ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 14 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 14 - O cumprimento do disposto no art.
194, § 5o., será feito de forma progressiva no
prazo de até 10 (dez) anos, distribuindo-se os
recursos entre as regiões macroeconômicas de forma
proporcional à população, a partir da situação
verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Substitua-se a última palavra do é 31, do
art. 6o., Capítulo I, Título II, do projeto de
Constituição(A), esportivas por desportivas. | | | Parecer: | Visa a emenda a substituir a última palavra do inciso
31, do artigo 6o., capítulo, I, Título II, do Projeto de
Constituição - esportivas - por desportivas.
No nosso entendimento a alteração preconizada não afeta
o conteúdo do dispositovo. No que toca à forma, optamos pela
constante no Projeto.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o., do art. 13 das
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição(A), o seguinte inciso III:
III - À alínea "c", do inciso I, do art. 188,
assegurada a aplicação, a partir da promulgação
desta Constituição, de meio por cento e de um e
meio por cento nas regiões Norte e Nordeste,
respectivamente, através das instituições
financeiras federais de caráter regional, até a
entrada em vigor da lei a que se refere o
mencionado dispositivo. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00564-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Art. - Fica legalizado o jogo do bicho. Os
Estados terão 180 dias da data da promulgação da
Constituição para legislar sobre a matéria,
observadas as condições de: aproveitamento, da
infra-estrutura mediante contratos previamente
aprovados pelos tribunais de contas; assegurar,
nunca inferior a 50%, os lucros líquidos que
deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e
recuperação dos menores abandonados e na
assistência aos velhos desamparados. | | | Parecer: | A Emenda ora sob análise propõe a legalização do jogo do
Bicho; sugere, outrossim, que não menos de 50% dos lucros lí-
quidos deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e re-
cuperação dos menores abandonados e na assistência aos velhos
desamparados.
Seu ilustre proponente ressalta que, embora o Jogo do
Bicho "seja uma contravenção penal e, consequentemente, proi-
bido, é um fato concreto com proteção inusitada do poder pú-
blico", tornando-se um grande veículo de enriquecimento ilí -
cito e corruptor de atividades sociais e políticas.
Tem por objetivo regulamentar esse costume popular, le -
galizando-o, mas não estatizando-o. Para tanto, o autor con-
sidera necessária a preservação da infra-estrutura existente,
"desde o material a todo pessoal nele engajado".
Em que pese o caráter inovador e moralizador da propos -
ta, assim como o fulcro social que a caracteriza - atendimen-
to à infância e à velhice carentes - tal procedimento não en-
contraria respaldo no seio da família brasileira.
Somos, portanto, pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | No Capítulo I - Dos Direitos Fundamentais
onde se lê, no é 57, art. 6o.: Serão gratuitos
todos os atos necessários ao exercício da
cidadania, para as pessoas reconhecidamente
pobres, na forma da lei. Do projeto da Comissão de
Sistematização, leia-se:
Art.
São gratuitos aos reconhecidamente pobres na
forma da lei o registro civil de nascimento e o
atestado de óbito bem como os demais atos
necessários ao exercício da cidadania. | | | Parecer: | O dispositivo atacado pela Emenda Modificativa em causa
assegura que "serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da soberania, para as pessoas reconhecidamente po -
bres, na forma da lei". Entre esses atos, obviamente, figura
o Registro de Nascimento, preocupação maior do ilustre autor
da proposição. Impossível, porém, incluir no texto o atestado
de óbito, pois esse atestado é propriedade de seu autor, o
médico.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no artigo 157 - Título IV, capítulo
V, Seção II - onde couber, do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização:
"Art. 157...
I ....
II ...
III ...
IV ...
VI - Ministro Público junto à Cortes de Contas." | | | Parecer: | Entendemos inaceitável a Emenda, pois os Tribunais de
Contas possuem estrutura e organização distinta dos Tribunais
que integram o Judiciário.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Às Disposições Transitórias, do projeto de
Constituição, inclua-se o seguinte:
"Art. - É criada a Comissão de Estudos de
Divisão Territorial da Amazônia, abrangendo os
Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, cujas
áreas poderão ser alteradas para dar origem a
novos Territórios Federais.
§ 1o. - A Comissão, presidida por
representante do Ministro Chefe da Secretaria de
Planejamento e Coordenação da Presidência da
República, será composta ainda pelos titulares de
cada uma das Secretarias do Governo desses
Estados, representando os respectivos
Governadores, assim como pelos titulares dos
órgãos federais responsáveis pelas áreas de
Geografia e Estatística, de Patrimônio da União,
de Controle Fundiário, de Desenvolvimento
Regional, de Consultoria Jurídica, de Orçamento da
União e do Departamento das Américas, do
Ministério das Relações Exteriores.
