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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - A lei disporá sobre a extinção das acumulações não
permitidas pelo artigo 64, ocorrentes na data da promulgação desta
Constituição, respeitados os direitos adquiridos dos seus titulares.
Parágrafo único - Fica assegurado como direito adquirito o
exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham
sendo exercidos por médico civil ou médico militar na administração
pública direta ou indireta. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, NORMAS, EXTINÇÃO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, DIREITO
ADQUIRIDO, TITULAR, INCLUSÃO, DIREITOS, MEDICO, CIVIL, OFICIAL
MEDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. | |
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