ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Altera o ítem I do § 1o. do art. 231.
"Art. 231. .................................
.................................................
I - contribuição dos empregadores, incidentes
sobre a folha de salários ou o faturamento,
ressalvadas as contribuições compulsórias dos
empregadores sobre a folha de salários, destinadas
à manutenção das entidades de serviço social e de
formação profissional. | | | Parecer: | O item I do 31. do art. 231 do Projeto da Comissão de
Sistematização dispõe que a contribuição previdenciária dos
empregadores incidirá sobre a folha de salários, o faturamen-
to e o lucro das empresas. O autor da emenda propõe que do e-
lenco acima referido, se retire o lucro, por entender que tal
disposição, além de promover conflito com o Imposto de Renda,
será de dificil aplicação, porque, para tanto, o lucro das
empresas terá de ser apurado mensalmente, e, não, semestral-
mente.
A nosso ver, a preocupação do autor não procede, vez que
a lei ordinária deverá adotar critério objetivo e seguro pa-
ra viabilizar e simplificar o procedimento previsto no texto
constitucional.Por outro lado, deveremos lembrar, também, que
a mesma lei ordinária deverá regular pormenorizadamente a
questão, vez que a intenção dos legisladores constituintes
não é, obviamente, a de estabelecer um sistema único e uni-
versal para a cobrança das contribuições sociais, mas, sim,
um sistema variável que, dependendo da natureza, condições e
performance financeira das empresas, adotará tratamento espe-
cial para cada caso, ora enfatizando o fator lucro, ora a fo-
lha de salário, ora o faturamento bruto.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição desta emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 87 (Título IV,
Capítulo I, secção IX)
Art. 87: O Tribunal de Contas da União,
Integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito
Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em
todo o território nacional, exercendo, no que
couber, as atribuições previstas no artigo 116.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, e terão os mesmos direitos,
garantidas, prerrogativas, vantagens e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
I - A composição do Tribunal de Contas da
União obedecerá ao seguinte critério:
a) dois Ministros escolhidos pelo Tribunal de
Contas da União, com aprovação do Congresso
Nacional, alternadamente, dentre auditores e
Membros do Ministério Público junto ao mesmo
Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos,
de antiguidade e merecimento.
b) os demais Ministros, após aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, com indicação
alteranda deste e do Presidente da República.
§ 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, quando não substituindo Ministros, têm as
mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | Da lavra do eminente constituinte Arnaldo Prieto, a
Emenda em anexo objetiva nova redação para o art. 87 do Pro-
jeto, alterando, principalmente, os critérios que deverão
nortear o provimento do cargo de ministro do Tribunal de Con-
tas da União.
Nos termos da Justificação, o escopo da proposição é
oferecer "uma possível solução de composição do TCU que con-
cilia um número apreciável de sugestões já oferecidas no cur-
so de tramitação do esboço constitucional".
Não obstante os elevados propósitos do eminente Autor,
inclinamo-nos pela mantença dos critérios de provimento per-
filhados pelo Projeto, que, ademais, expressam o entendimento
predominante, na matéria, entre os senhores constituintes nas
anteriores fases do processo de elaboração constitucional em
curso.
A Emenda, por outro lado, ao garantir ao ministro do
Tribunal de Contas da União as mesmas "vantagens" dos minis-
tros do Superior Tribunal de Justiça, atrita com o preceito
estabelecido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda a vincu-
lação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público.
Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01200 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo
7o. do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 7o. ..................................
............................................
XII - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais e oito horas diárias,
facultada a compensação de horário e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho." | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
de no. 2p01242-6".
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01201 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se no § 2o. do artigo 10 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
expressão "representativa de categoria
profissional" pela expressão "representiva de
categoria profissional ou ramo de atividade.". | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1". | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01202 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se novo artigo ao Capítulo II ("Dos
Direitos Sociais") do Título II ("Dos Direitos e
Garantias Fundamentais"):
"Art. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, por meio de representantes
indicados para integrar comissões paritárias
constituídas no âmbito das empresas, nos processos
decisórios relativos à implantação de novas
tecnologias nos locais de trabalho."" | | | Parecer: | Visa a emenda em apreço a inserir no Capítulo II, do
Titulo II do Projeto, novo artigo que assegura a participação
dos trabalhadores, nas decisões relativas à absorção de no-
vas tecnologias pelas empresas em que trabalham.
