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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PTB (2)
Uf
PR (2)
Nome
AFFONSO CAMARGO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do inciso XXI do artigo 22 do Projeto de Constituição (B) a expressão "ferroviária', dando-lhe a seguinte redação: Art. 22 - .................................. XXI - Competência da polícia federal e da polícia rodoviária federal. 
 Parecer:  A supressão proposta pelo Autor resulta do entendimento de que a fiscalização do transporte ferroviário não deva ser confiado a uma corporação com poder de polícia, inclusive, justifica a proposição alegando que as ferrovias são entida- des com personalidade jurídica de direito privado, que possuem corpo de agentes de segurança aos quais deveria ser confiada a tarefa. Sucede que o texto aprovado não visa ex- clusivamente a segurança das instituições mantenedoras das redes ferroviárias. O seu alcance é mais amplo, porquanto a polícia ferroviária incumbirá fiscalizar o cumprimento da lei e a própria defesa do cidadão. A supressão, portanto, modifica substancialmente o alcan- ce do preceito. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XIV, do artigo 21 do Projeto de Constituição (B) a expressão "E A FERROVIÁRIA", dando-lhe a seguinte redação: Art. 21 - ... XIV - Organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "e a ferroviá- ria" do inciso XIV do art. 21 do Projeto de Constituição. O autor quer impedir a formação de uma polícia federal ferroviária, como previsto no texto constitucional. Julgamos, porém, que existem fundadas razões para a manutenção da expressão, uma vez que corresponde a uma com- provação já existente e - nas mesmas condições da polícia rodoviária - foi elevada ao texto da Constituição.