ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem
novos Estados, mediante deliberação das respectivas Assembléias
Legislativas, plebiscito das populações diretamente interessadas e
aprovação do Congresso Nacional, na forma regulada em lei
complementar. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, ESTADOS, INCORPORAÇAO, SUB DIVISÃO,
DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, ESTADOS,
DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO,
INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO,
LEI COMPLEMENTARE. | |
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