ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
ARTIGO : 032
§ 1º - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de onze Ministros
vitalícios e togados, nomeados pelo Presidente da República, com
aprovação do Congresso Nacional, escolhidos em lista tríplice
elaborada pelo Tribunal Superior de Justiça.
ARTIGO : 032
§ 2º - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e
respectivas sedes e criará as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua
jurisdição aos juízes de direito.
ARTIGO : 032
§ 3º - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos
exclusivamente de juízes togados e vitalícios, observado o
estabelecido para os Tribunais Estaduais Regionais.
ARTIGO : 032
§ 4º - Haverá em todos os graus de jurisdição Conselheiros
classistas; eleitos por período de três anos, permitida uma reeleição
por igual período, com vencimentos e garantias que a lei determinar.
Os Conselheiros deverão estar presentes nas sessões de julgamento,
podendo opinar sobre o pleito.
ARTIGO : 032
§ 5º - Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça do
Trabalho.
ARTIGO : 032
§ 6º - A lei, observado o disposto no § 1º, disporá sobre a
Constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros, observado o disposto
nesta Constituição. | | | Indexação: | ORGÃOS, JUSTIÇA DO TRABALHO, (TST), (TRT), (JCJ), COMPOSIÇÃO,
MINISTRO, JUIZ VITALICIO, JUIZ TOGADO, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ESCOLHA,
LISTA TRIPLICE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INVESTIDURA, JURISDIÇÃO,
GARANTIA CONSTITUCIONAL.
LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NUMERO, (TRT), SEDE, CRIAÇÃO, (JCJ),
JURISDIÇÃO, JUIZ DE DIREITO, COMARCA.
ELEIÇÃO, CONSELHEIRO, REPRESENTAÇÃO CLASSISTA, VENCIMENTOS,
GARANTIA, COMPETENCIA. | |
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