ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC: ART:090 | | | Texto: | Art. 90 - O benefício de pensão por morte corresponderá à
totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do
servidor falecido. | | | Indexação: | IGUALDADE, BENEFICIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, VALOR, REMUNERAÇÃO,
GRATIFICAÇÃO, VANTAGEM, SERVIDOR, ATIVIDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC: ART:091 | | | Texto: | Art. 91 - É assegurado ao servidor público civil o direito à
livre associação sindical. | | | Indexação: | DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
FUNCIONARIO CIVIL, SINDICATO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC: ART:092 | | | Texto: | Art. 92 - Ao servidor público em exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as disposições seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada
a opção pela remuneração de um deles;
II - em qualquer caso que exija o afastamento para o
exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para
todos os efeitos legais. | | | Indexação: | AFASTAMENTO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA,
SERVIDOR, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, OPÇÃO, REMUNERAÇÃO,
CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC: ART:093 | | | Texto: | Art. 93 - O servidor público estável só perderá o cargo em
virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no
qual lhe seja assegurada ampla defesa. | | | Indexação: | ESTABILIDADE, SERVIDOR, EXCEÇÃO, PERDA, CARGO, SENTENÇA JUDICIAL,
PROCESSO ADMINISTRATIVO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:03 SSC: ART:094 | | | Texto: | Art. 94 - As patentes militares, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda a
plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-
lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. Os
uniformes serão usados na forma que a lei dispuser.
§ 1º - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a
patente por sentença condenatória, a pena restritiva da liberdade
individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for
declarado indígno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal Especial em tempo de guerra.
§ 2º - O militar em atividade que aceitar cargo público
civil permanente será transferido para a reserva.
§ 3º - O militar da ativa que aceitar cargo ou função
públicos temporários, não eletivos, assim como emprego em empresa
pública, em sociedade de economia mista, em fundação ou sociedade
direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público, ficará
agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o
tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a
reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou
não, será transferido para a reserva ou reformado.
§ 4º - No exercício temporário de cargo, emprego ou função,
na administração pública e autarquias, bem como de emprego em
sociedade de economia mista, empresa pública, fundação, ou em
sociedade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público, o
militar da ativa poderá optar pelos vencimentos e vantagens de seu
posto. | | | Indexação: | GARANTIA, PRERROGATIVA, PATENTE MILITAR, OFICIAL DA ATIVA,
RESERVA MILITAR, REFORMA MILITAR, PRIVATIVIDADE, TITULO, POSTO
MILITAR, UNIFORME.
REQUISITOS, PERDA, POSTO MILITAR, PATENTE MILITAR, OFICIAIS,
FORÇAS ARMADAS, SENTENÇA CONDENATORIA, PERDA PRIVATIVA DA
LIBERDADE, DECISÃO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA MILITAR, TRIBUNAL DE
EXCEÇÃO.
TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR, MILITAR DA ATIVA, CARGO PUBLICO.
AGREGAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, MILITAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO
PUBLICA, EMPREGO, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,
FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, CONTAGEM,
TEMPO DE SERVIÇO, AGREGADO, TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR,
REFORMA MILITAR, OPÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS. | |
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