ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - É criada a COMISSÃO DE REDIVISÃO TERRITORIAL DO
PAÍS com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso
Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico e
Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da
promulgação desta Constituição, apresentar estudos e anteprojetos de
criação de novas Unidades federadas.
Parágrafo único - O Congresso Nacional, até dois anos da
data do recebimento dos estudos e anteprojetos de que trata este
artigo, criará as novas Unidades federadas propostas, por iniciativa
de qualquer dos seus membros. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, REGIÃO TERRITORIAL, REPRESENTANTE,
CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, (IBGE), PRAZO, APRESENTAÇÃO,
ANTE PROJETO, CRIAÇÃO, UNIDADES FEDERADAS, ESTADOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - O Primeiro-Ministro, no exercíco das suas funções
goza da confiança do Congresso Nacional, salvo expressa moção repro-
batória ou de desconfiança.
§ 1º - Se julgar conveniente, o Primeiro-Ministro poderá,
ouvido o Presidente da República, pedir - em qualquer fase de seu go-
verno - um voto de confiança à Câmara dos Deputados.
§ 2º - A recusa do voto de confiança implicará a destitui-
ção do Primeiro-Ministro e dos demais integrantes do Conselho de Mi-
nistros, procedendo-se à formação de novo Governo na forma do artigo
14 e demais dispositivos desta Constituição. | | | Indexação: | GOZO, CONFIANÇA, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXERCICIO
FUNÇÃO, EXCEÇÃO, OCORRENCIA, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE
DESCONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
CONSELHO DE MINISTROS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de
janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens
previstos na legislação vigente àquela data. | | | Indexação: | GARANTIA, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO PUBLICO, DATA, ADMISSÃO,
INCLUSÃO, DIREITOS, VANTAGENS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - O titular de firma individual e os gerentes,
diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer
natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios
decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devida ao
sistema de seguridade social. | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, TITULAR, EMPRESA INDIVIDUAL, GERENTE, DIRETOR,
ADMINISTRADOR, EMPRESA, ENTIDADE, NEGAÇÃO, RECOLHIMENTO, DEBITO,
CONTRIBUIÇÃO, SEGURO SOCIAL. | |
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