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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (326)
Banco
expandEMEN (326)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (174)
APROVADA (78)
EM ANALISE (62)
PREJUDICADA (5)
RETIRADA (4)
Partido
PMDB (165)
PDT (51)
PDS (47)
PFL (24)
PSDB (16)
PT (16)
PTB (7)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1988
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81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Altera o ítem I do § 1o. do art. 231. "Art. 231. ................................. ................................................. I - contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários ou o faturamento, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional. 
 Parecer:  O item I do 31. do art. 231 do Projeto da Comissão de Sistematização dispõe que a contribuição previdenciária dos empregadores incidirá sobre a folha de salários, o faturamen- to e o lucro das empresas. O autor da emenda propõe que do e- lenco acima referido, se retire o lucro, por entender que tal disposição, além de promover conflito com o Imposto de Renda, será de dificil aplicação, porque, para tanto, o lucro das empresas terá de ser apurado mensalmente, e, não, semestral- mente. A nosso ver, a preocupação do autor não procede, vez que a lei ordinária deverá adotar critério objetivo e seguro pa- ra viabilizar e simplificar o procedimento previsto no texto constitucional.Por outro lado, deveremos lembrar, também, que a mesma lei ordinária deverá regular pormenorizadamente a questão, vez que a intenção dos legisladores constituintes não é, obviamente, a de estabelecer um sistema único e uni- versal para a cobrança das contribuições sociais, mas, sim, um sistema variável que, dependendo da natureza, condições e performance financeira das empresas, adotará tratamento espe- cial para cada caso, ora enfatizando o fator lucro, ora a fo- lha de salário, ora o faturamento bruto. Face ao exposto, opinamos pela rejeição desta emenda. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 87 (Título IV, Capítulo I, secção IX) Art. 87: O Tribunal de Contas da União, Integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 116. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão os mesmos direitos, garantidas, prerrogativas, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. I - A composição do Tribunal de Contas da União obedecerá ao seguinte critério: a) dois Ministros escolhidos pelo Tribunal de Contas da União, com aprovação do Congresso Nacional, alternadamente, dentre auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. b) os demais Ministros, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, com indicação alteranda deste e do Presidente da República. § 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministros, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  Da lavra do eminente constituinte Arnaldo Prieto, a Emenda em anexo objetiva nova redação para o art. 87 do Pro- jeto, alterando, principalmente, os critérios que deverão nortear o provimento do cargo de ministro do Tribunal de Con- tas da União. Nos termos da Justificação, o escopo da proposição é oferecer "uma possível solução de composição do TCU que con- cilia um número apreciável de sugestões já oferecidas no cur- so de tramitação do esboço constitucional". Não obstante os elevados propósitos do eminente Autor, inclinamo-nos pela mantença dos critérios de provimento per- filhados pelo Projeto, que, ademais, expressam o entendimento predominante, na matéria, entre os senhores constituintes nas anteriores fases do processo de elaboração constitucional em curso. A Emenda, por outro lado, ao garantir ao ministro do Tribunal de Contas da União as mesmas "vantagens" dos minis- tros do Superior Tribunal de Justiça, atrita com o preceito estabelecido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda a vincu- lação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01200 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. .................................. ............................................ XII - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais e oito horas diárias, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda de no. 2p01242-6". Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01201 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se no § 2o. do artigo 10 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a expressão "representativa de categoria profissional" pela expressão "representiva de categoria profissional ou ramo de atividade.". 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1". 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01202 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se novo artigo ao Capítulo II ("Dos Direitos Sociais") do Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"): "Art. - É assegurada a participação dos trabalhadores, por meio de representantes indicados para integrar comissões paritárias constituídas no âmbito das empresas, nos processos decisórios relativos à implantação de novas tecnologias nos locais de trabalho."" 
 Parecer:  Visa a emenda em apreço a inserir no Capítulo II, do Titulo II do Projeto, novo artigo que assegura a participação dos trabalhadores, nas decisões relativas à absorção de no- vas tecnologias pelas empresas em que trabalham. Tal participação dar-se-ia mediante integração de comis- sões paritáreas, cuja função seria o exame dessa questão. O espirito da proposta é de justiça. Não pode o traba - lhador permanecer alheio a decisões que afetarão diretamente seu emprego, e, em consequência, a própria sobrevivência. Pa- rece-nos, contudo, que a matéria não pertence ao âmbito Cons- titucional, devendo ser objeto de negociação entre as partes e, nos seus aspectos mais genéricos, de legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01203 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo II ("Dos Direitos Sociais") do Título II ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"): "Art. - À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões jurídicas ou administrativas. § 1o. Para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais. § 2o. Os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação." 
