1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:347 | |||
Texto: | Art. 347 - A lei instituirá o processo pelo qual a população poderá representar contra o Poder Público nos casos de insuficiente ou inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade Social. | |||
Indexação: | LEI FEDERAL, NORMAS, PROCESSO, POPULAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, PODER PUBLICO, OCORRENCIA, INSUFICIENCIA, ATENDIMENTO, ORGÃOS, SEGURIDADE SOCIAL. |