Tal participação dar-se-ia mediante integração de comis-
sões paritáreas, cuja função seria o exame dessa questão.
O espirito da proposta é de justiça. Não pode o traba -
lhador permanecer alheio a decisões que afetarão diretamente
seu emprego, e, em consequência, a própria sobrevivência. Pa-
rece-nos, contudo, que a matéria não pertence ao âmbito Cons-
titucional, devendo ser objeto de negociação entre as partes
e, nos seus aspectos mais genéricos, de legislação ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01203 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo II
("Dos Direitos Sociais") do Título II ("Dos
Direitos e Garantias Fundamentais"):
"Art. - À entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos, inclusive como substituto processual em
questões jurídicas ou administrativas.
§ 1o. Para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais.
§ 2o. Os dirigentes sindicais, no exercício de sua
atividade, terão acesso aos locais de trabalho na
sua base territorial de atuação." | | | Parecer: | É intenção do autor inserir no Capitulo II, do Titulo II
do Projeto, artigo que assegura à entidade sindical a possi -
bilidade de defender os interesses e direitos da categoria
que representa, individuais ou coletivos, inclusive como
substituto processual em questões jurídicas ou administrati -
vas. Garante, da mesma forma, o direito à formação de comis-
sões de trabalhadores por locais de trabalho e ao acesso dos
dirigentes sindicais às instalações das empresas.
O § 3o. do Art. 10 do Projeto define, expressamen-
te, a defesa dos interesses e direitos da categoria, indivi -
duais ou coletivos, como incubência da entidade sindical .
Assegura-lhe também, o direito a agir como substituto proces-
sual. No que se refere, contudo, à formação de comissões de
fábrica e ao acesso a locais de trabalho, somos de opinião
que a matéria deve ser regulada, caso a caso, pela negociação
entre as partes interessadas. Normatização de carater mais
geral poderá inclusive ser objeto de lei ordinária, mas o
texto constitucional deve garantir apenas o princípio da
livre organização profissional e sindical e alguns mecanismos
indispensáveis a sua concretização.
Pela rejeição da emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o., do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
Parágrafo - A indenização proporcional por
tempo de serviço e o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço se constituem em direitos adquiridos,
sendo devidos ao trabalhador independentemente do
motivo da rescisão do contrato de trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 10, o seguinte
parágrafo, no Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Parágrafo - Fica vedada a dispensa do
empregado sindicalizado ou associado, a partir do
momento de sua candidatura a cargo de direção ou
representação de entidade sindical ou associação
profissional, até 2 (dois) anos após o final de
seu mandato, caso seja eleito, inclusive como
suplente, salvo se cometer falta grave devidamente
apurada nos termos da lei. | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a acrescer, ao artigo 10 do Pro-
jeto, parágrafo que veda a dispensa do empregado a partir do
instante de sua candidatura a cargo de direção ou representa-
ção, sindical ou profissional, até dois anos após o término
de seu mandato.
É inegável a necessidade de normatização que proteja o
emprego do dirigente sindical e dos candidatos à direção da
entidade. Consideramos, contudo, que a questão deve manter-
se, tal como se encontra hoje, no âmbito da legislação ordi-
nária.
Pela rejeição da emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01242 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XII, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte expressão:
Inciso XII - ..., "facultada a compensação de
horários e a redução da jornada, mediante acordo
ou convenção coletiva de trabalho." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva alterar o incisoXII, do ar-
tigo no sentido de facultar a compensação de horários e a re-
dução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
Na verdade, a pretenção do autor é criar um mecanismo
que permite o desencadeamento de negociações coletivas de
trabalho, visando adequar a jornada liberal aos interesses
das partes interessadas, patrões e empregados.
Entendemos que a proposta aperfeiçoa o texto do nosso
Projeto, razão pela qual deve ser acolhida. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01243 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, o seguinte
dispositivo:
Artigo: Os direitos e garantias
constitucionais previstos no capítulo II, do
Título II, desta Constituição e que se tornam
obrigações trabalhistas por ocasião da rescisão do
contrato de trabalho, retroagirão ao primeiro dia
do ano em que esta Constituição for promulgada. | | | Parecer: | A presente emenda tem por finalidade acrescentar às
Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, artigo
que torna as obrigações trabalhistas decorrentes dos direitos
e garantias previstos no capítulo II, do Titulo II, retroati-
vas ao primeiro dia do ano da promulgação da Constituição.
