ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01244 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | O inciso IV do art. 241 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 241. ..................................
............................................
IV - Ensino pré-escolar obrigatório e
gratuito dos quatro aos seis anos de idade e
atendimento gratuito e obrigatório à demanda por
creches e escolas maternais dos zero aos quatro
anos." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o inciso IV do artigo
241, estendendo a obrigatoriedade e a gratuidade também ao
ensino pré-escolar.
O proponente justifica esta ampliação dos deveres
constitucionais do Estado para com a educação, em vista da
atual demanda por escolas maternais.
A prescrição constitucional de um pretendido ensino pré
-escolar obrigatório poderia inviabilizar a necessária colabo
ração da família para a educação das crianças de tenra idade.
O Relator vota pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 11 do art. 44 a seguinte
expressão: "e a resultante de negociação coletiva
de trabalho". | | | Parecer: | Altera redação do § 11 do art. 44 para permitir
a vinculação e equiparação de remuneração do serviço público,
quando decorente de convenção coletiva de trabalho.
A modificação tornaria contraditório o preceito, invia-
bilizando a aplicação do princípio ali estabelecido.
Opinamos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01301 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso VII do art. 38 a
expressão "será exercido nos termos e nos limites
definidos em lei complementar", ficando o inciso
assim redigido:
"VII - o direito de greve". | | | Parecer: | Pela rejeição. O texto do projeto é fruto de acordo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01302 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 121, parágrafo único,
inciso III, a seguinte expressão.
Expressão suprimida: "das federações e" | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da expressão
"das federações e" do inciso III, do parágrafo único, do
art. 121.
Privilegiar os sindicatos como quer o nobre autor
destoa do espírito que norteou o redação do dispositivo
original. A ampliação do campo de escolha é de todo salutar.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01304 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 211, inciso VI, a
seguinte expressão:
Expressão suprimida: "que constituirá
disciplina dos horários normais das escolas
públicas de ensino fundamental."
Expressão mantida: "Art. 211, VI - Matrícula
facultativa no ensino religioso." | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do art. 211, inciso VI, a ex-
pressão "que constituirá disciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental", para que a matéria
seja regulada na lei ordinária.
A alegação invocada pelo autor, na justificativa de que
não é possível engessar no texto constitucional o disciplina-
mento da matéria, não configura motivo suficiente para o aca-
tamento da proposta.
Pela rejeição. | |
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