 Parecer:  É intenção do autor inserir no Capitulo II, do Titulo II do Projeto, artigo que assegura à entidade sindical a possi - bilidade de defender os interesses e direitos da categoria que representa, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões jurídicas ou administrati - vas. Garante, da mesma forma, o direito à formação de comis- sões de trabalhadores por locais de trabalho e ao acesso dos dirigentes sindicais às instalações das empresas. O § 3o. do Art. 10 do Projeto define, expressamen- te, a defesa dos interesses e direitos da categoria, indivi - duais ou coletivos, como incubência da entidade sindical . Assegura-lhe também, o direito a agir como substituto proces- sual. No que se refere, contudo, à formação de comissões de fábrica e ao acesso a locais de trabalho, somos de opinião que a matéria deve ser regulada, caso a caso, pela negociação entre as partes interessadas. Normatização de carater mais geral poderá inclusive ser objeto de lei ordinária, mas o texto constitucional deve garantir apenas o princípio da livre organização profissional e sindical e alguns mecanismos indispensáveis a sua concretização. Pela rejeição da emenda. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01240 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 7o., do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: Parágrafo - A indenização proporcional por tempo de serviço e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço se constituem em direitos adquiridos, sendo devidos ao trabalhador independentemente do motivo da rescisão do contrato de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01241 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 10, o seguinte parágrafo, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou associação profissional, até 2 (dois) anos após o final de seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da lei. 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a acrescer, ao artigo 10 do Pro- jeto, parágrafo que veda a dispensa do empregado a partir do instante de sua candidatura a cargo de direção ou representa- ção, sindical ou profissional, até dois anos após o término de seu mandato. É inegável a necessidade de normatização que proteja o emprego do dirigente sindical e dos candidatos à direção da entidade. Consideramos, contudo, que a questão deve manter- se, tal como se encontra hoje, no âmbito da legislação ordi- nária. Pela rejeição da emenda. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01242 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XII, do artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte expressão: Inciso XII - ..., "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva alterar o incisoXII, do ar- tigo no sentido de facultar a compensação de horários e a re- dução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Na verdade, a pretenção do autor é criar um mecanismo que permite o desencadeamento de negociações coletivas de trabalho, visando adequar a jornada liberal aos interesses das partes interessadas, patrões e empregados. Entendemos que a proposta aperfeiçoa o texto do nosso Projeto, razão pela qual deve ser acolhida. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01243 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições gerais e transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: Artigo: Os direitos e garantias constitucionais previstos no capítulo II, do Título II, desta Constituição e que se tornam obrigações trabalhistas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, retroagirão ao primeiro dia do ano em que esta Constituição for promulgada. 
 Parecer:  A presente emenda tem por finalidade acrescentar às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, artigo que torna as obrigações trabalhistas decorrentes dos direitos e garantias previstos no capítulo II, do Titulo II, retroati- vas ao primeiro dia do ano da promulgação da Constituição. Pretende o autor, dessa maneira, ressarcir os trabalha - dores que venham a ser demitidos em virtude das alterações que a Carta Magna promoverá nos direitos a que fazem juz. Reconhecemos a pertinência da preocupação do autor. Pa- rece-nos, contudo, indevido fazer retroagir a validade de direitos e garantias que sequer se encontram estabelecidos em sua forma definitiva. Pela rejeição da emenda. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01285 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., o seguinte dispositivo: ) Art. 7o. - ................................. § 5o. - Os direitos sociais expressos nesta Constituição não excluem aqueles já assegurados aos trabalhadores pelas leis em vigor. 
 Parecer:  A emenda em questão visa a assegurar, ao trabalhador, aqueles direitos, garantidos pela legislação vigente, que não se encontram explicitados no texto do Projeto. Parece-nos, contudo, inexistir o risco de retrocesso temido pelo autor, vez que o caput do artigo 7o. assegura ao traba- lhador os direitos ali relacionados "além de outros, que vi- sem a melhoria de sua condição social". É claro, portanto, que a omissão, nesse caso, não implica anulação do direito. Pela rejeição da emenda. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01286 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no artigo 22, o inciso IV, renumerando os demais: "IV - A Floresta Amazônica, o Pantanal Matrogrossense, a Serra do Mar e a mata Atlântica e a Zona Costeira". 
 Parecer:  A proposta pretende aditar inciso IV ao Art.22, colo- cando entre os bens da União, a Floresta Amazônica, o Panta- nal Matogrossense, a Serra do Mar, a Mata Atlântica e a Zona Costeira. Em sua justificação o ilustre constituinte, reporta-se ao Art.262, que em seu parágrafo quarto contempla aquelas re- giões considerando-as patrimônio nacional; para ele é insufi- ciente as disposições do mencionado Art.262. A nosso ver, entretanto, a matéria está sobejamente re- gulada. A lei ordinária contemplará a situação fática e corri- girá distorções ocorrentes, complementando o dispositivo constitucional ora examinado. Inadequada pois a proposta. Opinamos por sua rejeição. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01287 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 38, do art. 6o., do Título II, Capítulo I (dos direitos individuais e coletivos), do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. Art. 6o. - ................................. § 38 - A propriedade privada é protegida pelo Estado, cabendo à lei disciplinar seu uso e limites. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar social, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utlidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização. Em caso de perigo iminente, as autoridades poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. 
