ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 14 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 14 - O cumprimento do disposto no art.
194, § 5o., será feito de forma progressiva no
prazo de até 10 (dez) anos, distribuindo-se os
recursos entre as regiões macroeconômicas de forma
proporcional à população, a partir da situação
verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Substitua-se a última palavra do é 31, do
art. 6o., Capítulo I, Título II, do projeto de
Constituição(A), esportivas por desportivas. | | | Parecer: | Visa a emenda a substituir a última palavra do inciso
31, do artigo 6o., capítulo, I, Título II, do Projeto de
Constituição - esportivas - por desportivas.
No nosso entendimento a alteração preconizada não afeta
o conteúdo do dispositovo. No que toca à forma, optamos pela
constante no Projeto.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o., do art. 13 das
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição(A), o seguinte inciso III:
III - À alínea "c", do inciso I, do art. 188,
assegurada a aplicação, a partir da promulgação
desta Constituição, de meio por cento e de um e
meio por cento nas regiões Norte e Nordeste,
respectivamente, através das instituições
financeiras federais de caráter regional, até a
entrada em vigor da lei a que se refere o
mencionado dispositivo. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00564-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., do Capítulo II,
dos Direitos Sociais, o seguinte:
"Art. 7o.
§ 5o. A indenização devida pela demissão
imotivada, em conformidade com o disposto no
inciso I, será de um mês de remuneração por ano de
serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou
superior a 6 (seis) meses, na forma da lei". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 2o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. 2o. O Sistema Parlamentar de Governo,
disposto nesta Constituição, entra em vigência
plena a partir de 15 de março de 1994 e não será
passível de emenda antes de decorrido o prazo de
05 (cinco) anos.
§ 1o. Nessa data o Presidente da República nomeará
o Primeiro Ministro, observando-se os
procedimentos constantes do art. 102 e seguintes.
§ 2o. Até aquela data o Presidente da República
exercerá, cumulativamente, as funções de Primeiro
Ministro, ficando suspensa a aplicação dos
dispositivos referentes a eleição e demissão do
Primeiro Ministro e dissolução da Câmara dos
Deputados." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva, em essência, estabelecer que
a entrada em vigor, de modo pleno, do novo Sistema de Gover-
no previsto no projeto, só se dê a partir de 15 de março do
ano de 1994, ao invés de 1988 como está posto.
Manifesto-me pela rejeição da proposta, nos termos do
parecer que exarei na emenda nr. 2P00186-6.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Incluas-se, onde couber, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. Fica concedida isenção do pagamento de
tarifas nos transportes coletivos urbanos ou,
ainda, intermunicipais e interestaduais com
características semelhantes aos urbanos, às
pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, na forma da Lei." | | | Parecer: | A Emenda sugere incluir, onde couber, artigo concedendo
isenção de pagamento de tarifas, em transportes coletivos, às
pessoas com mais de 65 anos de idade. Justifica lembrando que
os idosos, tendo prestado durante a vida inestimáveis servi-
ços ao País, merecem, na velhice, a compreensão das gerações
mais jovens, no sentido de a eles fazerem justiça e reconhe-
cerem seu valor.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00527-6. | |
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