Pretende o autor, dessa maneira, ressarcir os trabalha -
dores que venham a ser demitidos em virtude das alterações
que a Carta Magna promoverá nos direitos a que fazem juz.
Reconhecemos a pertinência da preocupação do autor. Pa-
rece-nos, contudo, indevido fazer retroagir a validade de
direitos e garantias que sequer se encontram estabelecidos em
sua forma definitiva.
Pela rejeição da emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01285 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., o seguinte
dispositivo: )
Art. 7o. - .................................
§ 5o. - Os direitos sociais expressos nesta
Constituição não excluem aqueles já assegurados
aos trabalhadores pelas leis em vigor. | | | Parecer: | A emenda em questão visa a assegurar, ao trabalhador,
aqueles direitos, garantidos pela legislação vigente, que
não se encontram explicitados no texto do Projeto.
Parece-nos, contudo, inexistir o risco de retrocesso temido
pelo autor, vez que o caput do artigo 7o. assegura ao traba-
lhador os direitos ali relacionados "além de outros, que vi-
sem a melhoria de sua condição social". É claro, portanto,
que a omissão, nesse caso, não implica anulação do direito.
Pela rejeição da emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01286 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no artigo 22, o inciso IV,
renumerando os demais:
"IV - A Floresta Amazônica, o Pantanal
Matrogrossense, a Serra do Mar e a mata Atlântica
e a Zona Costeira". | | | Parecer: | A proposta pretende aditar inciso IV ao Art.22, colo-
cando entre os bens da União, a Floresta Amazônica, o Panta-
nal Matogrossense, a Serra do Mar, a Mata Atlântica e a Zona
Costeira.
Em sua justificação o ilustre constituinte, reporta-se
ao Art.262, que em seu parágrafo quarto contempla aquelas re-
giões considerando-as patrimônio nacional; para ele é insufi-
ciente as disposições do mencionado Art.262.
A nosso ver, entretanto, a matéria está sobejamente re-
gulada.
A lei ordinária contemplará a situação fática e corri-
girá distorções ocorrentes, complementando o dispositivo
constitucional ora examinado.
Inadequada pois a proposta.
Opinamos por sua rejeição.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01287 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 38, do art. 6o., do Título
II, Capítulo I (dos direitos individuais e
coletivos), do Projeto da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
Art. 6o. - .................................
§ 38 - A propriedade privada é protegida pelo
Estado, cabendo à lei disciplinar seu uso e
limites. O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar social, à conservação
dos recursos naturais e à proteção do meio
ambiente. A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utlidade pública
ou por interesse social, mediante prévia e justa
indenização.
Em caso de perigo iminente, as autoridades
poderão usar propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano
decorrente desse uso. | | | Parecer: | O disciplinamento legal do uso da propriedade é decor-
rência dos próprios princípios inseridos no § 38 do art. 6o.
que a Emenda quer modificar.
Entendo desnecessária, pois, sua previsão no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01329 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 123 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à
emenda no. 2P01230-2. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01330 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se do inciso XXIV do Art. 24
(Capítulo II do Título III) a expressão "e
serviços notariais"", passando a ter tal
dispositivo a seguinte redação:
Art. 24 - ..................................
XXIV - registro público; | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do in-
ciso XXIV do Art. 24 do Projeto de Constituição, mediante a
substituição da expressão "e serviços notoriais" por "regis-
tro público".
O parecer é pela rejeição, tendo em vista aprovação de
emenda coletiva relativa à disciplina da matéria. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01331 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do Art. 11 do
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E
TRANSITÓRIAS. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A estatização das serventias do foro judicial, previstas
no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária.
Longe de representar "restrição injustificável ao legislador
ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi-
nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias
do foro judicial", que podem não ser o mesmo que "serventia
judicial" e, até mesmo, englobar as próprias "extra - judi-
ciais". | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01333 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. - É assegurado aos integrantes das
carreiras de Delegado de Polícia, com dez anos de
efetivo exercício no cargo, paridade de
vencimentos com os membros do Ministério Público.' | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias,
com o fim de instituir paridade de vencimentos entre dele-
gados de polícia e membros do ministério público.
O projeto consigna, em seu art. 44, parágrafo 11,
princípio dos mais avançados em termos de política de remu-
neração e de sistemas de mérito, qual seja o da proibição ca-
tegórica de equiparação de qualquer natureza para fins
remuneratórios.