 Parecer:  O disciplinamento legal do uso da propriedade é decor- rência dos próprios princípios inseridos no § 38 do art. 6o. que a Emenda quer modificar. Entendo desnecessária, pois, sua previsão no texto constitucional. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01329 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Artigo 123 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à emenda no. 2P01230-2. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01330 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se do inciso XXIV do Art. 24 (Capítulo II do Título III) a expressão "e serviços notariais"", passando a ter tal dispositivo a seguinte redação: Art. 24 - .................................. XXIV - registro público; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do in- ciso XXIV do Art. 24 do Projeto de Constituição, mediante a substituição da expressão "e serviços notoriais" por "regis- tro público". O parecer é pela rejeição, tendo em vista aprovação de emenda coletiva relativa à disciplina da matéria. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01331 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do Art. 11 do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS. 
 Parecer:  Pela rejeição. A estatização das serventias do foro judicial, previstas no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária. Longe de representar "restrição injustificável ao legislador ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi- nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias do foro judicial", que podem não ser o mesmo que "serventia judicial" e, até mesmo, englobar as próprias "extra - judi- ciais". 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01333 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. - É assegurado aos integrantes das carreiras de Delegado de Polícia, com dez anos de efetivo exercício no cargo, paridade de vencimentos com os membros do Ministério Público.' 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, com o fim de instituir paridade de vencimentos entre dele- gados de polícia e membros do ministério público. O projeto consigna, em seu art. 44, parágrafo 11, princípio dos mais avançados em termos de política de remu- neração e de sistemas de mérito, qual seja o da proibição ca- tegórica de equiparação de qualquer natureza para fins remuneratórios. Pela REJEIÇÃO. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01372 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título II - Dos direitos e garantias fundamentais - um novo artigo, renumerando-se os demais Art. - É criada a Defensoria do Povo, incumbida de zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância pública à Constituição e às leis. § 1o. - São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - A função de Defensor do Povo é incompatível com o exércio de qualquer outro cargo ou função pública. § 3o. - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, mediante representação popular que lei regulamentará. § 4o. - As Constituições estaduais instituirão a Deforia do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. § 5o. - Lei Complementar disporá sobre competência, organização, recrutamente, composição e funcionamento da Defensoria do Povo. 
 Parecer:  Pelas razões expostas no parecer relativo à Emenda no. 2p01821/1, somos pela rejeição da Emenda sob exame. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01428 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao ato das disposições constitucionais gerais e transitórias, onde couber, o seguinte artigo: "Dos impostos mencionados nos incisos VII a X do art. 21 da Emenda Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969, inclusive de seus adicionais e gravames pertinentes às respectivas operações, a partir da vigência desta, a União entregará: a) setenta por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; e b) vinte por cento para os Municípios." 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do Projeto, determinando, a partir da vigência da futura Carta Magna, a entrega de 20% e 70%, respecitvamente, aos Municípios e aos Estados, Distrito Federal e Territórios, dos impostos mensionados nos incisos VII a X do artigo 21 da Emenda Constitucional No. 1. de 17/10/1969, inclusive de seus adicionais e gravames pertinentes às respectivas opera- ções, sob o argumento de que "a exagerada concetração de re- cursos da União e a carência por que passam estados e municí- pios, a maioria deles à beira do colapso financeiro, sem re- cursos sequer para pagamento de pessoal, justificam a presen- te Emenda. A competência tributária e a correspondente repartição de receitas propostos no capítulo do sistema tributário procuraram harmonizar os interesses das três esferas de governo, com prevalência para o fortalecimento das finanças estaduais e municipais. A acolhida da presente Emenda quebraria a harmonia e unidade do Sistema, com prejuízo ainda maior para a União. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01429 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 13 (treze) do ato das disposições constitucionais gerais e transitórias a seguinte redação: "Art. 13 - O sistema tributário de que trata a constituição entrará em vigor, substituindo o atual, em 1o. de janeiro de 1989. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica aos seguintes dispositivos que entrarão em vigor e terão plena aplicabilidade a partir da promulgação da constituição: I - aos arts. 171, 175 e 176; aos inciso I, II e IV do art. 177, ao § 40. do art. 182; ao inciso I, ao § 1o. e ao inciso I doé 10, todos do art. 184; ao inciso III do art. 185 e ao inciso II e §§ 2o. e 3o. do art. 188. II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios, que obeservarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação da constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos incisos III e IV do art. 182, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da Lei Complementar a que se refere o art. 190, inciso II; b) os percentuais relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito e ao Fundo de Participação dos Municípios serão elevados de um ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e, a partir de 1990, inclusive, a razão de meio ponto percentual por exercício até que seja atingido o percentual estabelecido nas alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 188". 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo antecipar em um ano a vigên - cia plena do Fundo de Participação dos Municípios,como também das disposições relativas à instituição da contribuição de custeio de obras e serviços resultantes do uso do solo ur- bano, do adicional do imposto de renda sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital; à incidência do ICM sobre operação de crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao consumo no estabelecimento importador, e ao fundo de indeni - zação dos estados exportadores. Votamos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p01296-5. 
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