ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Os tratados e compromissos internacionais dependem
da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem
simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar
tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa.
§ 1º - Os tratados a que se refere a parte final deste
artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do
Congresso Nacional.
§ 2º - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos
internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda Constitucional. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRATATO, ACORDO
INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL,
EXCEÇÃO, EXECUÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, INTERPRETAÇÃO, PRORROGAÇÃO,
COMPROMISSO, EXISTENCIA, NATUREZA ADMINISTRATIVA, CONHECIMENTO,
PRAZO DETERMINADO, CONTEUDO, NORMAS, INCORPORAÇÃO, ORDEM,
POLITICA INTERNA, REVOGAÇÃO, LEI ANTERIOR, SUJEIÇÃO, LEI NOVA,
EMENDA CONSTITUCIONAL. | |
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