Pela REJEIÇÃO. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01372 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título II - Dos direitos e
garantias fundamentais - um novo artigo,
renumerando-se os demais
Art. - É criada a Defensoria do Povo,
incumbida de zelar pela efetiva submissão dos
poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública à Constituição e às leis.
§ 1o. - São atribuídas ao Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Congresso Nacional e os
vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal
Federal.
§ 2o. - A função de Defensor do Povo é
incompatível com o exércio de qualquer outro cargo
ou função pública.
§ 3o. - O Defensor do Povo poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação
popular que lei regulamentará.
§ 4o. - As Constituições estaduais
instituirão a Deforia do Povo, de conformidade com
os princípios constantes deste artigo e para
atendimento de todos os Municípios.
§ 5o. - Lei Complementar disporá sobre
competência, organização, recrutamente, composição
e funcionamento da Defensoria do Povo. | | | Parecer: | Pelas razões expostas no parecer relativo à Emenda no.
2p01821/1, somos pela rejeição da Emenda sob exame. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01428 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias, onde
couber, o seguinte artigo:
"Dos impostos mencionados nos incisos VII a X do
art. 21 da Emenda Constitucional no. 01, de 17 de
outubro de 1969, inclusive de seus adicionais e
gravames pertinentes às respectivas operações, a
partir da vigência desta, a União entregará:
a) setenta por cento para os Estados, o Distrito
Federal e os Territórios; e
b) vinte por cento para os Municípios." | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX
do Projeto, determinando, a partir da vigência da futura
Carta Magna, a entrega de 20% e 70%, respecitvamente, aos
Municípios e aos Estados, Distrito Federal e Territórios,
dos impostos mensionados nos incisos VII a X do artigo 21
da Emenda Constitucional No. 1. de 17/10/1969, inclusive de
seus adicionais e gravames pertinentes às respectivas opera-
ções, sob o argumento de que "a exagerada concetração de re-
cursos da União e a carência por que passam estados e municí-
pios, a maioria deles à beira do colapso financeiro, sem re-
cursos sequer para pagamento de pessoal, justificam a presen-
te Emenda.
A competência tributária e a correspondente repartição
de receitas propostos no capítulo do sistema tributário
procuraram harmonizar os interesses das três esferas de
governo, com prevalência para o fortalecimento das finanças
estaduais e municipais.
A acolhida da presente Emenda quebraria a harmonia e
unidade do Sistema, com prejuízo ainda maior para a União.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01429 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 13 (treze) do ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias a seguinte
redação:
"Art. 13 - O sistema tributário de que trata a
constituição entrará em vigor, substituindo o
atual, em 1o. de janeiro de 1989.
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica aos
seguintes dispositivos que entrarão em vigor e
terão plena aplicabilidade a partir da promulgação
da constituição:
I - aos arts. 171, 175 e 176; aos inciso I, II e
IV do art. 177, ao § 40. do art. 182; ao inciso I,
ao § 1o. e ao inciso I doé 10, todos do art. 184;
ao inciso III do art. 185 e ao inciso II e §§ 2o.
e 3o. do art. 188.
II - às normas relativas ao Fundo de Participação
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
e ao Fundo de Participação dos Municípios, que
obeservarão as seguintes determinações:
a) a partir da promulgação da constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de
dezoito por cento e de vinte por cento, calculados
sobre o produto da arrecadação dos impostos
referidos nos incisos III e IV do art. 182,
mantidos os atuais critérios de rateio até a
entrada em vigor da Lei Complementar a que se
refere o art. 190, inciso II;
b) os percentuais relativos ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito e ao Fundo
de Participação dos Municípios serão elevados de
um ponto percentual no exercício financeiro de
1989 e, a partir de 1990, inclusive, a razão de
meio ponto percentual por exercício até que seja
atingido o percentual estabelecido nas alíneas "a"
e "b" do inciso I do art. 188". | | | Parecer: | A emenda tem como objetivo antecipar em um ano a vigên -
cia plena do Fundo de Participação dos Municípios,como também
das disposições relativas à instituição da contribuição
de custeio de obras e serviços resultantes do uso do solo ur-
bano, do adicional do imposto de renda sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital; à incidência do ICM sobre operação de
crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao
consumo no estabelecimento importador, e ao fundo de indeni -
zação dos estados exportadores.
Votamos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda no. 2p01296-5. | |
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