ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:157 | | | Texto: | Art. 157 - A eleição para Presidente da República dar-se-á
por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§ 1º - Somente será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e
os nulos.
§ 2º - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-
se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado
o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão
os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que
reunir a maioria dos votos válidos.
§ 3º - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais
votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado, e assim
sucessivamente. | | | Indexação: | REQUISITOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUFRAGIO UNIVERSAL,
VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, ANTERIORIDADE, CONCLUSÃO,
MANDATO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO,
INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, EXIGENCIA,
SEGUNDO TURNO, RENOVAÇÃO, DISPUTA, PRAZO DETERMINADO, VOTAÇÃO,
CONCORRENCIA, DUPLICIDADE, CANDIDATO, HIPOTESE, DESISTENCIA,
SUBSTITUIÇÃO. | |
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