§ 2o. - Os trabalhos da Comissão terão
caráter de serviço relevante e prioridade sobre os
encargos de rotina dos órgãos representados.
§ 3o. - O Presidente da República, dentro do
prazo de trinta dias contados da promulgação desta
Constituição, nomeará os integrantes da Comissão,
que deverá instalar-se nos dez dias seguintes.
§ 4o. - A Comissão, no prazo de um ano a
partir de sua instalação, coordenará os planos de
divisão e demais subsídios, públicos e
particulares, inclusive históricos, realizando
estudos, apreciando propostas e elaborando
anteprojeto de Divisão Territorial da Amazônia, o
qual, submetido ao Presidente da República, será
por este encaminhado, no prazo de dez dias, ao
Congresso Nacional.
§ 5o. - O Poder Legislativo deverá apreciar o
anteprojeto no prazo de seis meses, e promover sua
ampla divulgação, entre entidades públicas e
privadas, do Brasil e do exterior, com prioridade
nos países da Amazônia continental, devolvendo-o,
com as alterações introduzidas, à Comissão, nos
dez dias seguintes.
§ 6o. - A Comissão completará seus estudos,
no prazo de seis meses, formulando e encaminhando
projeto definitivo ao Presidente da República, que
o submeterá, nos dez dias seguintes, à apreciação,
no prazo de seis meses, do Congresso Nacional.
§ 7o. - A Comissão prestará assessoria ao
Poder Legislativo até a data da promulgação da lei
que complementará a Divisão Territorial da
Amazônia, extinguindo-se em seguida." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo, ao Ato das Disposições Transi-
tórias, de artigo pelo qual é criada a Comissão de Estudos
de Divisão Territorial da Amazônia.
A matéria envolve diversidade e complexidade de fatores
que requerem uma abordagem global, pela mesma instância deci-
sória, para que as soluções se estabeleçam sob o primado da
coerência.
Por essas razões, está sendo acolhida a Emenda No.581/1,
que cria a Comissão de Redivisão Territorial, composta por
membros do Congresso Nacional e do Executivo e destinada a
apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial,
bem como solucionar as questões de limites pendentes entre
os Estados.
Em virtude do exposto, concluímos pela rejeição da Emen-
da em estudo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 16.
Acrescente-se parágrafo com a seguinte redação:
"§ 11. Perderá o mandato quem se filiar a partido
diverso daquele pelo qual se apresentou a
sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior." | | | Parecer: | A presente emenda propõe seja inclusa, na Constituição,
regra dispondo sobre a perda de mandato na hipótese de o ti-
tular optar por partido diverso daquele pelo qual se apresen-
tou a sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior.
Ainda que a proposta contém aspectos dígnos da maior
consideração, ele se choca com a linha de caráter liberal que
inspirou o Projeto. Da orientação adotada resultou a regra
constante do art. 49 do ato das Disposições Constitucionais
gerais e Transitórias.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., do Capítulo II,
dos Direitos Sociais, o seguinte:
"Art. 7o.
§ 5o. A indenização devida pela demissão
imotivada, em conformidade com o disposto no
inciso I, será de um mês de remuneração por ano de
serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou
superior a 6 (seis) meses, na forma da lei". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 2o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. 2o. O Sistema Parlamentar de Governo,
disposto nesta Constituição, entra em vigência
plena a partir de 15 de março de 1994 e não será
passível de emenda antes de decorrido o prazo de
05 (cinco) anos.
§ 1o. Nessa data o Presidente da República nomeará
o Primeiro Ministro, observando-se os
procedimentos constantes do art. 102 e seguintes.
§ 2o. Até aquela data o Presidente da República
exercerá, cumulativamente, as funções de Primeiro
Ministro, ficando suspensa a aplicação dos
dispositivos referentes a eleição e demissão do
Primeiro Ministro e dissolução da Câmara dos
Deputados." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva, em essência, estabelecer que
a entrada em vigor, de modo pleno, do novo Sistema de Gover-
no previsto no projeto, só se dê a partir de 15 de março do
ano de 1994, ao invés de 1988 como está posto.
Manifesto-me pela rejeição da proposta, nos termos do
parecer que exarei na emenda nr. 2P00186-6.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Incluas-se, onde couber, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. Fica concedida isenção do pagamento de
tarifas nos transportes coletivos urbanos ou,
ainda, intermunicipais e interestaduais com
características semelhantes aos urbanos, às
pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, na forma da Lei." | | | Parecer: | A Emenda sugere incluir, onde couber, artigo concedendo
isenção de pagamento de tarifas, em transportes coletivos, às
pessoas com mais de 65 anos de idade. Justifica lembrando que
os idosos, tendo prestado durante a vida inestimáveis servi-
ços ao País, merecem, na velhice, a compreensão das gerações
mais jovens, no sentido de a eles fazerem justiça e reconhe-
cerem seu valor.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00527-6. | |
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