1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:021 | |||
Texto: | Art. 21 - As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional, observadas as demais disposições para a tramita- ção das leis ordinárias. | |||
Indexação: | APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÃO, TRAMITAÇÃO, LEGISLAÇÃO ORDINARIA. |