ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - O Presidente da República presidirá o Conselho de
Ministros:
I - na reunião em que tomarem posse o Primeiro-Ministro e
demais Ministros de Estado;
II - quando for sua a iniciativa da convocação;
III - por solicitação do Primeiro-Ministro;
IV - quando presente às suas reuniões.
Parágrafo único - As deliberações do Conselho de Ministros
serão tomadas por maioria de votos, cabendo, a quem o presidir, a de-
cisão em empate ainda que produzido pelo seu voto. | | | Indexação: | HIPOTESE, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, CONSELHO DE
MINISTROS, REUNIÃO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE
ESTADO, INICIATIVA, CONVOCAÇÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTRO.
EXIGENCIA, MAIORIA, VOTO, DELIBERAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS. | |
|