos da lei, e fundo de
compensação do tempo de serviço." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28802 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1) Dê-se ao parágrafo único do art. 232 a
seguinte redação:
"Art. 232. ..................................
Parágrafo único. A autorização ou concessão,
pela União, para exploração dos recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempre de anuência
do Congresso Nacional."
2) Dê-se ao § 2o. do art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302. ..................................
............................................
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional e obriga à
destinação de percentual sobre os resultados da
lavra em benefício das comunidades indígenas e do
meio ambiente, na forma da lei." | | | Parecer: | Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o caput do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que somos pela rejeição da emenda da
modificativa n. 1 proposta.
No que diz respeito à sugestão de redação alternativa ao
parágrafo 2. do artigo 302, estamos de acordo com a supressão
da obrigatoriedade de autorização dos índios para a efetuação
de exploração mineral em suas terras, conquanto consideramos
impressindível acrescentar a cláusula "ouvidas as comunidades
afetadas", tal como proposto no Substitutivo. A nosso ver, a
adição é necessária, com vistas a garantir as condições par-
ticulares segundo as quais deve-se efetivar a exploração de
bens minerais em terras indígenas, visando a assegurar a pre-
servação ética e cultural dos índios.
Assim, somos pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28803 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item VI do artigo 135 a seguinte
redação:
"VI - o juiz titular residirá na Comarca para
a qual foi nomeado e, compulsoriamente, só poderá
ser removido, aposentado ou posto em
disponibilidade em virtude de decisão, por voto
secreto, de dois terços do Tribunal competente." | | | Parecer: | O Substitutivo atende, com diferente redação, às finali-
dades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação nos termos do
Substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28804 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Renumerando-se os demais acrescente-se ao
artigo 29 o item I, com a seguinte redação:
"I - criar preferências em favor de uma
dessas pessoas de direito público interno contra a
outra;" | | | Parecer: | O dispositivo que se pretende aditar conflita com a ori-
entação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28805 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, do artigo
203 do Substitutivo do Relator:
Adite-se ao inciso II do artigo 203 o
seguinte dispositivo (letra "e"):
"e) as operações de cooperativa com seus
associados." | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28806 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229
Adite-se ao art. 229 do Projeto de
Constituição o parágrafo absico, renumerando-se
como parágrafos 2o. e 3o. os atuais parágrafos 1o.
e 2o.:
"§ 1o. Nenhuma sociedade civil ou comercial
será privada de acesso a incentivos ou proibida de
atual em qualquer ramo de atividade, em razão de
sua forma jurídica." | | | Parecer: | A ordem econômica fundada na livre iniciativa e tendo
por princípio a livre concorrência, sendo uma garantia de
igualdade, admite que qualquer organização empresarial, desde
que instituída na forma da lei, independendo da forma jurídi-
ca que adotou, disponha de livre campo para o exercício de
suas atividades. No entanto incluir no texto constitucional
um dispositivo a mais para reafirmar esse tipo de liberdade
não nos parece oportuno.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28807 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32, I
Dê-se ao inciso I do artigo 32 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 32 - ..................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho;" | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28808 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15 das Disposições
Transitórias.
Suprima-se o artigo 15, Das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 15 das Disposições
Transitórias que assegura aos atuais integrantes dos Ministé-
rios Públicos do Trabalho e Militar, já estáveis, o aprovei-
tamento em cargo do quadro da respectiva carreira.
Não cabe a supressão pretendida, tendo em vista a neces-
sidade de assegurar-se o direito ali previsto.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28809 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Inclua-se o seguinte inciso XVII ao art. 7o.
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), renumerando-se os demais:
"Art. 7o. - .................................
XVII - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, se assíduo e não tiver sido punido,
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não
gozada, ou contada em dobro quando da sua
aposentadoria." | | | Parecer: | Não há como se equiparar situações tão distintas como as
dos empregados das empresas privadas e os servidores públi-
cos. Naqueles a relação jurídica é contratual, sinalagmática,
bilateral, que pressupõe acordo de vontades. Nestes, a pres-
tação de serviço é de natureza estatutária, obrigacional, a-
derente. Aqui prepondera a necessidade e o interesse público.
Na empresa, o trabalho é fator de produção, de riqueza, de
lucro, finalidade última de qualquer atividade econômica. As-
sim, não pode nem deve o Estado intervir na relação emprega-
tícia, regida por normas de direito privado, para estabelecer
condições, favores ou vantagens admissíveis somente por meio
de acordos ou convenções coletivas.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28810 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o., § 5o.
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 9o.
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
"Art. 9o. ..................................
§ 5o. Se mais de uma entidade pretender
representar a mesma categoria ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, somente
terá direito à representação nas convenções
coletivas perante o Poder Público a que reunir a
maior parcela percentual dessa categoria,
excluídos os sindicatos com base em uma única
empresa. Se impossível, representarão o segmento
profissional as entidades que, unidas, reunam essa
maioria." | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do
art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original
quando estabelece o critério de representação, matéria da lei
ordinária.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28811 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 64
Inclua-se a seguinte alínea ao art. 64 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
"Art. 64. ..................................
V - a de aposentado ou reformado com um cargo
de magistério." | | | Parecer: | A Emenda merece ser aproveitada, no dispositivo que trata
das exceções à proibição de acumular proventos.
Pela aprovação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28812 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 7o.
Inclua-se o seguinte inciso XVI ao art. 7o.
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), renumerando-se os demais:
"Art. 7o. ..................................
XVI - adicional por tempo de serviço a cada
ano de efetivo exercício, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores. | | | Parecer: | O adicional por tempo de serviço, nos moldes do que é pa-
go ao servidor público, tem sido conquistado pelas categorias
profissionais em acordos e convenções coletivas. Trata-se,
pois, de matéria que refoge ao âmbito constitucional, de vez
que pode ser livremente pactuada entre as partes.
Pela rejeição. | |
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